O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
O agendamento das férias deverá ser feito pelo próprio servidor, através do Sistema de Férias WEB, plataforma própria do Governo Federal.
Toda e qualquer programação ou reprogramação de férias feita pelo servidor somente é finalizada e efetivada no Sistema Integrado de Administração de Pessoas (SIAPE) após a homologação pela chefia imediata no Sistema de Férias WEB:
A solicitação deverá ser encaminhada pelo aplicativo SOUGOV no Módulo Férias.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
CONTATOS
Diretoria de Cadastro e Pagamento – DCP
E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br