REGISTRO DE DIPLOMAS – Instituto Federal do Paraná

REGISTRO DE DIPLOMAS

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Quem registra os diplomas de graduação para que tenham validade nacional?

Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados e terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho, conforme a Resolução CNE/CES nº 12/2007.

Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, conforme disposto no Decreto nº 5.786/2006

 

Uma instituição não-universitária pode solicitar registro de diploma em universidade que fique em outro estado da federação?

O registro de diplomas expedidos por instituições não-universitárias deve ser feito por universidades que:

a)ofereçam curso de pós-graduação Stricto sensu cujos conceitos sejam iguais ou superiores a 3;

b)ofereçam curso de graduação cujas condições de oferta sema iguais ou superiores a CB para 50% ou mais dos cursos oferecidos e cujo desempenho no ENC seja igual ou superior a C para, também, 50 % ou mais dos cursos avaliados.

No caso em que não houver instituição que atenda a estes requisitos na mesma unidade da Federação da instituição não-universitária, a mesma poderá registrar seus diplomas na unidade da Federação mais próxima.

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