Resolução nº 10/2018 – Instituto Federal do Paraná
Resolução nº 10/2018

Resolução nº 10/2018

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RESOLUÇÃO Nº 10 DE 27 DE MARÇO DE 2018

Retifica a Resolução nº 56/2012 e a Resolução nº 13/2011 do Consup do IFPR.

O Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Resolução nº 03/2018-Consup e o parecer da conselheira Eliane Mesquita contido no processo 23411.001841/2018-35

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução nº 56, de 03 de dezembro de 2012, que aprovou o Regimento Geral do Instituto Federal do Paraná (IFPR), que passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Diretoria de Infraestrutura

Art. 34-A. A Diretoria de Infraestrutura é a unidade responsável pela supervisão e elaboração de projetos, orçamento, fiscalização de obras, planejamento operacional, orientação sobre as edificações e infraestrutura física do IFPR, bem como pela coordenação e controle das atividades de manutenção dos imóveis do IFPR.

Parágrafo único. Esta diretoria será composta de Coordenações e Seções, que terão a função de auxiliar nas atribuições gerais da diretoria. As atribuições específicas de cada coordenação e seção serão definidas e detalhadas por meio de regulamento próprio. (NR)”

Art. 2º Revogar o art. 39 da Resolução nº 56, de 03 de dezembro de 2012, que aprovou o Regimento Geral do Instituto Federal do Paraná (IFPR).

Art. 3º Retificar o art. 46 da Resolução nº 56, de 03 de dezembro de 2012, que aprovou o Regimento Geral do Instituto Federal do Paraná (IFPR), que passa a vigorar com as seguintes alterações:

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

Art. 46. À Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compete: planejar, superintender, coordenar e fomentar as políticas e atividades relativas à extensão, pesquisa, empreendedorismo e inovação tecnológica, articuladas ao ensino em estreita relação com os diversos segmentos e realidades da sociedade, bem como acompanhar a execução dessas políticas no âmbito do IFPR. (NR)”

Art. 4º Retificar o art. 7º da Resolução nº 13, de 01 de setembro de 2011, que aprovou a mudança e consolidou o Estatuto do Instituto Federal do Paraná (IFPR), que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º …………………………………………..

……………………………………………….

II – …………………………………………

v) Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.

…………………………………….. (NR)”

Art. 5º Retificar o art. 22 da Resolução nº 13, de 01 de setembro de 2011, que aprovou a mudança e consolidou o Estatuto do Instituto Federal do Paraná (IFPR), que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 22 …………………………………………..

……………………………………………….

V – à Pró-Reitoria de Extensão, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compete: planejar, superintender, coordenar e fomentar as políticas e atividades relativas à extensão, pesquisa e inovação, articuladas ao ensino em estreita relação com os diversos segmentos e realidades da sociedade, bem como acompanhar a execução dessas políticas.

………………………………………. (NR)”

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

Odacir Antonio Zanatta

Presidente

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