Processo de remoção é retomado e prazo de inscrições é prorrogado – Instituto Federal do Paraná

Remoção

Processo de remoção é retomado e prazo de inscrições é prorrogado

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Imagem de fundo verde e branco escrito Edital de Remoção Interna ao centro

Foi publicado nesta quarta-feira (21) o edital 109/2022 que retoma o processo de seleção para remoção interna. O documento prorroga o prazo inscrições para até sexta-feira (23/09/2022).

Este processo seletivo estava suspenso devido a uma decisão liminar emitida em resposta a uma ação movida por candidato que participa da seleção.

A Progepe prestou à Justiça todos os esclarecimentos e informações necessárias e, a partir disso, a liminar foi revogada.

Com isso, o processo de seleção segue adiante, agora com novos prazos.

Quem realizou a inscrição antes da suspensão temporária do edital não precisa se inscrever novamente.

Novo cronograma

DataAtividade
21/09 (às 12h) a 23/09/2022Inscrição, incluindo validação pela SEGEPE (GT Pessoas)
26/09/2022Divulgação da lista com os nomes dos inscritos
27/09/2022Resultado Preliminar
28 e 29/09/2022Interposição de recursos
30 e 03/10/2022Análise dos recursos
a partir de 04/10/2022Resultado final

O cronograma completo está disponível no edital 109/2022.

Inscrição

As inscrições devem ser realizadas por meio do Sistema de Remoção de Servidores (Sisrem).

O candidato deve informar no sistema a vaga para a qual pretende se candidatar, podendo se inscrever em até três unidades de interesse.

Só é permitido concorrer às vagas que correspondem ao seu cargo: as inscrições para cargos diferentes serão indeferidas.

A inscrição deve ser validada, na mesma plataforma, pelo chefe da unidade de origem do candidato.

Obs: quem já está inscrito não precisa se inscrever novamente (inscrições realizadas antes da suspensão temporária do processo de seleção continuam válidas).

Seleção em única etapa

A seleção se dará em uma única etapa de classificação e havendo mais de um servidor concorrendo à mesma vaga, serão considerados os seguintes critérios classificação:

  • maior tempo de efetivo exercício na unidade, independente do setor interno de exercício;
  • maior idade (conforme Estatuto do Idoso – Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003).

A efetivação da remoção se dará apenas após o provimento da vaga na unidade de origem. Caso não haja candidato interessado na vaga na lista dos aprovados do concurso vigente, a vaga sairá automaticamente do processo de remoção.

Acompanhe este processo seletivo na página da Progepe.

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