Licença Paternidade – Instituto Federal do Paraná
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Licença Paternidade

Licença Paternidade

A solicitação deverá ser encaminhada exclusivamente pelo Módulo de Requerimentos do SIGEPE (Sistema de Gestão de Pessoas), com acesso através do link: https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/.

DEFINIÇÃO

Afastamento remunerado, pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, prorrogável por mais 15 (quinze), concedido ao servidor por nascimento de filho ou adoção de criança.

REQUISITO BÁSICO

Paternidade ou adoção de criança.

DOCUMENTAÇÃO

  1. Certidão de nascimento do(s) filho(s), ou
  2. Termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A licença paternidade é concedida ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.
  2. A prorrogação da licença paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias já concedidos.
  3. A adoção de adolescentes acima de 12 (doze) anos de idade não dá direito à licença paternidade.
  4. A chefia imediata do servidor é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo comando da sua frequência.
  5. A licença à paternidade é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
  6. A licença paternidade é devida aos contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993,(Professores Substitutos/Temporários/Visitantes), pelo período de 5 dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da sua remuneração/salário. (Nota Técnica nº 133/2014/ CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 28/08/2014)

FUNDAMENTAÇÃO

  1. Art. 227 da Constituição Federal de 05/10/1988.
  2. Artigos 102, inciso VIII, alínea “a” e 208, da Lei nº 8,112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
  3. Lei nº 8.069, de 13/07/90 (DOU 16/07/90).
  4.  Nota Técnica nº 133/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 28/08/2014).

Decreto nº 8.737 de 03/05/2016.

 CONTATOS

Diretoria de Cadastro e Pagamento – DCP

E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br. 

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