Mulher | Homem |
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62 anos de idade | 65 anos de idade |
25 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
OBS: O direito adquirido será assegurado ao servidor, a qualquer tempo, que tenha preenchido os requisitos até a data de entrada em vigor da EC 103/19, de 13 de novembro de 2019.
OBS: Para garantir a integralidade da remuneração, quem ingressou no cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, precisa ter 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.
Os servidores que entraram no serviço público até a entrada em vigor da EC, precisam preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
Mulher (até 2022) | Homem (até 2022) |
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56 anos de idade | 61 anos de idade |
30 anos de contribuição | 35 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
OBS: O somatório da idade e do tempo de contribuição da mulher deverá ser de 86 pontos e do homem, 96 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade exigida aumentará em 1 ano, 57 anos para a mulher e 62 para o homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescido a cada ano 1 ponto até o limite de 100 pontos se mulher e 105 pontos, se homem.
Mulher | Homem |
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57 anos de idade | 60 anos de idade |
30 anos de contribuição | 35 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
OBS: A esses prazos será somado um pedágio de 100% do tempo que faltar para completar o tempo mínimo necessário, a contar da publicação da EC 103/19, de 13 de novembro de 2019.
Para docentes que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Mulher | Homem |
---|---|
57 anos de idade | 60 anos de idade |
25 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
OBS: Para garantir a integralidade da remuneração, para quem ingressou no cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, é necessário que o servidor possua 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.
Mulher | Homem |
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51 anos de idade | 56 anos de idade |
25 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
OBS: A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade será alterada para 52 anos de idade, se mulher e 57 anos de idade, se homem.
OBS: O somatório da idade e tempo de contribuição será de 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem, sendo acrescido 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até o limite de 92 pontos, se mulher e 100 pontos se homem.
Mulher | Homem |
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52 anos de idade | 57 anos de idade |
25 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
5 anos no cargo | 5 anos no cargo |
OBS: A esses prazos será somado um pedágio de 100% do tempo que faltar para completar o tempo mínimo necessário a contar da publicação da EC 103/19, de 13 de novembro de 2019.