Convocação para comprovação anual de ressarcimento do auxílio-saúde – Instituto Federal do Paraná

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Convocação para comprovação anual de ressarcimento do auxílio-saúde

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A Diretoria de Cadastro e Pagamento (Dcp) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) convoca todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que tenham recebido auxílio-saúde per capita em seu contracheque no ano de 2019 (individual e de seus dependentes, quando houver) para a comprovação anual de ressarcimento do auxílio-saúde. O prazo vai até 28 de fevereiro.

Documentos aceitos para a comprovação

. Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação;
. Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.

OBS: A declaração para comprovação de Imposto de Renda ou qualquer outro documento no qual é declarado o valor total (sem discriminação mensal pago por titular e/ou dependentes, quando for o caso) não são aceitos, conforme determinado pela Portaria Normativa Nº 01.

Para a comprovação, o servidor deve enviar os documentos exclusivamente por meio do Sigepe Requerimentos conforme instruções disponíveis na página da Progepe.

Nos casos de exoneração ou servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente. Os servidores que estão de férias, licença ou afastamento também devem obedecer ao prazo supracitado para fazer sua comprovação.

Aqueles que não efetuarem a comprovação dessas despesas no prazo estipulado, terão o benefício excluído pelo não atendimento às normas legais e estarão passíveis de instauração de processo administrativo, com o objetivo de repor ao erário os valores indevidamente recebidos a títulos de per capita (auxílio saúde).

Em caso de dúvidas, entrar em contato com atendimento.progepe@ifpr.edu.br.

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