São as ausências do servidor ao serviço, sem justificativa, com perda da remuneração do dia.
Não comparecimento do servidor ao serviço, injustificadamente, ou atrasos, ausências e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
a) 01 (um) dia, para doação de sangue;
b) 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
c) 08 (oito) dias consecutivos, por motivo de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
d) Afastamentos para participação em programa de treinamento regularmente instituído, por convocação para o serviço militar, deslocamento para nova sede, quando transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido.
e) 05 (cinco) dias consecutivos para licença paternidade.
9. As ausências mencionadas no item anterior são consideradas como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins legais.
10. São feriados civis os declarados em Lei Federal e a data magna do Estado fixada em Lei Estadual. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em Lei Municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a 4 (quatro), neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Falta justificada são as saídas antecipadas, os atrasos e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho, com autorização da chefia imediata, e que, diante dos princípios da Administração, especialmente os da moralidade, legalidade e razoabilidade, são aceitas pela chefia imediata como tal, e por isso aptas à compensação respectiva, até o mês subsequente ao da ocorrência do fato.
Falta não justificada são as saídas antecipadas, os atrasos e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho sem prévia autorização da sua chefia imediata, com o consequente desconto sobre a remuneração até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência.
1. Artigos 44, 97, 116, inciso X, 117, inciso XV, 127 a 129, 132 e 208 da Lei 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
2. Orientação Normativa no 97, de 04/03/1991 (DOU 06/05/1991).
3. Parecer SAF no 156, de 05/07/1991 (DOU 12/07/1991).
4. Parecer SAF no 249, de 16/08/1991 (DOU 23/08/1991), Ofício nº 146/99-COGLE/DENOR/SRH/SEAP.
6. Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
7. Nota Técnica n.º 177/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
8. Nota Técnica n.º 177/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
E-mail: dcp.progepe@ifpr.edu.br.