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Decisão Recursal

PREGÃO ELETRÔNICO

Visualização de Recursos, Contrarrazões e Decisões

Resposta Recurso

PROCESSO: 23411.004934/2020-36

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020

 

O Pregoeiro do Instituto Federal do Paraná, no exercício das suas atribuições regimentais designadas pela Portaria nº 105/2020, de 31 de julho de 2020, e por força dos art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; art. 8º, inciso IV do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e, subsidiariamente, do inciso II do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresenta, para os fins administrativos a que se destinam suas considerações e decisões acerca do Recurso Eletrônico interposto pela empresa “CASA DA INSTRUMENTAÇÃO LTDA”, em relação ao aos item 36 do Pregão Eletrônico nº 11/2020 que tem por objeto a seleção de fornecedores para formação de ata de registro de preço de itens de CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS - PERMANENTE, para atendimento das necessidades dos campi do IFPR e demais participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e anexos.

 

1. DO REGISTRO DA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO NO SISTEMA COMPRASNET

 

Bom dia. Item aceito não atende em 100% as características técnicas solicitadas no edital. Atenciosamente CASA DA INSTRUMENTAÇÃO LTDA

 

2. DAS RAZÕES DE RECURSO

Bom dia.

Item aceito não possui a EXATIDÃO: +-0,003 MM OU +-0,002 MM, conforme solicitado no edital.

 

Atenciosamente.

 

CASA DA INSTRUMENTAÇÃO.

 

DA DECISÃO

 

Conforme pode ser verificado na proposta apresenta o equipamento possui a EXATIDÃO: +-0,003 MM OU +-0,002 MM, conforme solicitado , sendo que o item atende as especificações contidas no TR e sendo aceito pela área técnica/demandate.

 

CONCLUSÃO

 

Em face do exposto, fica mantida a decisão tomada, concluindo pelo INDEFERIMENTO do recurso impetrado pela empresa CASA DA INSTRUMENTACAO LTDA, submetendo a presente decisão à Autoridade Superior, conforme inciso VII, do art.17, do Decreto 10.024/2019. 

 

 

Curitiba/PR, 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DIEGO SPADER, Chefe de Seção, em 16/11/2020, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23411.004934/2020-36 SEI nº 0965240

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Decisão Recursal - 0965240 -