Pagamento de adicional noturno a professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é restabelecido – Instituto Federal do Paraná

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Pagamento de adicional noturno a professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é restabelecido

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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) informa que, em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública n. 5025173-11.2018.4.04.7000/PR, foi restabelecido o pagamento do adicional noturno aos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de Dedicação Exclusiva do IFPR.

Ocorre que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, órgão gestor dos sistemas Siape e SiapeNet, já havia parametrizado os sistemas para não viabilizar o pagamento aos professores EBTT com dedicação exclusiva, razão pela qual estes servidores quando trabalharem das 22h de um dia e 05h do dia seguinte, deverão proceder conforme fluxo a seguir:

1) Compete ao servidor docente DE no primeiro dia útil subsequente à realização de trabalho noturno:

a) Após preencher ao longo do mês e assinar o formulário de solicitação de adicional noturno;
b) Encaminhar o formulário à Chefia imediata e Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão para conferência e autorização;

Obs. As solicitações de pagamento de adicional noturno devem ser mensais, eventual solicitação retroativa será objeto de análise em procedimento administrativo.

2) Compete à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus:

a) Conferir as informações contidas no formulário de solicitação de adicional noturno;
b) Assinar o formulário, manifestando concordância e ciência;
c.1) Estando de acordo, Diepex encaminha o formulário à Seção de Gestão de Pessoas do campus;
c.2) Não estando de acordo, devolve o requerimento ao docente para correções, de maneira a reiniciar o fluxo.

3) Compete ao responsável pela Seção de Gestão de Pessoas do campus:

a) Lançar as horas trabalhadas em planilha conforme modelo disponibilizado pela Progepe;
b) Abrir e instruir mensalmente um único o processo no SEI, anexando no mesmo os arquivos pertinentes; (requerimentos e planilhas de cálculo das horas trabalhadas).
c) Encaminhar o processo ao diretor-geral, contendo requerimento do docente, a planilha de cálculo das horas trabalhadas e valores.

4) Compete à Direção-geral do campus:

a) Registrar ciência ao pedido e à despesa gerada;
b) Retornar o processo, com todos os seus documentos e ciência, à Seção de Gestão de Pessoas do campus.

5) Seção de Gestão de Pessoas do campus:

a) Encaminhar o processo à Progepe, até o segundo dia útil do mês vigente.

A Progepe ressalta que o fluxo para requerimento e implementação do pagamento de adicional noturno em folha de pagamento, será realizado através do Módulo de Ações Judiciais – Sigepe Gestor, por meio de lançamentos de forma manual e dependerá ainda de homologação e confirmação das informações cadastradas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão pelo Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle.

De acordo com o Oficio Circular n. 30/2018/GAB/SPO/SPO-MEC de 13 de setembro de 2018, item 9, só serão objetos de análise os processos incluídos no sistema e encaminhados até seis dias úteis antes da data estabelecida no cronograma de fechamento da folha de pagamento, por este motivo os prazos são tão exíguos.

Mais Informações

Para dúvidas e esclarecimentos, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas está à disposição por meio do endereço eletrônico dnpp@ifpr.edu.br e telefone (41) 3595-7606. Para mais informações acesse a página da Progepe.

 

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