Servidor interessado
Etapa | Setor | Procedimento |
---|---|---|
1 |
Servidor | Abertura do processo no SEI, preenchimento do formulário de Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço (disponível no SEI), inclusão dos documentos necessários, instrução processual; Encaminhar o processo para Seção de Gestão de Pessoas de sua unidade. |
2 |
Chefia Imediata do servidor |
Assinatura ou ciência no requerimento Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço. |
2 | SEGEPE |
Verificar o preenchimento do formulário de Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço para participação em programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou de pós-doutorado e conferir a documentação anexada; Assinar ou dar ciência no requerimento; Encaminhar o processo para o Gestor Máximo da unidade de exercício ou, em caso de instrução incompleta, determinar ao requerente a sua complementação. |
3 |
Gestor máximo da unidade ou campus |
Compete ao Gestor Máximo da unidade de exercício, instituir, por meio de portaria, para cada requerimento apresentado, Comissão de análise da ação de desenvolvimento em serviço, composta por 3 (três) membros, sendo um deles, necessariamente, o gestor/chefia imediata e outro a ser indicado pelo professor EBTT requerente. |
4 |
Comissão de análise de ação de desenvolvimento em serviço | Analisar o processo e se manifestar, por meio de parecer motivado, sobre a viabilidade e oportunidade da concessão da ação de desenvolvimento em serviço. No parecer emitido pela Comissão devem ser considerados o interesse da unidade Após sua manifestação, a Comissão deve encaminhar o processo para o Gestor Máximo da unidade de exercício. |
5 |
Gestor máximo da unidade ou campus |
Acatar ou rejeitar, motivadamente, o parecer emitido pela Comissão. Publicar a portaria de autorização de ação de desenvolvimento em serviço, em caso de deferimento, ou notificar o servidor do indeferimento, abrindo oportunidade para pedido de reconsideração. A portaria de ação de desenvolvimento em serviço deve conter as seguintes informações: a) Número do processo. b) Nome completo. c) Siape. d) Cargo/Àrea. e) Campus de Exercício. f) Data de início da ação de desenvolvimento em serviço. g) Data de término da ação de desenvolvimento em serviço. h) Nome do curso, nível, e área do programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado. i) Nome da Instituição de Educação Superior em que o Professor EBTT participará do programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado. j) Cidade, estado. Encaminhar o processo de ação de desenvolvimento em serviço para Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus ou a Diretoria de Ensino e Diretoria de Pesquisa e Extensão do Campus. |
6 |
Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus | Registrar e manter atualizado no Plano de Trabalho Docente a ação de desenvolvimento em serviço e o quadro de horário semanal de trabalho do professor EBTT. Instruir o processo da ação de desenvolvimento em serviço com relatórios periódicos encaminhados pelo Professor EBTT. Encaminhar o processo de ação de desenvolvimento em serviço autorizado para Seção de Gestão de Pessoas do Campus. |
7 |
GT Pessoas | Encaminhar, para DQVTCS/PROGEPE, o processo eletrônico, com a portaria de autorização da ação de desenvolvimento em serviço. |
8 | DQVTCS/PROGEPE | Registrar a ação de desenvolvimento em serviço do servidor. Encaminhar o Processo para a Seção de Gestão de Pessoas da unidade do servidor. |
9 | SEGEPE |
Auxiliar a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus ou a Diretoria de Ensino e Diretoria de Pesquisa e Extensão do Campus no acompanhamento do Professor EBTT durante a vigência da ação de desenvolvimento em serviço e recebimento dos relatórios de atividades semestralmente. Após a finalização da ação de desenvolvimento em serviço e prestação de contas por parte do Professor EBTT, encaminhar o processo para DCA/PROGEPE ou CQA/PROGEPE. |
10 |
DCA/PROGEPE ou CQA/PROGEPE |
Registro do término da ação de desenvolvimento em serviço. Arquivamento do processo. |
Etapa | Setor | Procedimento |
---|---|---|
1 |
Servidor | Abertura do processo no SEI, preenchimento do formulário de Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço (disponível no SEI), inclusão dos documentos necessários, instrução processual; Encaminhar o processo para Seção de Gestão de Pessoas (SEGEPE) de sua unidade. |
2 |
Chefia Imediata do servidor |
Assinatura ou ciência no requerimento Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço. |
3 | SEGEPE |
Verificar o preenchimento do formulário de Requerimento Ação de Desenvolvimento em Serviço para participação em programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou de pós-doutorado e conferir a documentação anexada; Assinar ou dar ciência no requerimento; Encaminhar o processo para o Gestor Máximo da unidade de exercício ou, em caso de instrução incompleta, determinar ao requerente a sua complementação. |
4 |
Gestor máximo da unidade ou campus |
Instituir, por meio de portaria, para cada requerimento apresentado, Comissão de Análise do processo de ação de desenvolvimento em serviço, composta por 3 (três) membros, sendo um deles, necessariamente, o gestor/chefia
imediata do requerente: |
5 |
Comissão de análise de participação de ação de desenvolvimento |
Analisar o processo e se manifestar, por meio de parecer motivado, sobre a viabilidade e oportunidade da concessão da ação de desenvolvimento em serviço; No parecer emitido pela Comissão devem ser considerados o interesse da unidade na capacitação e sua condição de distribuir as atividades do setor, entre os demais servidores da unidade de trabalho. Após sua manifestação, a Comissão deve encaminhar o processo para o Gestor Máximo da unidade de exercício. |
6 |
Gestor máximo da unidade ou campus | Acatar ou rejeitar, motivadamente, o parecer emitido pela Comissão. Publicar a portaria de autorização de ação de desenvolvimento em serviço, em caso de deferimento, ou notificar o servidor do indeferimento, abrindo oportunidade para pedido de reconsideração. A portaria de ação de desenvolvimento em serviço deve conter as seguintes informações: a) Número do processo. b) Nome completo. c) Siape. d) Cargo/Àrea. e) Campus de Exercício. f) Data de início da ação de desenvolvimento em serviço. g) Data de término da ação de desenvolvimento em serviço. h) Nome do curso, nível, e área do programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado. i) Nome da Instituição de Educação Superior em que o Professor EBTT participará do programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado. j) Cidade, estado. Encaminhar o processo de ação de desenvolvimento em serviço para a Seção de Gestão de Pessoas de sua unidade. |
7 | SEGEPE |
Encaminhar, para DCA/PROGEPE ou CQA/PROGEPE, o processo eletrônico, com a portaria de autorização da ação de desenvolvimento em serviço. |
8 | DQVTCS/PROGEPE | Registrar a ação de desenvolvimento em serviço do servidor. Encaminhar o Processo para para a Seção de Gestão de Pessoas de sua unidade de exercício do servidor. |
9 | SEGEPE |
Acompanhar e receber os relatórios de atividades semestralmente. Após a finalização da ação de desenvolvimento em serviço e prestação de contas por parte do TAE, encaminhar o processo para DCA/PROGEPE ou CQA/PROGEPE. |
10 | DQVTCS/PROGEPE |
Registro do término da ação de desenvolvimento em serviço. Arquivamento do processo |
Entende-se por ação de desenvolvimento em serviço a concessão de redução de até 40% (quarenta por cento) da carga horária de trabalho
semanal, para fins de participação em programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado no país, e de até 20% (vinte por cento) para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa não puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada de trabalho semanal, mas também não justificar o afastamento integral.
O professor EBTT deverá manter obrigatoriamente a carga horária de trabalho semanal destinada às atividades de ensino: aulas, atendimento ao aluno e manutenção de ensino, conforme legislação vigente.
Entende-se por ação de desenvolvimento em serviço a concessão de redução de até 40% (quarenta por cento) da carga horária de trabalho semanal, para fins de participação em programa de pós-graduação stricto sensu e estágio de pós-doutorado no país, e de até 20% (vinte por cento) para cursos de pós-graduação lato sensu, sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no programa não puder ocorrer simultaneamente ao exercício da jof serviço para cursar programa de lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país considera-se a jornada de trabalho legalmente estabelecida pela Lei nº 8.112/1990.
Não será concedido ao servidor TAE com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais a participação em ação de desenvolvimento em serviço.
Servidores com jornada de trabalho flexibilizada terão a portaria de concessão da flexibilização suspensa enquanto a portaria da redução de carga horária para realização de ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de lato sensu, stricto sensu ou estágio de pós-doutorado no país estiver vigente.