DENOMINAÇÃO INDEVIDA DE MANTIDA – Instituto Federal do Paraná
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DENOMINAÇÃO INDEVIDA DE MANTIDA

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A Instituição pode utilizar a sigla “UNI” sem ser uma Universidade?

Não, a denominação deve expressar a organização acadêmica da instituição, são elas: Universidade, Centros Universitários e Faculdades. De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 7, de 28 de novembro de 2008: Só serão credenciadas e recredenciadas pelo Ministério da Educação instituições de educação superior cujas denominações adotadas expressem com legitimidade a organização acadêmica, a missão e os objetivos da mantida, conforme estabelecidos em seu Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico Institucional, Estatuto e Regimento.

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