RECONHECIMENTO DE CURSO – Instituto Federal do Paraná

RECONHECIMENTO DE CURSO

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Quando a Instituição deve solicitar o reconhecimento do curso?

A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.773/2006

Ressalta-se que o reconhecimento de cursos de graduação em direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde. O prazo para essa manifestação é de sessenta dias, prorrogável por igual período, a requerimento do Conselho interessado.

No caso de curso correspondente a profissão regulamentada, a Secretaria abrirá prazo para que o respectivo órgão de regulamentação profissional, de âmbito nacional, ofereça subsídios à decisão do Ministério da Educação, em sessenta dias.

 

A Instituição pode emitir diploma sem o reconhecimento do curso?

Não, a Instituição só poderá emitir o diploma se o curso estiver reconhecido. Portanto, o reconhecimento é condição necessária, juntamente com o registro, para a sua validade nacional.

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