ESTATUTO

TÍTULO I
DA INSTITUIçÃO

 

Capítulo I
Da Natureza e Das Finalidades

 

         Art. 1º - O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, doravante denominado Instituto Federal do Paraná (IFPR), ou simplesmente Instituto Federal, instituição criada nos termos da Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possue natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

 

§ 1º. O Instituto Federal do Paraná é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Avenida Comendador Franco, 2415, Curitiba - PR, CEP 81520-000.

 

         § 2º. O Instituto Federal do Paraná é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades:

a)     Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo primeiro deste artigo;

b)    Campus Curitiba, sediado na Rua Alcides Vieira Arcoverde, n.º 1225, Bairro Jardim das Américas, Curitiba - PR, CEP 81520-260;

c)     Campus Paranaguá, sediado na Rua Antonio Carlos Rodrigues, n.º 453, Bairro Porto Seguro, Paranaguá - PR, CEP 83215-750;

d)    Campus Foz do Iguaçu, sediado na Avenida Araucária, n.º 780, Bairro A, Foz do Iguaçu - PR, CEP 85860-000;

e)     Campus Jacarezinho, sediado na Avenida Doutor Tito, s/n.º, Bairro Jardim Panamericano, Jacarezinho - PR, CEP 86400-000;

f)      Campus Paranavaí, sediado na Avenida das Nações, s/n.º, Bairro Jardim das Nações, Paranavaí - PR, CEP 87703-535/536;

g)     Campus Telêmaco Borba, sediado na Rodovia PR-160, km 19,5, Bairro Parque Limeira, Telêmaco Borba - PR, CEP 84.269-090;

h)    Campus Umuarama, sediado na rodovia PR-323, em direção a Guaíra, Bairro Parque Industrial, Umuarama - PR, CEP 87507-014.

 

         § 3°. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal do Paraná é equiparado às universidades federais.

 

§ 4°. O Instituto Federal do Paraná possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado do Paraná, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica.

 

          Art. 2º - O Instituto Federal do Paraná rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1°, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:

I.        Estatuto;

II.     Regimento Geral;

III.  Resoluções do Conselho Superior; e

IV.           Atos da Reitoria.

 

Capítulo II
Dos Princípios, Das Finalidades e Características e Dos Objetivos

 

         Art. 3º - O Instituto Federal, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:

I.       compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;

II.    verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;

III. eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;

IV.           inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas; e

V.   natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União.

 

 

 

         Art. 4º - O Instituto Federal tem as seguintes finalidades e características:

I.       ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II.    desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III. promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

IV.           orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

V.   constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI.           qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII.   desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII.     realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; e

IX.           promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente;

 

Art. 5º - O Instituto Federal tem os seguintes objetivos:

I.       ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II.    ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III. realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV.           desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V.   estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

VI.           ministrar em nível de educação superior:

a)     cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

b)    cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

c)     cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

d)    cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

e)     cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

 

         Art. 6º - No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal do Paraná, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, ressalvado o caso previsto no § 2º do Art. 8º da Lei n.º 11.892/2008.

 

Capítulo III
Da Organização Administrativa

 

         Art. 7º - A organização geral do Instituto Federal compreende:

 

I.       COLEGIADOS

a)     Conselho Superior;

b)    Colégio de Dirigentes.

 

II.    REITORIA

a)     Gabinete;

b)    Pró-Reitorias:

i)       Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação;

ii)    Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

iii)  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura;

iv)  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis;

v)    Pró-Reitoria de Interação com a Sociedade;

c)     Diretorias Sistêmicas;

d)    Auditoria Interna e

e)     Procuradoria Federal.

 

III. CAMPI, que para fins de legislação educacional, são considerados Sedes.

 

         § 1. O detalhamento da estrutura organizacional do Instituto Federal, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes serão estabelecidas no seu Regimento Geral.

 

         § 2. O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação e funcionamento de outros órgãos colegiados que tratem de temas específicos vinculados à reitoria e às pró-reitorias.

 

 

 

 

TÍTULO II
DA GESTÃO

 

Capítulo I
Dos Órgãos Colegiados

 

Seção I
D
o Conselho Superior

         Art. 8º - O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal, tendo a seguinte composição:

                  I.      o Reitor, como presidente;

               II.      representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

            III.      representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

           IV.      representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;

              V.      02 (dois) representantes dos egressos da instituição e igual número de suplentes;

           VI.      06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores e 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais.

        VII.      01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e

     VIII.      os membros do Colégio de Dirigentes, exceto o presidente do Colégio de Dirigentes.                                                                                   

 

 

 § 1°.  Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subseqüente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I e VIII.

 

         § 2°. Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III e IV, cada Campus que compõe o Instituto Federal poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.

 

 § 3°. Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do Instituto Federal do Paraná, sem direito a voto.

 

§ 4°. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplentes.

 

         § 5°. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Art. 9° - Compete ao Conselho Superior:

                  I.      aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal e zelar pela execução de sua política educacional;

               II.      deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha de Reitor do Instituto Federal e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos Arts. 12 e 13 da Lei n.º 11.892/2008;

            III.      aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;

           IV.      aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

              V.      aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

           VI.      autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;

        VII.      apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

     VIII.      deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal;

           IX.      autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal, bem como o registro de diplomas;

              X.      aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal, observados  os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; e

           XI.      deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.

 

Seção II
Do Colégio de Dirigentes

         Art. 10 - O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:

I. o Reitor, como presidente;

II. os Pró-Reitores; e

III. os Diretores-Gerais dos Campi.

 

         Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Art. 11 - Compete ao Colégio de Dirigentes:

                  I.      apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;

               II.      apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;

            III.      apresentar a criação e alterações de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal;

           IV.      apreciar e recomendar o calendário de referência anual;

              V.      apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e

           VI.      apreciar os assuntos de interesse da administração do Instituto Federal a ele submetido.

 

 

 

Capítulo II
Da Reitoria

 

         Art. 12 - O Instituto Federal será dirigido por um Reitor, escolhido em processo eletivo pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e técnico-administrativos) e pelos estudantes regularmente matriculados, nomeado na forma da legislação vigente, para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data de posse, permitida uma recondução.

        

Parágrafo único. O ato de nomeação a que se refere o caput levará em consideração a indicação feita pela comunidade escolar, mediante processo eletivo, nos termos da legislação vigente.

             

         Art. 13 - Ao Reitor compete representar o Instituto Federal, em juízo ou fora dele, bem como administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da Instituição.

 

         Parágrafo Único.  Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação pertinente.

 

         Art. 14 - A vacância do cargo de Reitor decorrerá de:

I.       exoneração em virtude de processo disciplinar;

II.    demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III. posse em outro cargo inacumulável;

IV.           falecimento;

V.   renúncia;

VI.           aposentadoria; ou

VII.        término do mandato.

        

         Art.15 - A Reitoria é o órgão executivo do Instituto Federal, cabendo-lhe a administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da Autarquia.

        

         Art. 16 - O Instituto Federal tem administração de forma descentralizada, por meio de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9° da Lei n.° 11.892/2008, conforme disposto no Regimento Geral.

 

 

         Parágrafo único. Os Diretores-Gerais dos Campi respondem solidariamente com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.

 

Seção I
Do Gabinete

         Art. 17 - O Gabinete, dirigido por um Chefe nomeado pelo Reitor, é o órgão responsável por organizar, assistir, coordenar, fomentar e articular a ação política e administrativa da Reitoria.

 

         Art. 18 - O Gabinete disporá de órgãos de apoio imediato, de Procuradoria Jurídica e de Assessorias Especiais. 

 

Seção II
Das Pró-Reitorias

         Art. 19 - As Pró-Reitorias do Instituto Federal do Paraná, dirigidas por Pró-Reitores nomeados pelo Reitor, sendo órgãos executivos que planejam, superintendem, coordenam, fomentam e acompanham as atividades referentes às seguintes dimensões:

         I - À Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades de ensino na área da educação profissional e da graduação, e da pesquisa e pós-graduação, articuladas com à extensão.

         II - À Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades relativas à infraestrutura física, do abastecimento de materiais, equipamentos e serviços necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão.  

         III - À Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete: superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução do planejamento institucional, relacionado as atividades de previsão, distribuição e execução orçamentária e financeira, necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão.

IV - À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assuntos Estudantis compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades que visem o aumento da competência de seus servidores e de seus estudantes, melhorando as relações internas e valorizando seus recursos humanos, necessários ao pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão.

IV - À Pró-Reitoria de Interação com a Sociedade compete: planejar, superintender, coordenar, fomentar as políticas e acompanhar a execução das atividades de extensão e relações com a sociedade, articuladas ao ensino e à pesquisa.

 

Seção III
Das Diretorias Sistêmicas

         Art. 20 - As Diretorias Sistêmicas, dirigidas por Diretores nomeados pelo Reitor, são órgãos responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e atividades na sua área de atuação.

 

Seção IV
Da Auditoria Interna

         Art. 21 - A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do Instituto Federal e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

 

Seção V
Da Procuradoria-Geral

         Art. 22 - A Procuradoria Federal é o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial e extrajudicial e pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente.

 

 

Capítulo III
Dos Campi

 

         Art. 23 - Os Campi do Instituto Federal são administrados por Diretores-Gerais e têm seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral.

 

         Parágrafo único. Os Diretores-Gerais são escolhidos e nomeados de acordo com o que determina o Art. 13 da Lei n.º 11.892/2008, para mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

 

 

TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO

 

Capítulo I
Do Ensino

 

         Art. 24 - O currículo no Instituto Federal está fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade, da política da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação, tecnologia e ser humano.

 

         Art. 25 - As ofertas educacionais do Instituto Federal estão organizadas através da formação inicial e continuada de trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação.

 

 

 

 

 

Capítulo II
Da Extensão

 

Art. 26 - As ações de extensão e de interação com a sociedade constituem um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação transformadora entre o Instituto Federal e a sociedade.

 

Art. 27 - As atividades de extensão e de interação com a sociedade têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social e cultural, através da oferta de cursos e realização de atividades específicas.

 

 

 

Capítulo III
Da Pesquisa
e Inovação

 

Art. 28 - As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento social.

 

Art. 29 - As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO IV
DA COMUNIDADE
ACADÊMICA

 

         Art. 30 - A comunidade acadêmica do Instituto Federal é composta pelos corpos discente, docente e técnico-administrativo.

 

Capítulo I
Do Corpo Discente

 

         Art. 31 - O corpo discente do Instituto Federal é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.

 

         § 1º. Os alunos do Instituto Federal que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na organização didática.

 

         § 2º. Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

 

         Art. 32 - Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos de ensino médio, técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação poderão votar e serem votados para as representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.

 

Capítulo II
Do Corpo Docente

 

         Art. 33 - O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais professores admitidos na forma da lei.

 

 

 

Capítulo III
Do Corpo Técnico-Administrativo

 

         Art. 34 - O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.

 

Capítulo IV
Do Regime Disciplinar

 

         Art. 35 - O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.

 

         Art. 36 - O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do Instituto Federal observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.

 

 

TÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

 

         Art. 37 - O Instituto Federal expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do Art. 2° da Lei n.° 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de cursos e programas.

 

         Art. 38 - No âmbito de sua atuação, o Instituto Federal funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.

 

         Art. 39 - O Instituto Federal poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme disciplinado no Regimento Geral.

 

TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

 

         Art. 40 - O patrimônio do Instituto Federal é constituído por:

I.       bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos Campi que o integram;

II.     bens e direitos que vier a adquirir;

III.  doações ou legados que receber; e

IV.           incorporações que resultem de serviços por ele realizados.

 

         Parágrafo único. Os bens e direitos do Instituto Federal devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.

 

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

         Art. 41 - O Instituto Federal, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou administrativas.

 

         Art. 42 - A alteração do presente estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão convocada exclusivamente para este fim.

 

         Parágrafo único.  A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo
Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.

 

         Art. 43 - Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação pelo Conselho Superior do Instituto Federal.

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

TÍTULO I  DA INSTITUIçÃO   01

Capítulo I  Da Natureza e Das Finalidades  01

Capítulo II  Dos Princípios, Das Finalidades e Características e Dos Objetivos  02

Capítulo III  Da Organização Administrativa   05

TÍTULO II  DA GESTÃO   06

Capítulo I  Dos Órgãos Colegiados  06

Seção I  Do Conselho Superior   06

Seção II  Do Colégio de Dirigentes  08

Capítulo II  Da Reitoria   09

Seção I  Do Gabinete  10

Seção II  Das Pró-Reitorias  10

Seção III  Das Diretorias Sistêmicas  11

Seção IV  Da Auditoria Interna   11

Seção V  Da PROCURADORIA-GERAL  11

Capítulo III  Dos Campi  12

TÍTULO III  DO REGIME ACADÊMICO   12

Capítulo I  Do Ensino   12

Capítulo II  Da Extensão e Integração Instituto-Sociedade   13

Capítulo III  Da Pesquisa   13

TÍTULO IV  DA COMUNIDADE ESCOLAR   14

Capítulo I  Do Corpo Discente   14

Capítulo II  Do Corpo Docente   14

Capítulo III  Do Corpo Técnico-Administrativo   15

Capítulo IV  Do Regime Disciplinar   15

TÍTULO V  DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS  15

TÍTULO VI  DO PATRIMÔNIO   16

TÍTULO VII  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  16