Aposentadoria Voluntária – Instituto Federal do Paraná
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Página do Servidor

Página do Servidor Carreira Aposentadoria Voluntária

Aposentadoria Voluntária

Requisitos

MulherHomem
62 anos de idade65 anos de idade
25 anos de contribuição25 anos de contribuição
10 anos de serviço público10 anos de serviço público
5 anos no cargo5 anos no cargo

OBS: O direito adquirido será assegurado ao servidor, a qualquer tempo, que tenha preenchido os requisitos até a data de entrada em vigor da EC 103/19, de 13 de novembro de 2019.

OBS: Para garantir a integralidade da remuneração, quem ingressou no cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, precisa ter 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.

Regra de Transição

Os servidores que entraram no serviço público até a entrada em vigor da EC, precisam preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

Mulher (até 2022)Homem (até 2022)
56 anos de idade61 anos de idade
30 anos de contribuição35 anos de contribuição
20 anos de serviço público20 anos de serviço público
5 anos no cargo5 anos no cargo

OBS: O somatório da idade e do tempo de contribuição da mulher deverá ser de 86 pontos e do homem, 96 pontos. A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade exigida aumentará em 1 ano, 57 anos para a mulher e 62 para o homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescido a cada ano 1 ponto até o limite de 100 pontos se mulher e 105 pontos, se homem.

Outra Regra de Transição

MulherHomem
57 anos de idade60 anos de idade
30 anos de contribuição35 anos de contribuição
20 anos de serviço público20 anos de serviço público
5 anos no cargo5 anos no cargo

OBS: A esses prazos será somado um pedágio de 100% do tempo que faltar para completar o tempo mínimo necessário, a contar da publicação da EC 103/19, de 13 de novembro de 2019.

Regra Geral – Docentes

Para docentes que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.

MulherHomem
57 anos de idade60 anos de idade
25 anos de contribuição25 anos de contribuição
10 anos de serviço público10 anos de serviço público
5 anos no cargo5 anos no cargo

OBS: Para garantir a integralidade da remuneração, para quem ingressou no cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, é necessário que o servidor possua 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

Regra de Transição – Docentes

MulherHomem
51 anos de idade56 anos de idade
25 anos de contribuição30 anos de contribuição
20 anos de serviço público20 anos de serviço público
5 anos no cargo5 anos no cargo

OBS: A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade será alterada para 52 anos de idade, se mulher e 57 anos de idade, se homem. 

OBS: O somatório da idade e tempo de contribuição será de 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem, sendo acrescido 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até o limite de 92 pontos, se mulher e 100 pontos se homem.

Outra Regra de Transição – Docentes

MulherHomem
52 anos de idade57 anos de idade
25 anos de contribuição30 anos de contribuição
20 anos de serviço público20 anos de serviço público
5 anos no cargo5 anos no cargo

OBS: A esses prazos será somado um pedágio de 100% do tempo que faltar para completar o tempo mínimo necessário a contar da publicação da EC 103/19, de 13 de novembro de 2019.

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