Emissão da Certidão de Tempo de Contribuição – Instituto Federal do Paraná
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Página do Servidor Carreira Emissão da Certidão de Tempo de Contribuição

Emissão da Certidão de Tempo de Contribuição

Quem pode solicitar

Servidor em processo de exoneração, demissão, ou finalização de contrato de Professor Substituto, para que possa ser averbado em outras Instituições (públicas ou INSS) para contagem do tempo total de contribuição para aposentadoria.

Documentação necessária

Enviar e-mail para dgc.progepe@ifpr.edu.br, correspondência ou através do GT Pessoas, contendo as seguintes informações:

  1. Solicitação do Interessado direcionado à Coordenação de Aposentadoria da Progepe;
  2. Dados pessoais completos: Nome, endereço para envio, nome da empresa atual na qual trabalha ou a solicitação de aproveitamento para o INSS.

Informações Importantes

  • A CTC será emitida fisicamente em 02 (duas) vias: uma enviada ao interessado e outra arquivada na Progepe, contendo o período trabalhado e todas as exigências previstas na Lei, juntamente com os valores de contribuições recolhidos do período descrito.
  • Esta CTC é emitida uma vez somente. Atenção ao local informado para envio da CTC ou solicitar via GT Pessoas, do campus que trabalhou, sendo solicitado deste, retorno via e-mail com a data da entrega do documento ao Interessado.

Legislação

  1. Lei nº 9.717, de 27/11/1998 (D.O.U. de 28/11/1998).
  2. Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (D.O.U. de 25/07/1991).
  3. Art. 130 inciso I e II do Decreto nº 3.048/1999 de 06/05/99 – retificado no D.O.U. de 21/06/1999.
  4. Emenda Constitucional nº 20/98.
  5. Orientação MPS/SPS nº 2, 31/03/2009.
  6. Orientação Normativa MPOG/SRH nº 10 de 05/11/2010.
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