Assinada resolução que institui o teletrabalho no IFPR – Instituto Federal do Paraná

Programa de Gestão

Assinada resolução que institui o teletrabalho no IFPR

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Imagem colorida. No topo, em destaque, está o título: "Programa de Gestão". Abaixo, um desenho traz um ícone de uma pessoa em frente a um computador, acompanhado de outros ícones como um gráfico de barras, envelopes, lâmpada acesa, alvo e relógio.
Resolução 45/2021 institui Programa de Gestão no IFPR

Nesta segunda-feira (29), o reitor Odacir Antonio Zanatta assinou a resolução 45/2021, que institui o Programa de Gestão do IFPR.

De acordo com o texto da resolução, o programa de gestão é uma “ferramenta de gestão institucional que disciplina o exercício de atribuições e atividades cuja execução e entregas possam ser realizadas com efetiva mensuração de resultados”.

Concretamente, o documento estabelece as regras para que as unidades e os servidores interessados possam aderir ao teletrabalho no IFPR.

Quem poderá aderir ao teletrabalho?

Já nos artigos 3º e 4º, a resolução trata de esclarecer que haverá requisitos para definir quais funções poderão ser exercidas no regime de teletrabalho. Deverão ser atividades “cujas características permitam a mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho dos participantes em suas entregas”.

Haverá duas modalidades de teletrabalho: parcial e integral. Elas serão aplicáveis de forma preferencial às atividades que possam ser “adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos”.

Enquadram-se dentre essas atividades aquelas que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos; cuja natureza e complexidade exige elevado grau de concentração e também aquelas tarefas com menor grau de complexidade e elevado grau de previsibilidade e padronização nas entregas.

Na prática, nem todas as funções poderão ser exercidas em teletrabalho, embora a resolução afirme que o número total de servidores a adotarem essa modalidade possa chegar a 100%.

Termo de responsabilidade e plano de trabalho  

O servidor que optar pelo teletrabalho e a chefia imediata deverão assinar um termo de adesão, ciência e responsabilidade, contendo, entre outros documentos, uma declaração de que o servidor atende aos requisitos para participar do programa de gestão e as atribuições e responsabilidades do servidor. O servidor também deverá assinar um plano de trabalho, especificando as atividades a serem desenvolvidas, metas a serem atingidas e o regime de execução em que participará do programa.

Além dessas exigências, o art. 25 da resolução traz outras atribuições e responsabilidades que cabem ao servidor participante do programa de gestão, como providenciar equipamento e instalações adequadas para o desempenho da função, levando em conta até mesmo aspectos de ergonomia, e permanecer em disponibilidade para contato no período acordado junto à chefia.

Próximos passos

A Resolução 45/2021 não especifica uma data para início do teletrabalho no IFPR, mas condiciona o início das atividades à disponibilização de um sistema informatizado específico pela central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), que deve acontecer nos próximos meses.

De acordo com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), neste momento os gestores da instituição concentram-se no aperfeiçoamento de uma tabela de atividades, que vai definir quais delas em cada setor serão passíveis de serem realizadas via teletrabalho e aquelas que requerem trabalho presencial.

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