Resolução 64/2014 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 64/2014

Resolução 64/2014

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RESOLUÇÃO Nº 64, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

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Aprova o Regimento do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão do IFPR.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o Parecer n.º 35, de 25 de novembro de 2014, exarado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal do Paraná e o Parecer exarado pelo conselheiro relator Amaury Gebran no processo 23411.002108/2012-42,

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RESOLVE:

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Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal do Paraná, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

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Sala de Sessões do Conselho, 16 de dezembro de 2014.

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IRINEU MARIO COLOMBO,
REITOR.

Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFPR

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CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

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Art. 1º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFPR – CONSEPE, reger-se-á pelas disposições da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, do Estatuto do IFPR, do Regimento Geral do IFPR, do Regulamento do CONSEPE e pelas normas específicas deste Regimento.

Art. 2º O CONSEPE é órgão propositivo, consultivo, normativo e deliberativo, por delegação do CONSUP às políticas institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão.

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CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

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Art. 3º São atribuições do CONSEPE do IFPR:

I – Assessorar a Reitoria no que tange às políticas de ensino, pesquisa, extensão e inovação do IFPR;

II – Avaliar e propor aprovação das diretrizes de ensino, pesquisa, extensão e inovação de acordo com a política institucional;

III – Emitir parecer sobre processos de criação e extinção de cursos no IFPR, para posterior encaminhamento ao Conselho Superior, exceto para Cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC;

IV – Analisar e emitir parecer final sobre os processos de ajuste curricular e suspensão temporária de cursos;

V – Acompanhar as ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados ao ensino, pesquisa e extensão;

VI – Expedir orientações para a organização e reestruturação curricular dos cursos do IFPR;

VII – Regulamentar e aprovar normas sobre processos seletivos, currículos e programas, matrículas, transferências, processo decisório sobre a vida escolar do aluno, aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência;

VIII – Aprovar normas de controle e registro da atividade acadêmica;

IX – Aprovar normas para o registro de diplomas do IFPR e dos diplomas de outras entidades ou instituições, nos termos e limites da legislação em vigor;

X – Aprovar normas relativas à acreditação, à certificação de competências profissionais e acadêmicas e a revalidação de diplomas, nos termos da legislação;

XI – Identificar oportunidades de interação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão e propor ações de efetivação dessa interação;

XII – Avalizar e definir a participação institucional em editais de fomento à pesquisa e extensão;

XIII – Estabelecer procedimentos de acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XIV – Avaliar e emitir parecer sobre o Projeto Político Pedagógico (PPP) dos Câmpus e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) do IFPR, para posterior apreciação do CONSUP;

XV – Manifestar-se sobre qualquer matéria de ensino, pesquisa e extensão não incluída na competência de outro órgão, submetidos a sua apreciação;

XVI – Elaborar propostas de seu próprio regulamento e posteriores alterações, a ser apreciado e aprovado pelo Conselho Superior;

XVII – Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas recomendações;

XVIII – Julgar os recursos sobre matérias de sua competência;

XIX – Propor títulos honoríficos ao CONSUP para pessoas ou instituições com atuação destacadas no ensino, pesquisa e extensão;

XX – Manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos afetos à sua área de atuação e emitir parecer e fixar normas em matéria de sua atribuição;

XXI – Decidir sobre os casos omissos no Estatuto e no Regimento Geral do IFPR e deste Regimento Interno.

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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

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Art. 4º Para o exercício de suas funções, o CONSEPE do IFPR contará com a seguinte estrutura:

I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

III – Secretaria – SOC (Secretaria de Órgãos Colegiados);

IV – Membros.

Art. 5º O CONSEPE terá sua composição em conformidade com a Resolução nº 48 de 17 de setembro de 2012 do CONSUP, artigo 4º.

Art. 6º O CONSEPE será presidido pelo Pró-Reitor de Ensino do IFPR.

 § 1º Nos afastamentos legais ou em casos de impossibilidade, a Presidência será exercida pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Inovação;

 § 2º Nos casos de impossibilidade de exercício do Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Inovação, a Presidência será exercida pelo Conselheiro mais antigo na carreira do magistério do IFPR.

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CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

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Seção I
Do Presidente

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Art. 7º Compete ao Presidente:

I – presidir as reuniões, com observância das legislações vigentes e deste Regimento, zelando pela manutenção da ordem nas reuniões;

II – abrir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões, mandando proceder à chamada, à leitura da pauta, determinando, no final, a lavratura da ata;

III – resolver as questões de ordem e decidir sobre as reclamações que forem apresentadas pelos membros do CONSEPE;

IV – coordenar os debates e as discussões das matérias;

V – conceder a palavra aos Conselheiros, observada a ordem de solicitação;

VI – interromper o orador, quando terminar o seu tempo ou infringir qualquer disposição deste Regimento;

VII – encaminhar as votações, apurando-as com o auxílio do Secretário;

VIII – colher os votos, proferindo voto de qualidade nos casos de empate na votação, e proclamar o resultado das deliberações;

IX – rubricar e assinar todos os documentos relativos ao CONSEPE;

X – determinar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSEPE e a elaboração da pauta;

XI – designar Conselheiro-Relator para os processos que forem distribuídos ao CONSEPE;

XII – dar cumprimento e publicidade às deliberações do CONSEPE;

XIII – declarar a vacância de assento do CONSEPE;

XIV – exercer a representação do CONSEPE;

XV – submeter à deliberação do CONSEPE as hipóteses em que for omisso este Regimento;

XVI – constituir comissões e designar os seus membros, ouvindo o Conselho;

XVII – dar posse aos Conselheiros;

XVIII – expedir atos ad referendum do CONSEPE.

XIX – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento.

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Seção II
Dos Membros

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Art. 8º Compete aos Membros do CONSEPE:

I – participar e votar nas reuniões do CONSEPE;

II – justificar a ausência à reunião do CONSEPE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para as reuniões ordinárias, e de 12 (doze) horas para as extraordinárias;

III – examinar a ata de reunião da qual tenha participado, requerendo à Presidência as retificações, supressões ou aditamentos no seu texto quando entender necessários, encaminhando à Secretaria do CONSEPE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

IV – submeter à Presidência questões de ordem concernentes ao andamento das reuniões e ao procedimento de discussão e votação das matérias;

V – propor, nos termos regimentais, a discussão e votação imediata de matéria da pauta;

VI – apresentar, por escrito e justificadamente, propostas sobre assuntos da competência do CONSEPE a serem discutidos e votados;

VII – atuar como Relator, apresentando voto fundamentado e preferencialmente por escrito, nos expedientes que lhe tenham sido distribuídos, sendo que o Parecer deverá ser enviado, por e-mail, à Secretaria do CONSEPE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

VIII – participar das discussões, efetuando, a seu critério, declaração de voto, com a justificativa do posicionamento assumido.

IX – requerer a inserção em ata de declaração de voto efetuada nos termos do inciso anterior;

X – conceder ou não aparte quando estiver com a palavra;

XI – solicitar a colaboração da Secretaria do CONSEPE;

XII – requisitar elementos para o exame de matéria submetida ao CONSEPE;

XIII – integrar grupos de trabalho e comissões destinados ao cumprimento da competência do CONSEPE;

XIV – representar o CONSEPE em solenidade ou evento específico, mediante designação prévia do Presidente.

 § 1º Consideram-se justificadas as ausências nas seguintes hipóteses:

a) afastamentos legais ou autorizados;

b) por motivos profissionais ou de representação;

c) atendimentos emergenciais decorrentes de doença própria ou de familiar;

d) atendimento de demandas inadiáveis relativas ao exercício das atribuições do cargo;

e) demais casos admitidos pela Presidência.

 § 2º Os membros titulares serão substituídos, nos impedimentos legais e eventuais, por seus respectivos suplentes.

 § 3º Em caso de vacância, o suplente assumirá a representação do respectivo titular, completando o seu mandato.

 § 4º Não havendo mais nomes na lista de suplência, será convocada eleição específica, observando as regras gerais do processo eleitoral e os critérios de representação referidos na Resolução nº 48 de 17 de setembro de 2012 do CONSUP.

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Seção III
Da Secretaria

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Art. 9º A secretaria do CONSEPE será constituída por um(a) secretário(a), membro do Secretaria dos Órgão Colegiados – SOC e uma equipe de apoio, podendo ser da SOC ou escolhidos pelo Presidente do CONSEPE.

Art. 10. Ao secretário(a) do CONSEPE compete:

I – preparar e promover a devida publicação da pauta das sessões;

II – secretariar as reuniões do CONSEPE, lavrando as respectivas atas e assinando-as juntamente com os Conselheiros;

III – distribuir aos Conselheiros a ata da reunião anterior;

IV – receber e encaminhar os expedientes distribuídos ao CONSEPE para deliberação;

V – arquivar em ordem sequencial as atas e as convocações às reuniões do CONSEPE;

VI – juntar aos autos constituídos na forma do inciso IV os elementos necessários ou úteis à apreciação da matéria versada no expediente, obtidos mediante realização de diligência determinada pela Presidência, pelo Plenário ou pelo Relator;

VII – receber, protocolar e encaminhar à Presidência a correspondência endereçada ao CONSEPE;

VIII – manter arquivos relativos aos autos de processos e documentos em tramitação pelo CONSEPE, registrando a data de entrada, as principais ocorrências e a data da saída;

IX – manter arquivadas em pasta própria todas as deliberações de caráter normativo adotadas pelo Conselho, anotando, à margem, a circunstância de haverem sido revogadas total ou parcialmente;

X – executar as tarefas administrativas que lhe forem determinadas, propiciando o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CONSEPE;

XI – ter, a seu cargo, toda a correspondência do Conselho;

XII – preparar o expediente para os despachos da Presidência;

XIII – expedir aos membros do CONSEPE as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias, na forma seguinte:

a) as convocações poderão ser expedidas por meio eletrônico ou por contato telefônico, alternativas devidamente certificadas pela secretaria do CONSEPE; ou pelo correio, com aviso de recebimento;

b) as convocações deverão ser expedidas a todos os membros titulares, via postal ou meio eletrônico (email e mensagem de texto SMS), e em caso de impedimento do titular, o suplente será imediatamente informado para a reunião em tela;

c) o membro titular impedido de comparecer à reunião do CONSEPE deverá comunicar ao membro suplente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para as reuniões ordinárias, e 12 (doze) horas para as extraordinárias;

d) para os representantes em atividade no IFPR, a convocação poderá facultativamente ser realizada via protocolo interno da instituição;

XIV – organizar, para a apreciação do CONSEPE, a Ordem do Dia para as reuniões;

XV – dar publicidade à Ata de cada reunião e às deliberações do CONSEPE, no instrumento de divulgação oficial da Instituição;

XVI – encaminhar pedidos de informações ou efetuar diligências quando requeridas nos processos;

XVII – delegar atividades ao assistente.

Parágrafo único. A publicação das resoluções provenientes das reuniões do CONSEPE dar-se-á no site do IFPR, página da Reitoria, na internet e no Boletim Interno de Serviço.

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CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

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Seção I
Das Reuniões

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Art. 11. O comparecimento dos membros do CONSEPE às reuniões é preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa ou acadêmica no IFPR;

Art. 12. Os membros discentes, no período necessário à participação nas sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, não sofrerão prejuízo em suas atividades acadêmicas;

Parágrafo único. No caso de prejuízo das atividades acadêmicas o membro discente poderá requerer a reposição das atividades, apresentando ao Coordenador de Curso, uma declaração de participação na sessão, expedida pela secretaria do CONSEPE;

Art. 13. O CONSEPE reunir-se-á:

I – Ordinariamente, preferencialmente, uma vez a cada dois meses, conforme agenda prevista em calendário próprio, que deve estar organizado de acordo com os calendários do CONSAP e do CONSUP;

II – Extraordinariamente, mediante decisão do Presidente ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;

 § 1º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas nominalmente aos membros com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, por contato telefônico ou pelo correio com aviso de recebimento, devendo informar a pauta da reunião e enviar os materiais para apreciação;

 § 2º As reuniões ordinárias realizar-se-ão em horários e dias fixados pelo calendário previamente elaborado e aprovado na primeira reunião do ano do Conselho;

 § 3º As reuniões serão realizadas em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões;

 § 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão reservadas aos seus membros, podendo ser acompanhadas por pessoas previamente autorizadas pelo Conselho e, dependendo das condições técnicas, serem transmitidas ao vivo, filmadas ou gravadas;

 § 5º A convocação das reuniões do CONSEPE, contendo a pauta e a data de realização será divulgada no âmbito do IFPR;

 § 6º O período de recesso do CONSEPE coincidirá com o recesso acadêmico, cabendo nesses períodos apenas convocações extraordinárias, quando matéria de urgência assim o recomendar; e

 § 7º Os membros deverão informar com antecedência qualquer impedimento para participar da reunião ordinária ou extraordinária para que seu suplente seja convocado.

Art. 14. As sessões ordinárias obedecerão, preferencialmente, ao calendário anual de sessões aprovado na última sessão do ano anterior.

Art. 15. As sessões extraordinárias do CONSEPE serão convocadas pelo Presidente, ou por documento subscrito por pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, delas constando a pauta a ser tratada e os processos da sessão.

Art. 16. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão reservadas aos seus membros, podendo ser acompanhadas por pessoas previamente autorizadas pelo conselho e, dependendo das condições técnicas, serem transmitidas ao vivo, filmadas ou gravadas.

Parágrafo único. A convite dos membros, poderão participar da reunião pessoas cujos depoimentos possam esclarecer assuntos de qualquer natureza.

Art. 17. Nas sessões extraordinárias com finalidade expressa é vedada a deliberação sobre matéria estranha à convocação.

Art. 18. Poderão comparecer às reuniões do CONSEPE, por si ou por procuradores, pessoas que forem interessadas diretamente no julgamento de recursos, nas seguintes condições:

I – os interessados comunicarão sua pretensão de comparecimento ao Presidente, por escrito, até 72 (setenta e duas) horas antes do início da reunião ordinária e 24 (vinte e quatro) horas para reunião extraordinária;

II – será facultado ao interessado manifestar-se sobre sua pretensão, em termos respeitosos, durante 15 (quinze) minutos, antes da apresentação do relatório e do parecer, não podendo ser aparteado;

III – terminada a manifestação de que trata o item anterior, o defensor será convidado, pelo Presidente, a se retirar do recinto.

Art. 19. Poderão comparecer também à reunião do CONSEPE pessoas a quem o presidente ou o Conselho deseje homenagear, pelos seus altos méritos e prestação relevante de serviços ao Instituto ou à causa da educação, ciência e tecnologia;

Parágrafo único. Se o presidente se recusar a fazer a convocação ou a incluir a matéria objeto de requerimento de conformidade com o caput deste artigo, estas providências poderão ser efetivadas por documento subscrito pela metade mais um dos membros efetivos do Conselho.

Art. 20. O comparecimento dos membros titulares às sessões é obrigatório e tem precedência sobre outras obrigações institucionais, devendo o suplente substituí-lo em suas ausências.

Parágrafo único. O servidor docente ou técnico administrativo que, sem justo motivo, deixar de comparecer às sessões terá a falta registrada em sua folha de serviço.

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Seção II
Da Instalação e Da Organização Das Reuniões

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Art. 21. O CONSEPE será instalado com quorum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos conselheiros, não computada a presença do Presidente.

 § 1º Se não houver quorum legal para abertura da reunião no horário para a qual foi convocado, o Presidente prorrogará por até 30 minutos a abertura da reunião, iniciando-a imediatamente quando atendido o quorum mínimo.

 § 2º Persistindo a falta de quorum após a prorrogação prevista no § 1º deste artigo, o Presidente suspenderá a convocação e lavrará Termo Especial de Ocorrência, que será assinado pelos conselheiros presentes e ficará arquivado na Secretaria do CONSEPE.

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Seção III
Da Ordem Dos Trabalhos

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Art. 22. A pauta de cada reunião constará de 03 (três) partes, na seguinte ordem:

I – Expediente;

II – Ordem do Dia;

III – Comunicações dos Conselheiros.

 § 1º O Expediente constará das Comunicações da Presidência referentes à correspondência recebida e expedida, de interesse do CONSEPE, ou de qualquer outro assunto de interesse do IFPR que não envolva matéria a ser discutida na reunião.

 § 2º A Ordem do Dia constituir-se-á da apresentação, leitura, discussão e votação dos assuntos em pauta e dos processos que tenham sido distribuídos para serem relatados na reunião.

 § 3º Por decisão do Presidente, desde que justificado perante os demais membros, poderá ocorrer mudança na Ordem do Dia e inclusão ou exclusão de algum item de pauta.

 § 4º As Comunicações dos Conselheiros constituir-se-ão de informações, pedidos de esclarecimentos e quaisquer outros assuntos de interesse do CONSEPE ou do IFPR e deverão ser apresentadas em, no máximo, 03 (três) minutos.

 § 5º A ata será lavrada após o encerramento da reunião e poderá ser apresentada, discutida, aprovada e assinada na reunião seguinte.

 § 6º Retificações ou adendos à ata de uma reunião, quando solicitados pelo Presidente ou por Conselheiro, depois de aprovados pelo CONSEPE, poderão ser feitos mediante aditamento à ata, antes de sua assinatura, ou mediante inclusão na ata da reunião seguinte, devendo, neste caso, ser feito registro do fato pelo Secretário no final da ata a que se refere a retificação ou adendo.

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Seção IV
Da Discussão

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Art. 23. Encerrado o expediente, o Presidente anunciará a ordem do dia, iniciando a discussão dos processos pela ordem de apresentação na convocação.

 § 1º É facultado, mediante justificativa, a qualquer dos membros requerer a inversão da ordem da pauta que será submetida à concordância do plenário.

 § 2º O Presidente concederá, pela ordem da pauta, a palavra aos relatores para apresentação de seus relatos e pareceres, e, em seguida, proceder-se-á à discussão e, encerrada esta, iniciar-se-á o regime de votação.

 § 3º Mediante justificativa e aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes no Conselho, qualquer Conselheiro poderá pedir vistas de processo que esteja em discussão, tendo prazo até a reunião seguinte, ou a critério do Conselho, para apresentar parecer sobre a matéria.

Art. 24. Durante a discussão, a palavra será concedida aos conselheiros para que se manifestem no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sendo vedado o pronunciamento do mesmo conselheiro sobre a mesma questão por mais de duas vezes.

Parágrafo único. Não concluída a discussão, o Presidente poderá autorizar o pronunciamento do conselheiro por mais de duas vezes por até dois minutos.

Art. 25. Qualquer proposta de alteração do relato e do parecer deverá ser encaminhada por escrito pelo interessado, salvo se for acolhida pelo relator.

Art. 26. Ao conselheiro que estiver fazendo uso da palavra é facultada a concessão ou não de aparte, sendo que neste caso o tempo da manifestação do aparteante será computado no tempo do conselheiro que conceder o aparte.

Art. 27. Encerrada a discussão, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos.

 § 1º Poderá ser feito encaminhamento de votação por parte dos conselheiros com o fim de orientar ou convencer os demais membros a se posicionarem sobre a matéria relatada;

 § 2º O encaminhamento de votação poderá ser dispensado quando houver pleno esclarecimento e mínima divergência sobre a matéria, a juízo do Presidente, cabendo recurso verbal ao plenário, por parte de qualquer conselheiro(a).

Art. 28. Salvo dispensa votada pelo Conselho, toda matéria sujeita à discussão e votação receberá parecer prévio da comissão respectiva, se esta fora constituída para fins próprios.

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Seção V
Do Regime De Votação

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Art. 29. As deliberações do Conselho dar-se-ão por meio de votação:

I – simbólica;

II – nominal;

III – secreta;

IV – regime de urgência.

Art. 30. Na votação simbólica a matéria será considerada aprovada se não houver manifestação em contrário, podendo constar em ata, quando requerido, o número de votos contra e a favor.

Art. 31. A votação nominal será precedida de requerimento aprovado pelo plenário e ao proceder-se à chamada dos conselheiros presentes, estes deverão manifestar-se expressamente com as palavras sim, não ou abstenção.

Art. 32. Proceder-se-á à votação secreta, nos casos expressos em lei ou quando requerida por qualquer dos conselheiros e aprovada pelo plenário.

Art. 33. A apreciação de processo em regime de urgência será precedida de requerimento aprovado pelo plenário e, neste caso, a matéria terá que ser votada na mesma sessão.

Art. 34. Salvo nos casos de votação secreta, qualquer conselheiro poderá fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto, desde que encaminhe por escrito suas razões para que integre a ata da sessão.

Art. 35. Nenhum Conselheiro desimpedido poderá recusar-se de votar.

Art. 36. Ao Presidente caberá o voto de desempate.

Art. 37. Havendo derrota da matéria relatada, será designado novo relator, entre os vencedores, para relato do vencido, que será apresentado ao final da pauta da Ordem do Dia, para nova votação, ou com prioridade para a pauta de próxima reunião ordinária ou extraordinária.

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CAPÍTULO VI
DAS DELIBERAÇÕES

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Art. 38. As deliberações serão tomadas com base na maioria simples dos votos dos membros presentes, incluindo o presidente.

§ 1º Em caso de empate, o presidente terá o voto de qualidade ou desempate.

§ 2º De cada reunião será lavrada uma ata pela secretaria, contendo os pontos de pauta e encaminhamentos sobre cada matéria, que será aprovada na reunião seguinte e assinada pelos membros presentes na reunião anterior.

§ 3º As deliberações deverão ser divulgadas no prazo de 96 (noventa e seis) horas a partir do final da sessão.

Art. 39. As decisões do Conselho serão formalizadas através dos seguintes atos:

I – Resoluções;

II – Pareceres;

III – Recomendações;

IV – Indicações; ou

V – Diligências.

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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 40. É vedado ao CONSEPE propor, consultar, normatizar ou deliberar sobre indicações, propostas, moções, protestos ou requerimentos de ordem pessoal ou que não se relacionem diretamente com as questões de ensino, pesquisa e extensão ou os interesses institucionais.

Art. 41. A qualquer momento poderão ser levantadas questões de ordem relativas ao cumprimento do presente regimento ou sobre a legalidade do processo, facultado ao requerente o uso da palavra por no máximo 05 (cinco) minutos para sua fundamentação e sustentação.

Parágrafo único. As questões de ordem serão respondidas imediatamente pelo Presidente ou quando necessário, suspender-se-á a tramitação do processo, devendo o conselheiro autor da questão apresentá-la por escrito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja respondida pela Presidência, voltando o processo a compor a pauta da sessão ordinária subsequente ou em convocação para reunião extraordinária.

Art. 42. Desde que fundamentado, com uso da palavra por no máximo 05 (cinco) minutos, qualquer conselheiro poderá solicitar ainda Questão de Esclarecimento, para tirar dúvidas ou entender termos de determinada matéria, e Questão de Encaminhamento, quando pretende ajudar o Conselho na forma de resolução de polêmica ou método para votação, sendo que estas questões dependem do acatamento da Presidência.

Art. 43. Do que se passar na sessão o Secretário lavrará ata circunstanciada, fazendo dela constar:

I – natureza da sessão, o dia, hora e o local, nome do Presidente;

II – nomes dos Conselheiros ausentes, com a justificação ou não das faltas;

III – a discussão porventura havida sobre a ata da sessão anterior, suas emendas e a respectiva votação;

IV – o expediente;

V – descrição das decisões sobre a ordem do dia, declarações de voto, se houver, e aspectos sumários do que foi decidido;

VI – relato sintético das discussões e propostas após a ordem do dia.

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