Início do PDG no IFPR: Progepe orienta quanto a Portaria, auxílio-transporte e estagiários – Instituto Federal do Paraná

Programa de Gestão

Início do PDG no IFPR: Progepe orienta quanto a Portaria, auxílio-transporte e estagiários

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Nesta quinta (1), o Programa de Gestão (PDG) entra em vigor no IFPR, e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) orienta quanto às providências que devem ser tomadas pelas chefias imediatas e servidores relativas a emissão de Portaria, concessão de auxílio-transporte e adesão de estagiários ao teletrabalho. Saiba mais nos tópicos abaixo:

Portaria 

A Instrução Normativa IFPR/IFPR nº 4, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão, na modalidade de teletrabalho, previsto na Resolução Consup/IFPR nº 45/2021, em seu art. 26, escreve que:“Art. 26 Concluídos os procedimentos de seleção, a relação de participantes deverá ser enviada pelo dirigente da unidade à Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) para ser objeto de edição de Portaria.”   

Os Dirigentes das unidades deverão juntar ao processo do SEI nº 23411.015548/2022-31, por meio de despacho, a relação dos participantes que fizeram adesão ao Programa de Gestão cujos planos de trabalho foram deferidos, iniciando a execução a partir de 01/09/2022.

A relação deverá conter nome completo do servidor, siape, unidade de exercício, regime de teletrabalho (parcial ou integral).

As informações devem ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, até o dia 31 de agosto de 2022.

Novas adesões ao Programa de Gestão deverão ser informadas antes do início de cada mês.

Lembrando que a emissão da portaria pela Progepe não se trata de autorização, mas de divulgação do regime de trabalho assumido pelos servidores na instituição. A autorização do Programa de Gestão é realizada pela chefia imediata quando da habilitação do servidor ao Programa. 

Auxílio-transporte

Os servidores que ingressaram no Programa de Gestão deverão solicitar o cancelamento do pagamento do auxílio-transporte via aplicativo Sou.Gov.br

Para os dias em que o servidor for presencialmente à unidade, deverá ser solicitado via Sou.Gov.br o pagamento do auxílio-transporte, ficando ciente de que haverá o desconto de 6% previsto no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998 e na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001 e na Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.

Os servidores que ingressaram no Programa de Gestão e recebem auxílio-transporte judicial, também deverão solicitar o cancelamento do pagamento, via processo do SEI. 

Aos servidores que optarem por manter seus auxílios-transporte judiciais e estiverem cadastrados no Programa de Gestão de forma parcial, deverá ser considerada, para fins de comprovação de frequência no trabalho presencial, uma declaração da chefia imediata do servidor, informando os dias de trabalho presencial realizados ao longo do mês.

Estagiários

Para as unidades que tenham estagiários e que a natureza das atividades permita a adesão, destes ao Programa de Gestão, deverão providenciar o ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) EXERCIDO EM TELETRABALHO, somente após assinatura de todos interessados e de acordo com o novo cronograma, os estagiários poderão fazer adesão ao programa de gestão.

A estrutura necessária, física e tecnológica, será providenciada e custeada pelo estagiário, que registrará a ciência no termo de ciência e responsabilidade. Durante o período de execução de atividades de estágio em regime de execução de teletrabalho integral, o estagiário não receberá o vale-transporte.

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