Resolução 50/2012 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 50/2012

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RESOLUÇÃO Nº 50 DE 24 SETEMBRO DE 2012

 

Altera a Resolução 50/2011 do Conselho Superior que estabelece o Calendário Acadêmico do IFPR para o ano letivo de 2012.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferida pelo Decreto de 13 de junho de 2011, da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2011, seção 2, CONSIDERANDO:

I – a LDB 9394/96 em seu Art. 24, Inc. I, ao determinar que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada com “[…] carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” […] e o Art. 47, em relação a educação superior “Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”;

II – a Resolução n.º 13/2011 que aprova o Estatuto do IFPR;

III – a Resolução n.º 54/2011 que dispõe sobre a Organização Didático-Pedagógica da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores no âmbito do IFPR;

IV – a Resolução n.º 55/2011 que dispõe sobre a Organização Didático-Pedagógica da Educação Superior no âmbito do IFPR;

V – a Resolução n.º 50/2011 que aprova o calendário acadêmico dos cursos do IFPR para o ano letivo de 2012; e

VI – o Ofício n.º 88/2012 DRTFEPT/SETEC/MEC da Rede de Desenvolvimento da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, por determinação do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, referente ao envio do Plano de Reposição de Atividades Acadêmicas do IFPR ao MEC, aprovado pelo Conselho Superior.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º Manter aprovado o calendário acadêmico dos cursos do IFPR para o ano letivo de 2012, de acordo com a Resolução n.º 50/2011, para os Câmpus Irati, Campo Largo, Cascavel, Diretoria de educação à Distância e Unidades Educacionais de Ortigueira, ligada ao Cçampus Telêmaco Borba, e Coronel Vivida, ligada ao Câmpus Palmas.

Art. 2º Aprovar a alteração à Resolução n. 50/2011 do Conselho Superior do IFPR, para os Câmpus do IFPR em que houve paralisação por motivo de greve, para reposição de dias letivos conforme anexo I, no cumprimento da Lei.

Art. 3º Aprovar calendário das atividades institucionais, alterando em decorrência da greve, conforme anexo II.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação, tanto no boletim interno como em nossa página eletrônica e comunicação aos diversos Câmpus.

Curitiba, 24 de setembro de 2012.

IRINEU MARIO COLOMBO
REITOR

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