Composição da CPA
CPA Central
- 3 (três) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes, indicado por seus pares;
- 3 (três) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes, indicado por seus pares;
- 3 (três) representante do corpo discente e 1 (uma) suplente, indicado por seus pares;
- 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada e um suplente, indicados pelo Consup.
CPA Local
- 2 (dois) representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes, indicado por seus pares;
- 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes, indicados por seus pares;
- 2 (dois) representante do corpo discente e um suplente, indicados por seus pares;
- 2 (dois) representantes da sociedade civil e um suplente, indicados pelo Colégio de Dirigentes do Campus – Codic.
Os campi que não realizarem oferta de Cursos Superiores poderão constituir CPA Local com 1 (uma) representação titular e 1 (um) suplente dos segmentos de representação: docentes, técnicos administrativos, discentes e sociedade civil organizada, assegurando universalidade de participação e atendimento das diretrizes de avaliação institucional do SINAES.
O mandato dos membros do corpo docente, técnico-administrativo e da sociedade civil da CPA Central e Locais será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.
O mandato do representante do corpo discente será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por igual período.