COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTOS – Instituto Federal do Paraná
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COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTOS

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A comprovação de conhecimentos está regulamentada pelo parágrafo 2º do artigo 47 da Lei nº 9.394/96. A regulamentação da comprovação de conhecimentos deve constar no Regimento da Instituição e no Projeto Pedagógico do Curso.

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