Comissão de Acompanhamento e Controle da Propagação da covid-19 emite comunicado – Instituto Federal do Paraná

Covid-19

Comissão de Acompanhamento e Controle da Propagação da covid-19 emite comunicado

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"Instituto Federal do Paraná contra covid-19"
Documento cita pontos importantes sobre prevenção da covid-19 e Influenza

A Comissão de Acompanhamento e Controle da Propagação da covid-19 no IFPR emitiu o Comunicado nº 02/2022, considerando as mudanças da pandemia no cenário estadual.

O documento ratifica o Passaporte da Vacina, aprovado pelo Conselho Superior, através da Resolução no 54 de 31 de janeiro de 2022, como uma das formas de prevenção e proteção coletiva contra a covid-19 na comunidade IFPR.

A Comissão também recomenda o uso facultativo de máscaras em ambientes abertos e fechados dos campi e Reitoria, para os servidores, estudantes, estagiários, trabalhadores terceirizados e público externo e o uso obrigatório para indivíduos com sintomas de síndrome gripal ou exposição a alguém com suspeita de covid-19 em ambientes abertos e fechados.

A Comissão de Controle de Propagação da covid-19 no IFPR cita ainda que servidores, estudantes, estagiários e terceirizados evitem aglomeração nas dependências dos campi e Reitoria, continuem com ambientes ventilados e arejados, preferencialmente de forma natural, sigam com a limpeza das mãos com água e sabão ou álcool 70% e priorizem o distanciamento social de pelo menos um metro entre as pessoas.

O Plano de Contingência reforça também a importância do monitoramento dos casos em cada unidade, como um procedimento fundamental de controle.

Por fim, quanto aos grupos de risco, o documento coloca “A Comissão de Controle e Propagação da covid-19 no IFPR permanece ratificando a vigência da Instrução Normativa no 90/2021, oriunda do Ministério da Economia, que preconiza o trabalho remoto prioritariamente para os servidores e empregados públicos federais que fazem parte do grupo de risco aumentado para desenvolver casos graves da covid-19. Neste sentido, recomenda-se, portanto, que a fase 5 do Plano de Contingência somente seja acionada após a revogação ou atualização da referida instrução normativa pelo órgão competente.”

Confira o documento completo.

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