Resolução 19/2014 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 19/2014

Resolução 19/2014

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RESOLUÇÃO Nº 19 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

Retificada pela Resolução nº 23/2014.

Estabelece as normas para a deflagração do processo de consulta para a escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores-Gerais do Instituto Federal do Paraná, para mandato de quatro anos, atendendo determinação judicial.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista a determinação judicial do Juiz Federal Substituto Cláudio Roberto da Silva em que determina que se “inaugure imediatamente o processo de escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores dos campi do IF/PR”, em ação ajuizada pelo Sindiedutec e considerando que o mandato do atual Reitor passa a ser “pro tempore”,

RESOLVE:

I – deflagrar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores-Gerais para mandato de quatro anos;

I – deflagrar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores-Gerais dos Câmpus Curitiba e Paranaguá para mandato de quatro anos, bem como processo de consulta simplificado para escolha de Diretores-Gerais pro tempore para os Câmpus Assis Chateaubriand, Campo Largo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Palmas, Paranavaí, Telêmaco Borba e Umuarama; (Retificado pela Resolução nº 23/2014)

II – estabelecer as condições para a sua realização; e

III – propor o calendário geral (Anexo I).

Art. 1º O processo de consulta à Comunidade Escolar compreende: a deflagração do processo, a constituição das comissões locais dos câmpus e, a partir desta, a comissão central, a inscrição dos candidatos, a fiscalização, a votação, a apuração, a divulgação e a comunicação formal do resultado do pleito ao Conselho Superior para homologação, parecer da Procuradoria Federal e, após, remessa do processo para o Ministério da Educação (MEC).

Art. 2º O processo de consulta de que trata a presente Resolução ocorrerá em turno único de votação, a ser realizado no dia 13 de novembro de 2014, por inscrição de chapas para o cargo de Reitor, Vice-Reitor e Diretores-Gerais de Câmpus, com vistas ao cumprimento da decisão liminar exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 5026957-62.2014.404.70000/PR. 

Art. 2º O processo de consulta de que trata a presente Resolução ocorrerá em turno único de votação, a ser realizado até o dia 20 de novembro de 2014, para o cargo de Reitor, Vice-Reitor e Diretores-Gerais dos Câmpus Curitiba e Paranaguá com mandato de quatro anos, bem como processo de consulta simplificado para escolha de Diretores-Gerais pro tempore para os Câmpus Assis Chateaubriand, Campo Largo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Palmas, Paranavaí, Telêmaco Borba e Umuarama, com vistas ao cumprimento da decisão liminar exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 5026957-62.2014.404.70000/PR.
Parágrafo único. Excetuam-se da presente Resolução os Câmpus em fase de instalação nos municípios de Capanema, Colombo, Jaguariaíva, Pinhais, Pitanga e União da Vitória, os quais não contam ainda com a estrutura administrativa, quadro regular de servidores e alunos regularmente matriculados em cursos técnicos e/ou superiores. (Retificado pela Resolução nº 23/2014)

Art. 3º A eleição da Comissão Local dos Câmpus será coordenada e supervisionada por uma Comissão Deflagradora de três membros nomeada pelo Conselho Superior, e terá pelo menos dois representantes da comunidade interna que possuem assento no Conselho Superior.

 § 1° A Comissão Deflagradora adotará todos os procedimentos necessários para iniciar o processo de escolha das Comissões Locais e da Comissão Central, extinguindo-se após a homologação das mesmas.

 § 2º Os membros da Comissão Deflagradora não poderão compor Comissões Eleitorais.

Art. 4º A Comissão Local dos Câmpus será composta por seis membros, eleitos pelos seus pares, em cada câmpus, sendo dois representantes do corpo docente, dois representantes dos servidores técnico-administrativos e dois representantes do corpo discente, com igual número de suplentes.

 § 1º Para atender à determinação judicial, nos câmpus em que não houver número suficiente de membros para compor a Comissão Local, já descontados os possíveis candidatos, será de responsabilidade da Comissão Central os encaminhamentos necessários à realização da consulta nessas unidades.

 § 2º As decisões da Comissão Local do Câmpus serão tomadas por um quórum mínimo de 50% dos membros, sobre quaisquer questões dentro do referido processo.

Art. 4º A Comissão Local dos Câmpus será composta por nove membros, eleitos pelos seus pares, em cada Câmpus, sendo três representantes do corpo docente, três representantes dos servidores técnico-administrativos e três representantes do corpo discente, com igual número de suplentes. (Retificado pela Resolução nº 23/2014)

§ 1º Para atender à determinação judicial, nos câmpus em que não houver número suficiente de membros para compor a Comissão Local, já descontados os possíveis candidatos, será de responsabilidade da Comissão Central os encaminhamentos necessários à realização da consulta nessas unidades.

§ 2º As decisões da Comissão Local do Câmpus serão tomadas por um quórum mínimo de 50% dos membros, sobre quaisquer questões dentro do referido processo.  (Retificado pela Resolução nº 23/2014)

Art. 5º As Comissões Locais serão responsáveis também pelo processo de coleta de votos no Câmpus Avançado respectivo.

Art. 6º A Comissão Central será composta por nove membros, sendo três representantes do segmento docente, três representantes do segmento dos servidores técnico-administrativos e três representantes do segmento discente, indicados pelas comissões eleitorais dos câmpus, dentre seus membros, em reunião conjunta, coordenada pela Comissão Deflagradora, podendo-se utilizar o sistema de web conferência para tal.
Parágrafo único. Os membros indicados para integrar a Comissão Central manterão seus assentos na Comissão Local do Câmpus, para a qual foram eleitos pelos seus pares.

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Art. 7º Caberá à Reitoria, e às Direções-Gerais dos Câmpus e Direções dos Câmpus Avançados do IFPR disponibilizar às Comissões os meios necessários para a completa operacionalização do processo de consulta à comunidade escolar.

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Art. 8º A Comissão Central terá as seguintes atribuições:

I – elaborar as normas nos limites desta resolução, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e adequar o cronograma proposto para a realização do processo de consulta para Reitor do IFPR;

II – coordenar o processo de consulta, em cada Câmpus, e deliberar sobre os recursos interpostos;

III – providenciar, junto às Comissões Locais dos Câmpus, o apoio necessário à realização do processo de consulta;

IV – publicar a lista de votantes;

V – homologar e publicar, após análise, o registro dos candidatos;

VI – credenciar fiscais para atuarem no decorrer do processo de consulta;

VII – supervisionar a campanha eleitoral;

VIII – realizar todo o processo de votação;

IX – publicar e encaminhar os resultados da votação ao Conselho Superior;

X – decidir sobre os casos omissos.

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Art. 9º As Comissões Locais dos Câmpus terão as seguintes atribuições:

I – auxiliar na estruturação e composição da Comissão Central;

II – apoiar no Câmpus o processo de consulta para a chapa de Reitor, Vice-reitor e Diretores-Gerais;

II – apoiar nos Câmpus o processo de consulta de que trata a presente Resolução; (Retificado pela Resolução nº 23/2014)

III – coletar e administrar o processo de escolha nos Câmpus Avançados.

Art. 10. A Comissão Central reunir-se-á obrigatoriamente na sua instalação e ao término do processo eleitoral.
Parágrafo único. A Comissão Central e dos Câmpus reunir-se-ão a qualquer tempo quando convocada pelo seu Presidente ou por convocatória assinada por pelo menos cinquenta por cento mais um de seus membros.

Art. 11. Para a escolha das chapas de Reitor, Vice-Reitor e Diretores-Gerais de Câmpus, deverão ser propiciadas condições adequadas para o voto dos discentes pertencentes a Educação à Distância, em todos os polos do IFPR, por meio eletrônico certificado.

Art. 11. Para a escolha dos cargos de Reitor e Vice-Reitor deverão ser propiciadas condições adequadas para o voto dos discentes pertencentes à Educação a Distância, em todos os polos do IFPR, por meio eletrônico certificado. (Retificado pela Resolução nº 23/2014)

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Art. 12. A Comissão Central ficará responsável pela coleta dos votos dos Técnicos Administrativos lotados na reitoria.

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Art. 13. Os servidores votarão nos locais em que estão lotados ou em exercício, mesmo estando em licença.

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Art. 14. Para a realização do processo de consulta, objeto desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes condições para ser votado:

I – Para Reitor, deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 12 da Lei 11.892/2008;

I – Para Reitor e respectivo Vice-Reitor, para votação uninominal, deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 12 da Lei 11.892/2008; (Retificado pela Resolução nº 23/2014)

II – Para Direção-Geral e Vice-Reitor, ser servidor do quadro de pessoal ativo permanente do IFPR em exercício, que possuam nível superior.

II – Para Direção-Geral dos Câmpus Curitiba e Paranaguá, deverão atender aos requisitos do artigo 13 da Lei 11.892/2008. (Retificado pela Resolução nº 23/2014)

III – Para Direção-Geral dos demais Câmpus, ser servidor do quadro pessoal ativo do Câmpus, ocupante do cargo efetivo da carreira docente ou do cargo efetivo de nível superior da carreira dos servidores técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação.
Parágrafo único. O nome indicado no resultado do processo de consulta simplificado de que trata o inciso III deste artigo será nomeado em caráter pro tempore pelo Reitor eleito. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 23, de 06/10/2014)

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Art. 15. As Comissões não poderão exigir condições que extrapolem a legislação aplicável ou esta Resolução.

 § 1° Das decisões das Comissões Locais caberá recurso à Comissão Central, que decidirá em caráter conclusivo.

 § 2º Das decisões da Comissão Central caberá recurso ao Consup, que decidirá em caráter conclusivo.

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Art. 16. Será excluído do pleito o candidato que utilizar meios ofensivos, discriminatórios ou caluniosos a outro candidato ou ainda de maneira depreciativa à instituição que pretende representar, ou, ainda, aquele que violar as regras do processo de escolha estabelecidas pela Comissão Eleitoral Central.

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Art. 17. O Vice-Reitor eleito atuará na Assessoria do Gabinete da Reitoria e na condição de Primeiro Reitor Substituto.

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Art. 18. Após o processo de consulta, a Comissão Central encaminhará o nome do escolhido para Reitor e todos os relatórios e documentos para o Consup, que, após análise da Procuradoria Federal, encaminhará a SETEC/MEC para as providências de nomeação presidencial.

 § 1º Após a nomeação do Reitor, este nomeará e dará posse ao Vice-Reitor e em seguida nomeará todas as Direções-Gerais escolhidas.

 § 2º Será encaminhada comunicação dos efeitos desta resolução, em forma de relatório, à Justiça Federal em Curitiba.

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Art. 19. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

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Sala de Sessões do Conselho, em 02 de setembro de 2014.

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EZEQUIEL WESTPHAL,
PRESIDENTE.

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ANEXO I

CALENDÁRIO PARA O PROCESSO DE CONSULTA PARA REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CÂMPUS

Passos para o Processo de Consulta Datas
1 Deflagração do Processo de Consulta pelo Conselho Superior 02/09/14
2 Inscrições para candidatos para as Comissões Locais 04 e 05/09/2014 das 09h às 21h
3 Divulgação preliminar dos candidatos para as Comissões Locais 08/09/2014 até às 21h
4 Período para recursos 21h do dia 08/09/14 às 21h do dia 09/09/14
5 Período para análise e divulgação dos recursos 21h do dia 09/09/14 às 21h do dia 10/09/14
6 Homologação dos candidatos para as Comissões Locais 11/09/2014 até as 21h
7 Eleições das Comissões Locais 16/09/2014 das 09h às 21h
8 Divulgação do resultado preliminar da eleição das Comissões Locais 17/09/2014 até as 21h
9 Período para recursos 21h do dia 17/09/14 às 21h do dia 18/09/14
10 Período para análise e divulgação dos recursos 21h do dia 18/09/14 às 21h do dia 19/09/14 (sexta-feira)
11 Homologação das Comissões Locais 22/09/2014 até as 21h
12 Inscrição dos candidatos das Comissões
Locais para a Comissão Central
23 e 24/09/2014 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria
13 Divulgação dos candidatos para a Comissão Central 25/09/2014 até às 21h
14 Eleição via videoconferência para Comissão Central 26/09/2014 (sexta-feira) às 14h categoria discente, 15h categoria docente e 16h categoria TAE
15 Resultado preliminar da Eleição para Comissão Central 29/09/2014 até às 21h
16 Período para recursos 21h do dia 29/09/14 às 21h do dia 30/09/14
17 Período para análise e divulgação dos recursos 21h do dia 30/09/14 às 21h do dia 01/10/14
18 Homologação da Comissão Central 02/10/2014 (sexta-feira)até às 21h
19 Posse da Comissão Central 15/10/2014 (observar os mínimos 10 dias para emissão de passagens)
20 Divulgação do Calendário e Normas para o Processo de Consulta até 17/10/2014 (sexta-feira) até às 21h
21 Inscrições dos Candidatos a Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campi 21 a 23/10/2014 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria
22 Divulgação dos Candidatos inscritos 24/10/2014 (sexta-feira) até as 21h
23 Período para recursos 21h do dia 24/10/14 às 21h do dia 27/10/14
24 Período para análise e divulgação dos recursos 21h do dia 27/10/14 às 21h do dia 28/10/14
25 Homologação dos Candidatos a Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campi 29/10/2014 até às 21h
26 Período autorizado para divulgação da campanha dos Candidatos 21h do dia 29/10/14 às 21h do dia 12/11/14
27 Inscrição dos Fiscais e mesários 06 e 07/11/2014 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria
28 Divulgação dos fiscais e mesários até 11/11/2014 até às 21h
29 Data da Consulta 13/11/2014 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria
30 Apuração 13/11/2014 após às 21h
31 Divulgação do resultado preliminar pela Comissão Central após o encerramento da apuração
32 Período para recursos 09h do dia 14/11/14 (sexta-feira) às 09h do dia 17/11/14
33 Período para análise e divulgação dos recursos 09h do dia 17/11/14 às 09h do dia 18/11/14
34 Homologação do resultado final da Consulta, pela Comissão Central 19/11/14 às 09h
35 Relatório ao Presidente do CONSUP 19/11/14 até às 17h
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