Atraso na votação da LOA limita execução do orçamento do IFPR neste início de ano – Instituto Federal do Paraná

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Atraso na votação da LOA limita execução do orçamento do IFPR neste início de ano

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O atraso na votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 tem gerado limitações na execução das despesas e investimentos do IFPR neste início de ano.

A mesma situação ocorre em outros órgãos federais que dependem de recursos da LOA, como, por exemplo, universidades federais, as escolas técnicas a elas vinculadas, centros federais de educação tecnológica (Cefets) e demais institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

O PLOA é um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo para aprovação do Congresso Nacional. Normalmente, essa peça orçamentária, que elenca e autoriza as receitas e fixa as despesas do poder público federal para o exercício subsequente, é votada pelos deputados e senadores no final de cada ano.

Entretanto, desta vez, a votação, que deveria ter ocorrido no final de 2020, foi adiada para o início de 2021 – para depois das eleições das mesas diretivas da Câmara e do Senado, que já foram realizadas.
Devido ao adiamento, por ainda não haver uma lei que autoriza a execução das despesas, o Executivo tem enviado mensalmente aos entes da Administração Pública Federal apenas uma fração de 1/18 dos valores de funcionamento a serem inicialmente liberados para cada órgão na LOA.

Condicionamento de recursos

Essa fração (chamada de duodécimo) é bastante reduzida porque não diz respeito à totalidade do orçamento mensal de cada órgão, mas somente em torno de 40% desse montante.

No intuito de respeitar o teto de gastos*, o projeto de lei da LOA 2021 “condiciona” a liberação de 60% do orçamento anual de cada órgão a um eventual comportamento positivo das receitas, isto é, instituições como o IFPR só terão acesso à totalidade dos recursos a que fazem jus se o país conseguir arrecadar o suficiente ao longo do ano.

Isso pode ocorrer porque os valores condicionados precisam ser aprovados pelos congressistas em uma votação extra, a ser realizada ao longo do ano. E até que ocorra essa aprovação extra, permanecem “condicionados” (à evolução positiva da arrecadação), ou seja, apesar de estarem previstos no orçamento, não podem ser utilizados, ficam indisponíveis.

Efeitos práticos da limitação orçamentária

Para o ano de 2021, o IFPR tem previsto, para todos os campi e Reitoria, um orçamento total de R$ 58,27 milhões (neste montante, não estão incluídos os gastos com a folha de pagamento) – o valor diz respeito à soma dos valores “iniciais” e “condicionados” na LOA.

Na imagem a seguir há um detalhamento desses valores:

Fonte: Proplan (2021)

Os duodécimos enviados em janeiro e fevereiro ao IFPR correspondem a aproximadamente R$ 1,8 milhões – valores que estão aquém do que foi planejado.

De acordo com a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan), assim que chegaram esses recursos foram imediatamente distribuídos de maneira proporcional aos campi, para o pagamento de despesas essenciais, como água, luz e serviços terceirizados.

Entretanto, devido à limitação imposta pelos duodécimos limitados, os recursos atualmente disponíveis não são suficientes para o pagamento de todas despesas e serviços contratados, sendo necessárias, dependendo de cada caso, a adoção de medidas como negociação de prazos e valores, parcelamentos e empenhos parciais.

Isso significa que até que os repasses sejam normalizados pelo Governo Federal, o que deve ocorrer assim que a LOA for aprovada, pode haver atrasos nos pagamentos.

Dependendo de cada contrato, isso pode gerar multas ao Instituto, que precisarão ser negociadas ou pagas ao longo do exercício corrente.

Como essas multas não foram planejadas, poderá ser necessária, ao longo do ano, uma reorganização do orçamento institucional, para que todos os compromissos do IFPR sejam honrados.

De qualquer forma, de acordo com a Proplan, os valores destinados à Assistência Estudantil, que correspondem a cerca de R$ 10,9 milhões para o ano todo, por serem prioridade institucional, não devem sofrer qualquer tipo de remanejamento. Cabe ressaltar que o valor liberado para assistência estudantil foi de 20% em Janeiro e 20% em Fevereiro, calculados sobre o valor planejado da LOA, excluído o condicionado.

Orçamento de 2021

Com relação ao ano anterior, para 2021 os orçamentos de todas as instituições ligadas ao Ministério da Educação (MEC) já tinham sofrido um corte linear em torno de 20%.

Todo o planejamento do IFPR para este ano foi realizado com base nessa realidade, influenciada pela pandemia de covid-19.

As limitações de execução de despesas deste início de ano, bem como o condicionamento dos recursos na LOA, incidem sobre um orçamento já reduzido (com relação ao ano anterior).

Comunidade acadêmica

O IFPR tem tomado todas as medidas possíveis para minimizar os efeitos de todo esse contexto de limitação orçamentária.

Recentemente, os diretores dos campi participaram de uma reunião com a Reitoria, na qual dúvidas foram esclarecidas.

Foi feita uma consulta à Controladoria Geral da União (CGU) a respeito da situação. O órgão forneceu orientações gerais sobre quais despesas e ações deveriam ser priorizadas neste momento.

Gestores do Instituto estão em contato permanente com deputados federais e senadores, no intuito de alertá-los sobre a necessidade de aprovação imediata da LOA.

Ao lado de outras instituições da Rede Federal, o IFPR atua junto aos congressistas para que os recursos condicionados destinados às instituições ligadas ao MEC sejam liberados já na primeira aprovação da LOA, uma vez que o condicionamento traz prejuízos inestimáveis ao planejamento e à execução das ações de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação.

Gestores do Instituto têm conversado com parlamentares da bancada paranaense a respeito da possibilidade de destinação de emendas parlamentares destinadas à instituição, o que poderia garantir recursos extras, isto é, que não estão previstos nem no montante inicial e nem nos valores condicionados da LOA. Caso sejam viabilizados, esses recursos extras poderão ser investidos em projetos e ações dos campi – como, por exemplo, realização de obras e aquisição de equipamentos.

Todos esses esforços podem ser intensificados se a comunidade acadêmica, como um todo, atuar junto aos parlamentares federais, pedindo, por parte deles, que a Educação, tão importante para o desenvolvimento do país, seja tratada com o respeito e com a atenção que merece e que isso se materialize no orçamento público.

*O teto de gastos foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016, o teto de gastos limita as despesas e investimentos públicos aos mesmos valores gastos no ano anterior, corrigidos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa limitação de gastos alcança os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União. Sua vigência é de 20 anos.

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