PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU E STRICTO-SENSU – Instituto Federal do Paraná
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PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU E STRICTO-SENSU

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Qual a diferença entre pós-graduação lato sensu e stricto sensu?

As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA – Master Business. Com duração mínima de 360 horas e ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Esses cursos são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino, conforme a Lei de Diretrizes de Bases.

As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos, conforme a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional.

Ao final do curso o aluno obterá diploma.

 

Como posso conseguir bolsas de Mestrado e Doutorado?

Para informações sobre pós-graduação stricto sensu, consulte o endereço: https://www.capes.gov.br/

 

Os cursos de pós-graduação lato sensu precisam ser autorizados e reconhecidos pelo MEC?

Não, os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA – Master Business Administration) oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas ou por entidades especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1

Os cursos de pós-graduação lato sensu à distância podem ser ofertados por instituições de educação superior desde que possuam credenciamento para educação à distância.

As instituições de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, só poderão ofertar lato sensu presencial e à distância mediante solicitação de credenciamento específico, nos termos da Resolução nº 5, de 25 de setembro de 2008, a qual consolida as normas para o credenciamento especial de Instituições não Educacionais.

 

Onde posso pesquisar sobre quais são as instituições credenciadas?

Para pesquisar as instituições de educação superior credenciadas acesse: https://emec.mec.gov.br/.

Para pesquisar as instituições especialmente credenciadas acesse: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=387&Itemid=352

 

Os cursos de pós-graduação stricto sensu precisam ser autorizados e reconhecidos pelo MEC?

Sim, os cursos de pós-graduação stricto sensu são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação.

 

Qual a exigência mínima para ingresso em curso de pós-graduação lato sensu?

Conforme dispõe a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007 a exigência mínima para ingresso em curso de pós-graduação lato sensu  é a apresentação de diploma de curso de graduação ou demais cursos superiores, e atendidos os requisitos específicos estabelecidos no edital do curso.

 

O que são os cursos de aperfeiçoamento, e o que os diferencia dos lato sensu (especialização)?

Desde a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não se tem feito distinção formal entre especialização e aperfeiçoamento, ao contrário, essas denominações têm sido admitidas como semelhantes por estarem citadas no inciso III, art. 44, da LDB, agrupadas na mesma categoria – cursos de pós-graduação.

Contudo, cursos de aperfeiçoamento destinam-se a profissionais que estejam no exercício de uma determinada ocupação (correlacionada com a formação acadêmica de origem na graduação), que pode até não significar uma profissão, mas um cargo ou função (Parecer CNE/CES Nº:263/2006, Parecer CNE/CES nº 254/2002).

Assim, cursos de pós-graduação destinados ao aperfeiçoamento profissional visam a melhoria de desempenho numa específica ocupação, a fim de atender às exigências do contexto em que esta se insere. Dessa forma, o curso de aperfeiçoamento oferecido como tipo de pós-graduação deve assumir sua condição de degrau na escala do processo de educação continuada e não equivale ao curso de especialização.

O curso de aperfeiçoamento oferecido “após a graduação” pode ocupar-se de campos específicos da atividade profissional, inclusive a docente, com carga horária mínima de 180 horas, conferindo a seus concluintes certificado, desde que expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada e que ministrou efetivamente o curso.

Ressalta-se que a Resolução n° 1, de 08/06/2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, exclui  os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

Em resumo, cursos de pós-graduação lato sensu referem-se ao termo “especialização”, já os cursos de aperfeiçoamento possuem apenas valor profissional, e não acadêmico, pois não atendem aos pressupostos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.

Para mais informações sobre os cursos de pós-graduação lato-sensu acesse: (https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=387&Itemid=352

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