Recadastramento Anual de Aposentados e Pensionistas – Instituto Federal do Paraná
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Página do Servidor

Página do Servidor Carreira Recadastramento Anual de Aposentados e Pensionistas

Recadastramento Anual de Aposentados e Pensionistas

Quem deve fazer

Servidor aposentado ou pensionista.

Como fazer

Deve ser feito na agência bancária em que o servidor possui conta de recebimento de proventos ou pensão.

No mês do aniversário do servidor a Progepe encaminha um lembrete deste compromisso, via e-mail pessoal.

Se o recadastramento na instituição bancária onde recebe seus proventos ou pensão não for feito, eles serão automaticamente suspensos pelo SIAPE.

Perguntas Frequentes

Quando realizar o recadastramento?
Deve ser realizado anualmente, sempre no mês de aniversário do aposentado ou pensionista.

Onde realizar o procedimento?
O procedimento de comprovação de vida, deve ser realizado na agência da instituição bancária onde receba o provento ou benefício.

Que documento apresentar?
Documento oficial de identificação com foto e CPF.

Como será o recadastramento do menor de 18 anos?
O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, na  agência da instituição bancária onde receba o benefício.

Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador?
Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, o recadastramento deverá ser realizado exclusivamente na Progepe ou GT Pessoas, no mês de aniversário do titular do benefício. O procurador deverá levar o original e a cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 6 (seis) meses, a contar de sua emissão. Já o tutor ou curador deverá apresentar o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou.

Como proceder no caso de problemas de saúde e locomoção?
Deve enviar um e-mail para dgc.progepe@ifpr.edu.br e solicitar uma visita domiciliar.

Estou ausente do país, como devo fazer para me recadastrar?
Você deve encaminhar à Progepe através do e-mail dgc.progepe@ifpr.edu.br a declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil, no exterior.

E se eu não fizer o recadastramento e meu pagamento for suspenso, como devo proceder?
No caso de suspensão de pagamento, deve procurar a Progepe através do e-mail dgc.progepe@ifpr.edu.br para receber orientações.

Para outras dúvidas, utilize o e-mail dgc.progepe@ifpr.edu.br.

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