Resolução nº 58/2017 – Instituto Federal do Paraná
Resolução nº 58/2017

Resolução nº 58/2017

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RESOLUÇÃO Nº 58 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Manifesta prévia concordância com a solicitação de autorização da FUNTEF para atuar como fundação de apoio do IFPR.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o parecer exarado pelo conselheiro Marcos Paulo Rosa no processo 23411.007416/2017-79,

 

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar prévia concordância com a solicitação de autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) para atuar como fundação de apoio do Instituto Federal do Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

ODACIR ANTONIO ZANATTA

PRESIDENTE

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