Revolução 59/2010 – Instituto Federal do Paraná
Revolução 59/2010

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RESOLUÇÃO Nº 59 DE 22 DE ABRIL DE 2010

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Aprova a convalidação do Curso Técnico em Meio Ambiente – Subsequente – Ensino a Distância.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Luiz Gonzaga Alves de Araújo no processo nº 63.0001189/2009-60:

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RESOLVE:

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Aprovar a convalidação do Curso de Técnico em Meio Ambiente – Subsequente na Modalidade de Ensino a Distância do Câmpus Curitiba, aprovado em 14 de maio de 2008, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR, que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.862/2008.

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Sala de Sessões do Conselho, em 22 de abril de 2010.

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PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.

 

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