ABANDONO DE CARGO – Instituto Federal do Paraná
ABANDONO DE CARGO

ABANDONO DE CARGO

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DEFINIÇÃO

  • Abandono de cargo é a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

REQUISITO BÁSICO

  • Configuração do abandono intencional do cargo por meio de processo administrativo disciplinar, adotando-se o procedimento sumário.

DOCUMENTAÇÃO

  • 1. Comprovação da ausência através do documento de apuração diária da frequência.
  • 2. Ato de designação da comissão de processo administrativo disciplinar.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • 1. Na apuração do abandono de cargo será adotado o procedimento sumário, a que se refere o artigo 133, da Lei nº 8.112/90, observando-se especialmente que: (Art. 140 da Lei nº 8.112/90 e Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo).
  • I. A indicação da materialidade dar-se-á:
    Na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 (trinta) dias;
  • II. Após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a 30 (trinta) dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.
  • 2. Caso o servidor indiciado encontre-se em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar sua defesa. Neste caso o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital. (Art. 163 da Lei nº 8.112/90)

FUNDAMENTAÇÃO

  • 1. Artigos 132, incisos II e III, 138 e 163 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
  • 2. Artigo 140, alínea “a”, inciso I da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990), com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/1997).
  • 3. Decreto nº 3.035, de 27/04/1999 (DOU 28/04/1999).
  • 4. Decreto nº 6.097, de 24/04/2007 (DOU 25/04/2007).
  • 5. Lei nº 9.784, de 29/01/1999 (DOU 01/02/1999).
  • 6. Decreto nº 1.171, de 22/06/1994 (DOU 23/06/1994).
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