Averbação do Tempo de Contribuição – Instituto Federal do Paraná
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Página do Servidor Carreira Averbação do Tempo de Contribuição

Averbação do Tempo de Contribuição

Quem pode fazer

Servidor interessado.

Como fazer

Documentos necessários

  1. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  2. Requerimento Sigepe.

Certidão de Tempo de Contribuição

  • Deverá ser original e digitalizada na forma colorida.
  • Se houver mais de uma certidão, anexar cada uma em separado, porém no mesmo requerimento. Cada período laboral deve ter uma CTC correspondente. Todas devem ter a descrição Aproveitamento para o Instituto Federal do Paraná e a relação de contribuições recolhidas mês a mês a partir de julho de 1994. Estes valores entrarão manualmente para o cálculo da sua aposentadoria. 
Caso tenha trabalhado em Empresa Privada

A CTC será emitida pelo INSS. Mais informações no site do INSS.

Caso tenha trabalhado no Estado ou Prefeitura

A CTC será emitida pelos órgãos correspondentes. Procure as unidades de Gestão de Pessoas destes órgãos para obter mais informações.

Declaração de que é Servidor do IFPR

Após o agendamento para solicitar presencialmente a CTC nos órgãos, peça ao GT Pessoas da sua unidade uma Declaração de que trabalha atualmente no IFPR e que não possui averbação realizada.

A Declaração deve ser emitida 01 (um) ou 02 (dois) dias antes de você ir pessoalmente no INSS ou órgãos da Administração Pública. O GT Pessoas já tem o modelo desta Declaração.

A Declaração deve ser apresentada junto com os demais documentos.

Mais informações

  • Tempo concomitante – tempo trabalhado em mais de uma empresa ou órgão público, no mesmo período. A CTC do INSS já faz o “bloqueio” do tempo concomitante de forma automática, através da informação de Tempo Aproveitado.
  • Período que já foi utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social, não será novamente computado.
  • Período sem a discriminação das contribuições por competência, não será averbado. A averbação será fracionada, contando os meses com a discriminação e excluindo aqueles que não a têm.
  • A averbação poderá ser solicitada a qualquer tempo antes da aposentadoria. Ela pode ser desaverbada em caso de vacância do IFPR.
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