Servidores que recebem auxílio saúde devem realizar a comprovação anual – Instituto Federal do Paraná

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Servidores que recebem auxílio saúde devem realizar a comprovação anual

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Fotografia de uma mão segurando um lápis do lado de uma calculadora fazendo conta sobre um papel quadriculado
Prazo para comprovação é até 30 de abril

Os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido per capita auxílio saúde em seu contracheque no ano de 2018 (individual e/ou de dependentes) devem realizar a comprovação anual de ressarcimento do auxílio saúde. O prazo final é dia 30 de abril de 2019.

Os documentos aceitos para a comprovação são:

  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação;
  • Boletos mensais com respectivos comprovantes de pagamento;
  • Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.

Para a comprovação, o servidor deve enviar os documentos exclusivamente por meio do Sigepe Requerimentos conforme instruções disponíveis na página da Progepe.

A declaração para comprovação de Imposto de Renda ou qualquer outro documento no qual é declarado o valor total (sem discriminação mensal) não são aceitas, conforme determinado pela Portaria Normativa Nº 01 de 09/03/2017.

Nos casos de exoneração ou servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente. Os servidores que estejam de férias, licença ou afastamento também devem obedecer ao prazo supracitado para fazer sua comprovação.

Aqueles que não efetuarem a comprovação dessas despesas no prazo estipulado estarão passíveis de instauração de processo administrativo, com o objetivo de repor ao erário os valores indevidamente recebidos a títulos de per capita (auxílio saúde).

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail atendimento.progepe@ifpr.edu.br.

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