Regulamentação sobre movimentação de servidores já está disponível – Instituto Federal do Paraná

Movimentação de servidor

Regulamentação sobre movimentação de servidores já está disponível

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Já está disponível a resolução que trata da movimentação dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do IFPR.  A regulamentação foi aprovada na última reunião ordinária do Conselho Superior (Consup) em 26 de março.

A resolução formaliza as movimentações de servidores, com ou sem alteração de lotação, tendo em vista a capilaridade da instituição – presente em 25 cidades, e a não consolidação do enxoval previsto aos campi em determinadas áreas.

Este cenário torna o instrumento de movimentação de servidores essencial para assegurar o bom andamento das atividades institucionais, além de regulamentar questões como acompanhamento de cônjuge, remoção por motivo de saúde, cessões, entre outras.

Segundo a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Eliane Mesquita, a normatização não cria nada, apenas verifica o que está previsto em Lei e “condensa todos os institutos de regulamentação já existentes em um único documento, favorecendo a pesquisa dos servidores nesse sentido, afinal é tema de grande interesse dos servidores, facilitando o acesso a essas informações”, explica.

O servidor, em processo de movimentação, em quaisquer modalidades, só poderá se deslocar efetivamente para a unidade de destino após publicação do ato de autorização no Diário Oficial da União ou no site do Instituto, conforme o caso, sob pena de ser deflagrado processo administrativo disciplinar para apuração do afastamento irregular e sem autorização prévia.

Conheça as modalidades de movimentação de servidores

I – Alteração de Exercício na Unidade Interna de Lotação

Consiste no remanejamento interno de pessoal dentro do quadro de servidores da mesma unidade administrativa para atender às demandas de trabalho locais.

II – Cessão funcional

Consiste na cedência de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

  1. Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
  2. Em casos previstos em normativas específicas.

III – Colaboração Técnica

Consiste na liberação do servidor de suas funções, para ter exercício integral, a fim de prestar colaboração técnica em outra instituição federal de ensino, devendo estar vinculado a projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco das instituições envolvidas.

O prazo de autorização para a prestação de colaboração técnica a outra instituição federal de ensino será de 01 ano, prorrogável por quantas vezes for necessário, não podendo ultrapassar 04 anos, com ônus para a instituição de origem.

IV – Cooperação Técnica Interna

Consiste na liberação do servidor de suas funções, para ter exercício integral ou parcial em outra unidade do IFPR, com prazos e finalidades objetivamente definidos no Plano de Trabalho e no interesse da administração. O prazo de autorização para a prestação de cooperação técnica interna em outra unidade administrativa será de 06 meses, prorrogável por quantas vezes for necessário, não podendo ultrapassar o limite de 04 anos.

V – Exercício Provisório por Acompanhamento de Cônjuge

Consiste na licença concedida, por prazo indeterminado ao servidor cujo cônjuge ou companheiro também servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

VI – Redistribuição

Redistribuição, a critério da administração, consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia autorização dos dirigentes máximos dos órgãos envolvidos.

VII – Remoção

Consiste no deslocamento do servidor, entre as unidades organizacionais no âmbito do IFPR e poderá ocorrer das seguintes formas:

  1. De ofício, do interesse da administração: visa atender ao interesse da administração, podendo ocorrer para adequação do quadro de servidores nos campi e Reitoria atendendo a uma necessidade temporária ou permanente de serviço ou para ocupação de função gratificada ou cargo de direção, sendo indispensável constar no processo uma justificativa formal do gestor responsável pela unidade requisitante.
  2. A pedido, a critério da administração: visa atender tanto às motivações pessoais do servidor quanto ao interesse administrativo na movimentação, sendo que seu deferimento é um ato discricionário do Dirigente Máximo da instituição. A remoção a pedido, no âmbito do IFPR, ocorrerá mediante participação em processo seletivo.
  3. A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas.

Saiba mais

Para saber mais, acesse a resolução que trata da movimentação dos servidores do IFPR. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail didep@ifpr.edu.br.

 

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