Aposentadoria por Incapacidade – Instituto Federal do Paraná
capa

Página do Servidor

Página do Servidor Carreira Aposentadoria por Incapacidade

Aposentadoria por Incapacidade

Requisito Básico

Servidor incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral, de acordo com o laudo da Junta Médica Oficial.

Documentação necessária

Fluxo do processo e documentação necessária

Mais informações

  • O valor do benefício será de 100% da média aritmética, quando decorrente de acidente de serviço, doença profissional ou doença do trabalho.
  • A aposentadoria por incpacidade será precedida de licença para tratamento de saúde por período não excedente a 24 meses.
  • O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato de aposentadoria será considerado como prorrogação da licença.
  • Para os servidores que ingressaram no serviço público até dezembro/2003, que venha a se aposentar por incapacidade permanente tem direito a proventos de aposentadorias calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. (art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41, 19/12/2003 – DOU de 31/12/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 – DOU 30/03/2012).
  • Até a publicação do ato de aposentadoria, o servidor será considerado em licença para tratamento de saúde. (Art. 188 da Lei nº 8.112/90).
  • Se declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria por incapacidade, por Junta Médica Oficial, o servidor deverá retornar à atividade. (Art. 25 da Lei nº 8.112/90).

Base legal

  1. Art. 40, inciso I da Constituição Federal /88 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 – DOU 11/12/98).
  2. Artigos 25, 186, inciso I e § 1º, 188, 190 e 191 e 212 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
  3. Lei nº 7.713, de 22/12/88 (DOU 23/12/88) alterada pela Lei nº 8.541, de 23/12/92 (DOU 24/12/92).
  4. Resolução nº 37, de 20/09/95 do Tribunal de Contas da União.
  5. Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 26/06/97 (DOU 01/07/97).
  6. Instrução Normativa/TCU nº 16 de 29/09/97 (DOU 09/10/97).
  7. Portaria Normativa MF nº 344 de 23/12/97 (DOU 30/12/97).
  8. Instrução Normativa SEAP nº 5 de 28/04/99 (DOU 29/04/99).
  9. Orientação Normativa/SRH nº 8 de 05/11/10.
  10. Orientação Normativa/SEGEP nº 6 de 25/07/2012 (DOU 27/07/2012).
  11. Lei nº 8.541/92 (DOU 24/12/92).
  12. Lei nº 11.052/04 (DOU 30/12/04).
  13. Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003).
  14. Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 (DOU 30/03/2012).
Topo