Licença Prêmio por Assiduidade – Instituto Federal do Paraná
capa

Página do Servidor

Página do Servidor Licenças e Afastamentos Licença Prêmio por Assiduidade

Licença Prêmio por Assiduidade

Quem pode solicitar

Servidor com cinco anos de efetivo exercício até 15/10/1996, conforme Medida Provisória n.º 1.522/96.

Como solicitar

  • Solicitar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período.
  • Solicitar à Coordenação de Aposentadoria, via email dgc.progepe@ifpr.edu.br, simulação do SIAPE para ver se possui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade (LPA).

Documentação Necessária

  1. Formulário específico, devidamente preenchido e assinado pelo servidor.
  2. Assinatura/ciência da chefia imediata.
  3. Assinatura/ciência do Diretor-Geral ou Diretor de Ensino, para planejamento do campus.

Importante

  • É assegurada pela Instrução Normativa n.º 12, a concessão da licença relativamente aos qüinqüênios já completados até 15/10/96 para efeito de gozo ou conversão em pecúnia no caso específico de falecimento do servidor, observando a legislação anteriormente vigente. 
  • Nos casos de  contagem em dobro para fins de Aposentadoria ou Abono de Permanência, é necessário que o servidor tenha completado o tempo necessário para a aposentadoria até a data da publicação da Emenda Constitucional n.º 20.
  • Considera-se efetivo exercício, para fins de concessão de Licença-Prêmio, o tempo apurado na forma do disposto nos Arts. 15 e 102 da Lei nº 8.112/90, prestados à União, Autarquias e Fundações Públicas Federais.
  • Em caso de acumulação de cargos na mesma Instituição, a Licença-Prêmio será concedida em relação a cada um deles. 
  • As licenças por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, a condenação à pena privativa de liberdade e o afastamento para acompanhar o cônjuge ou companheiro, implicam em nova contagem do interstício a partir do retorno ao exercício, não se considerando o período anterior.
  • A licença por motivo de doença em pessoa da família, com remuneração, até o seu término, suspende a contagem de tempo, que continua após seu retorno, aproveitando-se o tempo anterior.
  • As faltas injustificadas retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta.
  • Os períodos de gozo de Licença-Prêmio são considerados como de efetivo exercício. 
  • A Licença-Prêmio pode ser gozada em período único ou em três períodos, com parcela mínima de 30 (trinta) dias, podendo ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de interesse da Administração. 
  • Os períodos de Licença-Prêmio já adquiridos, e não gozados, pelo servidor que vier a falecer na ativa, serão convertidos em pecúnia a ser paga aos beneficiários da pensão. (Art. 87 da Lei nº 8.112/90
Topo