Afastamento integral para pós-graduação: editais trazem novidades – Instituto Federal do Paraná

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Afastamento integral para pós-graduação: editais trazem novidades

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Os editais que regem o processo de candidatura e classificação de servidores do IFPR para afastamento integral para cursar pós-graduação stricto sensu já podem ser consultados, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). São dois documentos: o edital 16/2021, para docentes, e o edital 17/2021, para técnicos administrativos em educação (TAE).

Os editais foram construídos a partir da Resolução 04/2021, do Conselho Superior do IFPR, e a Portaria 769/2021, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), que trazem, respectivamente, as normas gerais para afastamentos para pós-graduação stricto sensu no IFPR, e os procedimentos para que os TAE possam requerer o afastamento integral.

Os afastamentos têm duração máxima de 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado e 12 meses para pós-doutorado. Se aprovadas, as licenças terão início nos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.

Cálculo de vagas

Para 2021, serão concedidos afastamentos para até 96 docentes e 115 TAE. As vagas estão distribuídas entre os campi e unidades do IFPR, levando-se em conta o número de servidores lotados em cada um e também o número de servidores que já estão afastados, tendo como referência os números registrados no mês de março de 2021 pela Diretoria de Capacitação.

A Portaria 04/2021 determina que o número total de servidores afastados não deve ultrapassar 15% dos servidores lotados em uma unidade. No Anexo II dos editais 16/2021 e 17/2021 está descrita a metodologia seguida para determinar as vagas disponíveis.

Novos critérios de classificação

A novidade de 2021 na concessão dos afastamentos integrais está nos critérios de classificação dos inscritos: se antes eram baseados apenas no tempo de serviço, agora são representados por uma pontuação determinada por aspectos como participação em atividades de ensino (para docentes), desenvolvimento de atividades de pesquisa, inovação e extensão, publicações, participação em atividades de gestão, entre outros. Para alguns desses critérios, serão consideradas as atividades desenvolvidas apenas nos últimos oito semestres.

As alterações são uma adequação à Portaria 9991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, visando tornar o processo de seleção e classificação de candidatos ao afastamento mais isonômico e transparente.

No Anexo I dos editais 16/2021 e 17/2021, é possível entender quais atividades são consideradas para o cálculo e como será estimada a pontuação para classificação dos interessados.

Inscrições e documentação

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente via SEI, entre os dias 22 de abril e 5 de maio. O requerimento deve ser protocolado e enviado à Seção de Gestão de Pessoas do campus ou unidade em que o servidor está lotado dentro deste prazo.

As instruções para abertura e instrução do processo estão descritas na Portaria 770/2021. Na portaria, estão relacionados os documentos obrigatórios necessários à abertura do processo, além de orientações de como anexá-los.

A solicitação de documentação à Progepe deve ser feita entre os dias 13 e 30 de abril, pelo e-mail atendimento.progepe@ifpr.edu.br, exclusivamente.

Um dos documentos a serem apresentados é um currículo gerado pelo Banco de  Talentos mantido pelo Sigepe. O aplicativo importa os dados da plataforma Lattes e a orientação da Diretoria de Capacitação é que as atualizações de currículo sejam feitas primeiramente nesta plataforma. 

Os processos de docentes de técnicos administrativos em educação poderão ser julgadas por até três instâncias: a Comissão de Afastamento Integral do Campus, juntamente com o gestor máximo da unidade; o Comitê de Apoio ao Afastamento Integral, juntamente com a Pró-Reitoria de gestão de pessoas; e o reitor do IFPR. À decisão da terceira instância não cabe recurso.

Os modelos e prazos para recursos estão listados nos itens 7 e 8 dos editais.

Cronograma

O primeiro prazo a que os servidores devem ficar atentos é para a impugnação do edital, que deve ser solicitada entre os dias 13 e 15 de abril. Depois desse prazo, não serão aceitos mais questionamentos quanto ao teor do documento.

A impugnação deve ser solicitada, com a devida fundamentação, pelo e-mail cca@ifpr.edu.br.

A partir do dia 13 até o dia 30 de abril, os servidores devem solicitar as declarações e demais documentos à Progepe.

Demais datas do cronograma devem ser consultadas no item 8 dos editais.

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