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Os diplomas de Cursos de Normal Superior continuam a valer?

Sim, os egressos dos cursos de Normal Superior, reconhecidos, continuam a possuir diplomas do nível educacional em questão os quais geram direitos e deveres aos seus portadores. Ressalta-se, que a Resolução CNE/CP nº 1/2006, que institui as  Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia, prevê a possibilidade de estudos complementares necessários à obtenção do diploma de Pedagogia aos concluintes dos cursos de Normal Superior.

 

APOSTILAMENTO EM ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Com o fim da figura acadêmica do apostilamento em cursos de Pedagogia, não há a possibilidade de fazê-lo para as turmas concluintes após o ano de 2007, no que tange aos anos iniciais do Ensino Fundamental. Atualmente a comprovação de conhecimento se dará por meio do Histórico Escolar.

 

APOSTILAMENTO EM EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

A possibilidade de apostilamento em exercício do Magistério da Educação Infantil é facultada aos alunos concluintes do curso de graduação em Pedagogia, licenciatura, até o final de 2010, desde que cursado as disciplinas dispostas pela Resolução CNE/CES n° 9, de 4 de outubro de 2007.

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