Ouvidoria
A Ouvidoria do Instituto Federal do Paraná tem por finalidade:
1. Estabelecer o elo entre o cidadão pertencente à comunidade externa ou interna do IFPR e esta Instituição;
2. Possibilitar o direito à manifestação dos usuários sobre os serviços prestados pelo IFPR, assegurando-lhes o acolhimento e encaminhamento de suas reivindicações;
3. Buscar a melhoria da qualidade e a eficiência nos serviços prestados pelo IFPR;
4. Construir e incentivar a prática da cidadania, ao permitir a participação do corpo discente, docente, técnico-administrativo e da comunidade externa, na administração do processo de prestação de serviços do IFPR; e
5. Garantir o direito à informação, orientando o usuário como obtê-la.
Tipos de manifestação tratadas pela Ouvidoria:
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Canais para registrar manifestação
A partir de março de 2017, todas as manifestações sobre o IFPR deverão exclusivamente ser feitas por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – Sistema e-OUV:
Por e-mail: em virtude da adesão do IFPR ao e-OUV, a Ouvidoria não fará mais registro de manifestação por e-mail.
Por telefone: (41) 3888-5257.
Atendimento presencial: Rua Emilio Bertolini, 54 – Cajuru – Curitiba – PR – CEP 82.590-300. Para melhor atendimento, pede-se que agende um horário.
Ouvidor Geral: Cezar Fonseca