Resolução nº 05/2018 – Instituto Federal do Paraná
Resolução nº 05/2018

Resolução nº 05/2018

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RESOLUÇÃO Nº 05 DE 27 DE MARÇO DE 2018

Define as diretrizes institucionais para os cursos que articulam a Educação Profissional e Técnica com a modalidade Proeja no IFPR.

O Conselho Superior do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Parecer nº 022/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o parecer do conselheiro Diego Dutra Zontini contido no processo 23411.003183/2017-35

RESOLVE:

Art. 1º Definir as diretrizes institucionais para os cursos que articulam a Educação Profissional e Técnica com a modalidade Educação de Jovens e Adultos (Proeja) no Instituto Federal do Paraná (IFPR), nos termos do anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

Odacir Antonio Zanatta

Presidente

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 05/2018-Consup

Diretrizes Institucionais para os cursos que articulam a Educação Profissional e Técnica com a modalidade PROEJA no IFPR

TÍTULO I

DO OBJETO, PRINCÍPIOS E FINALIDADES

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Definir as diretrizes institucionais para a oferta de cursos que articulam a Educação Profissional e Técnica com a modalidade Educação de Jovens e Adultos, ofertados de forma integrada ao Ensino Médio ou concomitante a Educação Básica, atendendo ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006; Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000; Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002; Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de abril de 2008; Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010; Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012; Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012; Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012; Documentos Base do PROEJA – Fundamental, Médio e Educação Escolar Indígena; Resolução IFPR nº 54/2011; Resolução IFPR nº 50/2017 e demais legislações complementares ao objeto aqui tratado.

Parágrafo único. A Educação de Jovens e Adultos (EJA )é uma modalidade de ensino que se destina a oferecer oportunidade de estudos para aquelas pessoas que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental ou Médio na idade regular, considerando suas condições de vida e de trabalho.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º Os cursos que articulam a Educação Profissional e Técnica com a modalidade Educação de Jovens e Adultos (cursos EPT/EJA) são organizados com base nos seguintes princípios educativos:

I – trabalho, como produção da condição humana, campo de aprendizagem e conhecimento;

II – articulação entre:

a) diferentes sujeitos sociais e suas formas organizativas;

b) teoria e prática;

c) educação básica e profissional;

d) fatos e seus contextos;

e) trabalho, ciência, tecnologia e cultura;

f) elementos curriculares;

g) ensino, extensão, pesquisa, inovação e gestão.

III – inclusão, como ação de reconhecimento, empoderamento e visibilidade da singularidade dos sujeitos sociais e suas identidades coletivas;

IV – emancipação, como construção e exercício da autonomia, liberdade, criticidade e autoridade dos sujeitos sociais;

V – coletividade, como garantia da legitimidade dos processos decisórios de planejamento e gestão democráticos;

VI – dialogicidade, como prática comunicativa e reflexiva entre os sujeitos, suas histórias de vida, seus saberes e o conhecimento científico e tecnológico;

VII – direitos humanos, como reconhecimento da diferença e dignidade inerente a todos os sujeitos sociais que precisam ter seus direitos respeitados, defendidos e promovidos.

Capítulo III

Das finalidades

Art. 3º São finalidades dos cursos EPT/EJA:

I – possibilitar a elevação da escolaridade e formação profissional a partir do acesso aos conhecimentos científicos, tecnológicos, sócio-históricos e culturais;

II – valorizar os saberes e fazeres dos sujeitos do EPT/EJA, tomando-os como ponto de partida da construção curricular;

III – promover a formação de sujeitos com autonomia para investigar, compreender, elaborar e criticar discursos e conhecimentos;

IV – consolidar processos democráticos e a participação popular nos diferentes momentos e espaços da organização educativa;

V – ampliar acesso, permanência e êxito na educação básica pública e gratuita;

VI – ofertar uma formação integral que promova a visibilidade e o fortalecimento das práticas culturais, da produção do conhecimento e da transformação social.

Título II

DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Capítulo I

Modalidades de Oferta

Art. 4º Os cursos EPT/EJA poderão ser articulados ao Ensino Fundamental ou ao Ensino Médio, organizados de forma concomitante ou integrada, ofertados nas seguintes modalidades:

I – EPT/EJA Formação Inicial e Continuada (FIC) Fundamental – oferta de qualificação profissional com formação inicial e continuada articulada ao Ensino Fundamental:

a) a carga horária dos cursos EPT/EJA FIC Fundamental é de 1.400 horas, sendo 1.200 horas da Educação de Jovens e Adultos e 200 horas da Formação Inicial e Continuada;

II – EPT/EJA FIC Médio – oferta de qualificação profissional com formação inicial e continuada articulada ao Ensino Médio:

a) a carga horária dos cursos EPT/EJA FIC Médio é de 1.400 horas, sendo 1.200 horas da EJA e 200 horas da Formação Inicial e Continuada;

III – EPT/EJA Técnico – oferta de Educação Profissional Técnica articulada ao Ensino Médio:

a) a carga horária dos cursos EPT/EJA Técnico é de 2.400 horas, sendo trabalhado de forma integrada a EJA e a educação profissional.

Parágrafo único. Os cursos devem ser ofertados a partir da construção prévia de projeto pedagógico integrado, inclusive quando envolverem articulações interinstitucionais ou intergovernamentais.

Art. 5º Os cursos, nestas mesmas modalidades, são designados de EPT/EJA Campo, quando atenderem as populações do campo e/ou povos tradicionais.

Art. 6º Os cursos, nestas mesmas modalidades são designados de EPT/EJA Indígena, quando atenderem os povos indígenas.

Capítulo II

Da proposição de cursos

Art. 7º Para a proposição e implantação de um curso EPT/EJA, a equipe gestora no campus nomeia comissões que devem efetuar o levantamento das demandas sociais, a construção do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), a submissão ao processo de abertura do curso e sua implementação.

§ 1º O levantamento das demandas sociais objetiva a compreensão dos sujeitos, suas necessidades educacionais e de trabalho abrangendo as seguintes ações:

I – identificar os projetos de extensão existentes no campus/comunidade e seus resultados efetivos;

II – realizar junto à população local uma imersão que possibilite vivenciar momentos de socialização desses sujeitos em suas práticas econômicas, culturais e organizativas, aliando a isso mapeamentos socioeconômico e cultural, por meio de metodologias participativas;

III – dialogar com os movimentos sociais e com as entidades governamentais e não governamentais, atuantes na região do campus, sobre suas demandas formativas;

IV – identificar as possibilidades de oferta do curso a partir das áreas de atuação dos docentes e da infraestrutura do campus;

V – avaliar a conjuntura para a oferta de curso considerando as demandas externas, as condições do campus e as perspectivas locais e institucionais.

VI – registrar o levantamento em atas, relatórios, pareceres ou demais formas de registros que evidenciem a história do processo de estudo para a criação de curso.

VII – apresentar à equipe gestora no campus parecer justificado indicando a viabilidade de cursos a serem ofertados pelo campus.

§ 2º A construção do PPC visa à concretização dos objetivos institucionais e do curso EPT/EJA, aliando a Educação de Jovens e Adultos com a Educação Profissional, considerando o exposto nos capítulos II e III do título I e o capítulo I do título III deste documento, e compreende:

I – a concepção de ser humano e de mundo;

II – as finalidades do curso;

III – as concepções pedagógicas e metodológicas;

IV – a organização dos tempos e espaços.

§ 3º O processo de abertura de curso é regulamentado por IIP específica da Pró-Reitoria de Ensino (Proens).

§ 4º Para implementação do curso é preciso:

I – a aprovação de todas as Pró-Reitorias;

II – a criação do curso por meio de Resolução do Conselho Superior (CONSUP);

III – a publicação de edital de processo seletivo supervisionado e aprovado pela Proens;

IV – a divulgação do curso na sociedade local, por diferentes abordagens;

V – os procedimentos de matrícula e organização das turmas;

VI – a organização dos espaços, dos recursos e da equipe de trabalho;

VII – a organização prévia do plano de ensino para discussão com os estudantes;

VII – o planejamento de estratégias de acolhimento e ambientação.

Art. 8º A Pró-Reitoria de Ensino e a Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Extensão realizarão ações de fomento voltadas para projetos de levantamentos das demandas sociais necessários para a proposição e implantação de cursos EPT/EJA.

Capítulo III

Da gestão

Art. 9º A gestão dos cursos EPT/EJA compreende ações de orientação, acompanhamento e avaliação dos cursos, tendo como parâmetro os ordenamentos legais e as orientações pedagógicas da Educação Profissional e Técnica, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Básica.

Art. 10. A gestão da EPT/EJA é composta por uma coordenação na Proens e por coordenações locais nos campi:

§ 1º A coordenação da EPT/EJA na Proens é responsável pela articulação político-pedagógica, fomento e desenvolvimento dos cursos, sendo assessorada:

I – pela Comissão Permanente da EPT/EJA, coletivo de caráter consultivo no acompanhamento das ações da EPT/EJA, formada por:

a) um representante docente e um técnico administrativo em educação da Proens e da Proepi;

b) um representante docente ou técnico administrativo em educação de cada campi que oferta cursos EPT/EJA;

II – pelo Fórum EPT/EJA, espaço institucional de interlocução, debate e articulação das ações e atividades da EPT/EJA IFPR, formado por servidores, estudantes e comunidade externa, a se realizar:

a) em encontro anual presencial; e

b) em ambiente virtual permanente.

§ 2º A coordenação da EPT/EJA nos campi é responsável pelas ações de implantação e manutenção da EPT/EJA na unidade, garantindo a integração dos cursos EPT/EJA com as demais atividades institucionais e a sociedade local, sendo assessorada:

I – pela Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis do campus, que realizará diagnóstico, planejamentos e intervenções pedagógicas e sociais;

  1. o chefe da seção pedagógica indica um representante da própria seção para as atividades da coordenação EPT/EJA no campus;

II – pelo Coletivo Estudantil, grupo constituído e organizado por estudantes dos cursos EPT/EJA do campus para acompanhar, propor, intermediar e discutir o desenvolvimento das atividades e ações dos cursos; com encontros periódicos;

III – pelo fórum local EPT/EJA, espaço institucional de interlocução, debate e articulação das ações e atividades da EPT/EJA IFPR, formado por servidores, estudantes e comunidade externa, a se realizar:

a) em encontro semestral presencial; e

b) em ambiente virtual permanente.

Capítulo IV

Profissionais

Art. 11. A formação pedagógica dos docentes e técnicos administrativos atuantes nos cursos EPT/EJA deve propiciar o engajamento, o aperfeiçoamento e o reconhecimento dos profissionais que atuam com jovens e adultos e criar condições para a produção dos saberes profissionais especializados nesta área.

Art. 12. A formação nas áreas afins da EPT/EJA para os servidores que atuam nos Cursos EPT/EJA FIC e EPT/EJA Técnico pode ser realizada das seguintes formas:

I – em cursos ou programas de preparação e formação continuada;

II – em cursos de pós-graduação, stricto sensu e lato sensu;

III – em seminários, congressos e outros eventos.

Art. 13. A Proens, a Direção Geral e a Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão dos campi, são responsáveis pelo planejamento, organização, realização e acompanhamento da formação, capacitação e profissionalização dos docentes e técnicos administrativos em educação que atuam na educação de jovens e adultos.

Art. 14. À equipe gestora dos campi cabe garantir, integralmente, as condições de trabalho aos docentes e técnicos administrativos de acordo com as exigências do programa.

Parágrafo único. Como condições de trabalho entende-se:

I – distribuição da jornada de trabalho adequada aos tempos dos cursos EPT/EJA;

II – espaços que atendam à pluralidade das propostas pedagógicas;

III – meios para o deslocamento e permanência dos profissionais da educação aos locais em que são oferecidos os cursos;

IV – garantia de continuidade dos docentes nos cursos EPT/EJA.

Art. 15. Aos docentes e técnicos administrativos cabe a proposição de ações pedagógicas voltadas à análise das singularidades educacionais dos jovens e adultos, dos ambientes e cotidianos comunitários e dos grupos sociais.

Art. 16. Os docentes têm como incumbência:

I – planejar, realizar e avaliar atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação que tenham como foco o mundo da vida dos estudantes;

II – desenvolver práticas participativas que atendam os saberes populares e à diversidade identitária de jovens e adultos;

III – conhecer as políticas, estratégias, estruturas, currículos, métodos e resultados qualitativos e quantitativos da EPT/EJA e propor ações;

IV – divulgar ações educativas, participar de fóruns e outros eventos, no sentido de contribuir e consolidar a política educacional da EPT/EJA e o campo do conhecimento;

V – propor espaços de consolidação das aprendizagens, como salas temáticas, virtuais, de convivências e outros ambientes internos externos;

VI – assegurar que todos os estudantes aprendam a partir do seu estágio de desenvolvimento;

VII – garantir condições para a permanência do estudante no curso;

VIII – organizar ações, em parceria com a Seção Pedagógica, para estudantes que necessitem de atendimento diferenciado, seja por fatores biológicos, cognitivos, emocionais e/ou outros;

IX – proporcionar, constantemente, o encantamento do estudante com o curso;

X – realizar ações caracterizadas pelo encontro intergeracional dos estudantes do campus.

Art. 17. Os técnicos administrativos em educação têm como incumbência:

I – garantir condições para a aprendizagem e permanência do estudante no curso;

II – organizar ações, em parceria com os docentes, para estudantes que necessitem de atendimento diferenciado, seja por fatores biológicos, cognitivos, emocionais e/ou outros;

III – proporcionar, constantemente, o encantamento do estudante com a instituição;

IV – planejar, realizar e avaliar atividades de pesquisa, extensão e inovação que tenham como foco o mundo da vida dos estudantes.;

V – participar em atividade de ensino propostas e realizadas por servidores;

VI – conhecer as políticas, estratégias, estruturas, currículos, métodos e resultados qualitativos e quantitativos da EPT/EJA e propor ações;

VII – divulgar ações educativas, participar de fóruns e outros eventos, no sentido de contribuir e consolidar a política educacional da EPT/EJA e o campo do conhecimento;

VIII – criar espaços de diálogo e discussão no cotidiano educativo;

IX – analisar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes e propor ações educativas;

X – aprimorar, em conjunto com os docentes, a sensibilidade e a compreensão diante das contradições de vida dos estudantes;

XI – desenvolver um plano de ação que reconheça e valorize os sujeitos dos cursos EPT/EJA;

XII – realizar ações caracterizadas pelo encontro intergeracional dos estudantes do campus.

Capítulo IV

Infraestrutura

Art. 18. Os espaços educativos configuram-se como todo espaço físico e virtual organizado e dimensionado para atender satisfatoriamente às diversas estratégias de ensino realizadas. São espaços educativos: a sala de aula, as dependências do campus, os locais de vivência, trabalho e manifestação política e cultural dos educandos, entre outros.

§ 1º Os espaços educativos físicos requerem:

I – adequação ao número de estudantes;

II – ambiente iluminado, ventilado e seguro;

III – garantia de acessibilidades, considerando as características físicas dos sujeitos;

IV – cuidado, limpeza e organização.

§ 2º O espaço educativo virtual requer:

I – infraestrutura de comunicação e informação;

II – número de equipamentos e acessórios suficientes;

III – conexão com a rede mundial de computadores;

IV – dispositivos audiovisuais apropriados.

§ 3º Quando o espaço educativo for sala de aula, ela requer:

I – conforto térmico, acústico e visual;

II – mobiliários e acessórios que possibilitem a mobilidade e a interação;

III – condições para a caracterização sociocultural conforme o grupo;

IV – equipamentos multimídias e eletrônicos, tais como: computador, lousa digital, dispositivos móveis, projetor multimídia, televisão e dvd.

Art. 19. Os estudantes de cursos EPT/EJA Campo deverão ter condições de permanência onde o curso se realiza devendo ser previsto alojamento, refeitório e transporte para as comunidades atendidas.

Art. 20. As instalações administrativas compreendem a sala da direção, da coordenação, dos professores, da seção pedagógica e de assuntos estudantis, sala de reuniões e da secretaria acadêmica.

Parágrafo único. As instalações administrativas devem proporcionar aos estudantes, aos servidores e aos membros da sociedade:

I – acolhimento;

II – acesso a informações e serviços;

III – atendimento no turno do curso e seus contraturnos;

IV – condições para organização e democratização escolar;

V – acessibilidade, considerando as características físicas dos sujeitos.

Art. 21. A sala dos professores deve proporcionar condições de:

I – trabalho individual e coletivo;

II – interação entre os pares;

III – armazenamento de material;

IV – acesso a computador e a rede mundial de computadores;

V – veiculação de informações;

VI – acessibilidade, considerando as características físicas dos sujeitos.

Capítulo VI

Das Bolsas e Auxílios

Art. 22. Devem ser previstas iniciativas de fomento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação que reservem bolsas e/ou auxílios para estudantes da modalidade EPT/EJA, seja por meio de editais exclusivos ou por cotas em editais de concorrência geral.

§1º Em projetos com recursos do IFPR deverá ser construído um plano de trabalho com atividades que sejam viáveis à realidade do estudante dos cursos EPT/EJA, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

§2º Como contrapartida para o recebimento de bolsas, os estudantes de cursos EPT/EJA devem apresentar resultados periódicos atestados pelo(a) coordenador(a) do projeto.

Art. 23. Os estudantes dos cursos EPT/EJA receberão bolsas e auxílios do Programa de Assistência Estudantil do IFPR, cujos objetivos são:

I – contribuir para a permanência, inclusão e êxito;

II – proporcionar ao estudante apoio financeiro ou acesso a recursos e serviços;

III – complementar as despesas, com transporte, alimentação, moradia e/ou aquisição de material didático.

Art. 24. O Auxílio EPT/EJA destina-se aos estudantes matriculados em cursos EPT/EJA FIC ou EPT/EJA Técnico, cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação. Profissional e Tecnológica (Sistec) e que apresentem frequência mensal de 75% (setenta e cinco por cento), no período letivo, segundo critérios definidos em edital.

Parágrafo único. O recurso a ser destinado para o Auxílio EPT/EJA será definido de acordo com a Lei Orçamentária Anual e com o planejamento do Programa de Assistência Estudantil.

Art. 25. Os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão participar de editais do Programa de Assistência Complementar ao Estudante (Pace), que destina recursos financeiros para o custeio de despesas relativas à alimentação, transporte e moradia.

Parágrafo único. O estudante poderá acumular o recebimento do Pace com outras bolsas e com o Auxílio EPT/EJA.

Art. 26. Os editais do Programa de Assistência Estudantil deverão prever um prazo amplo de divulgação e/ou a previsão de um cadastro prévio, considerando as especificidades dos estudantes EPT/EJA.

Parágrafo único. O acompanhamento e a orientação de profissionais da Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis na inscrição dos estudantes devem estar previstos em edital.

Título III

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Capítulo I

Dos Fundamentos Político-Pedagógicos do Currículo

Art 27. O currículo escolar é o processo constituído pelas experiências, atividades, objetivos, conteúdos, métodos, tempo, espaço, recursos e pela diversidade e singularidade dos sujeitos.

§1º O currículo deve estar fundamentado:

I – na consecução dos princípios e finalidades dos artigos 2º e 3º desta normativa;

II – na integração epistemológica de seus elementos constitutivos;

III – no reconhecimento da experiência dos sujeitos na construção do conhecimento;

IV – na diversidade social, cultural e cognitiva dos jovens e adultos, do campo e da cidade;

V – na investigação sistemática das questões locais, interagindo os mecanismos investigativos e suas problematizações com o processo ensino aprendizagem e com a comunidade;

VI – na construção de um perfil profissional que articule a compreensão crítica do mundo do trabalho e sua transformação;

VII – na problematização e contextualização do conhecimento em sua historicidade, suas relações e contradições.

Capítulo II

Do Currículo Integrado

Art. 28. A organização do currículo dos cursos EPT/EJA no IFPR fundamenta-se na concepção de currículo integrado.

§ 1º O currículo integrado resulta do diálogo permanente entre os conhecimentos da formação geral e profissional tendo o processo de trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura como eixos definidores dos conteúdos.

§ 2º A interdisciplinaridade como um princípio e um método de reconstrução da totalidade entre os sujeitos, os saberes e os distintos recortes da realidade, representados pelos diferentes campos científicos possibilita a materialização do currículo integrado.

Art. 29. A organização curricular dos cursos EPT/EJA segue os objetivos das áreas de conhecimento organizadoras da educação básica e da área da educação profissional, possibilitando aos estudantes uma leitura do mundo em todos os âmbitos e contextos.

Art. 30. São temáticas obrigatórias nos cursos EPT/EJA:

I – crítica histórico-social do trabalho;

II – direitos do trabalho;

III – legislação do trabalho;

IV – sentido das lutas históricas no trabalho;

V – direitos humanos;

VI – conflitos sociais;

VII – movimentos sociais;

VIII – diversidade cultural.

Art. 31. Cada curso deverá prever em seu PPC mecanismos de materialização do currículo integrado que contemplem:

I – o trabalho coletivo;

II – o aprofundamento e a relação entre temas e conteúdos da formação básica e técnica;

III – a resolução de problemas científicos, do cotidiano e da sociedade;

IV – a pesquisa como princípio educativo.

Art. 32. O planejamento das atividades deve considerar o diagnóstico e as características dos grupos com a finalidade de atender aos diferentes níveis de conhecimento, os interesses e os múltiplos estilos de aprendizagem dos estudantes.

Art. 33. As abordagens metodológicas, pautadas pelo compromisso com a emancipação social dos estudantes e orientadas pelo Documento Base do Proeja Setec/MEC devem:

I – privilegiar o trabalho com conceitos, eixos e temas integradores;

II – priorizar conteúdos mínimos de mais de uma área do conhecimento, que dialoguem com a realidade e o contexto de aprendizagem dos educandos;

III – permitir a problematização, a divulgação, a ampliação e a implementação dos conhecimentos;

IV – prever exercícios periódicos de sistematização, análise e reflexão e avaliação.

Art. 34. A organização pedagógica dos cursos deverá prever o uso das Tecnologias de Informação e de Comunicação (TIC) com o objetivo de auxiliar e potencializar o acesso à informação, flexibilizar tempos e espaços e diversificar as ações pedagógicas.

Seção I

Do Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação

Art. 35. Compreende-se o ensino como criação de possibilidades para a construção do conhecimento, a extensão como forma de interação e diálogo permanente e amplo com a sociedade, seus saberes e demandas, a pesquisa como o processo de se levantar as necessidades e os questionamentos de forma sistematizada, gerando conhecimento sobre eles, e a inovação como implementação de soluções.

§ 1º As ações de ensino envolvem o movimento dialético de reconhecimento e diálogo de diferentes saberes e experiências de modo a permitir a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de ações e raciocínios investigativos e críticos sintonizados com as necessidades dos sujeitos e com as demandas locais.

§ 2º As ações de extensão surgem como o laço entre o ensino, a pesquisa e a inovação com base nos saberes produzidos pela sociedade, transformando-a.

§ 3º As ações de pesquisa se caracterizam pela investigação, produção, divulgação e efetivação do conhecimento como atividade de estudantes, servidores e comunidade em permanente articulação.

§ 4º As ações de inovação são o desenvolvimento e a implementação de ideias e invenções capazes de trazer novidades ou aprimoramentos em produtos, serviços, processos, negócios, marketing ou formas organizacionais que promovam melhorias ou soluções para a sociedade, gerando novas ações conjuntas de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 36. As ações de ensino, extensão, pesquisa e inovação devem possibilitar, especialmente a segmentos e setores tradicionalmente excluídos, a democratização do conhecimento científico e tecnológico e a valorização do conhecimento popular a fim de criar condições favoráveis à inserção e á permanência no trabalho, à geração de trabalho e renda, ao desenvolvimento humano e ao exercício da cidadania.

Seção II

Da organização dos tempos e espaços

Art. 37. São considerados como espaços de ensino-aprendizagem os ambientes onde o sujeito vive suas práticas sociais, seja no campo, na cidade, na comunidade, no trabalho, nos presídios, nos hospitais, no território, nos campi e outros locais onde possam se realizar as práticas de ensino.

Art. 38. Os tempos formativos do EPT/EJA devem atender ás especificidades da modalidade, a realidade local do público e sua relação com o mundo do trabalho. Os tempos, não excludentes, são:

I – séries anuais;

II – módulos;

III – períodos semestrais;

IV – blocos;

V – ciclos;

VI – regime de alternância.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas fora do espaço formal da escola podem ser reconhecidas no calendário escolar desde que haja previsão no respectivo Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 39. São considerados como tempos de ensino-aprendizagem aqueles organizados para a consecução dos objetivos do curso.

§ 1º Os cursos EPT/EJA podem ser organizados a partir do Tempo Escola (TE) ou do conjunto do TE e do Tempo Comunidade (TC):

I – Tempo Escola: é o processo de formação que ocorre integralmente sob orientação de professores sendo composto por planejamento e ações de ensino-aprendizagem, a saber: Tempo Aula, Tempo Cultura, Tempo Avaliação, Tempo Oficina, Tempo Auto-organização, Tempo Trabalho, Tempo Reflexão, Tempo Lazer, Tempo Esporte, Tempo Notícia, Tempo Diálogo, Tempo Ciência, entre outros.

II – Tempo Comunidade: é o processo de formação organizado pela comunidade ou pelos grupos sociais, garantido o vínculo direto do estudante com o seu território e suas práticas que ocorrem no espaço da comunidade ou grupo social, de forma sistemática e sob orientação de professores, com acompanhamento da equipe pedagógica, da própria família, dos movimentos sociais, das associações e de outros coletivos de origem.

§ 2º Nos cursos EPT/EJA organizados em regime de alternância, a integralização do ano letivo efetiva-se com as atividades previstas no TE e TC, sendo também considerados dias e horas letivos atividades desenvolvidas fora da sala de aula, mas executadas dentro do Plano de Ensino e do Plano de Estudo de cada estudante.

Art. 40. Os cursos podem prever em seu PPC até 20% da carga horária diária total em atividades não presenciais, desde que seja garantido suporte tecnológico e atendimento realizado por docentes.

Seção III

Da avaliação

Art. 41. A avaliação nos cursos EPT/EJA tem perspectiva teórico-metodológica crítica, emancipatória, dialógica e libertadora.

§ 1º A avaliação é um processo contínuo, de descrição e análise crítica do contexto da aprendizagem visando ao desenvolvimento humano.

§ 2º São avaliadores e avaliados todos os sujeitos envolvidos no processo ensino- aprendizagem, como os docentes, os estudantes, os gestores, os demais profissionais do campus e a comunidade.

§ 3º A avaliação articula conhecimentos escolares, saberes populares e reflexões das estruturas sociais, econômicas e culturais.

§ 4º Os procedimentos da avaliação assemelham-se a etapas de pesquisa, com a identificação de temas e problemas, elaboração de hipóteses, coleta de dados, análise mediante referencial teórico e proposição de caminhos para a aprendizagem, incluindo sua implementação.

§ 5º Os procedimentos avaliativos dos componentes curriculares/áreas/módulos devem ser organizados de modo articulado, demonstrando a integração curricular.

§ 6º O processo avaliativo deve impactar na contínua revisão e harmonização do ensino, da extensão, da pesquisa, da inovação e da gestão com as necessidades socioeconômicas e culturais.

Art. 42. O processo avaliativo deve possibilitar ao educando, no Tempo Reflexão e no Tempo Avaliação, refletir sobre suas experiências e percepções iniciais, observar, reelaborar e sistematizar seu conhecimento e suas formas de aprendizagem.

Art. 43. As práticas avaliativas docentes devem incluir:

I – apresentação, discussão e reestruturação com os estudantes, desde o início do período letivo, do Plano de Ensino do componente curricular/área/módulo que deve conter, além dos prazos, conteúdos, metodologias e atividades avaliativas, os critérios de avaliação para cada atividade e para cada etapa do processo;

II – análise do erro como uma hipótese de construção do conhecimento;

III – situações de autoavaliação discente e docente, de auto-organização, de avaliação individual e coletiva;

IV – a reapresentação pelo estudante das tarefas propostas após criteriosa correção;

V – situações problemas desafiadoras e práticas nas quais os estudantes possam pensar e fazer ações propostas pelos docentes, pelos próprios estudantes ou pela comunidade.

Art. 44. As práticas avaliativas institucionais devem incluir:

I – grupo de estudo sobre avaliação do processo ensino-aprendizagem que ampare os professores em seu cotidiano profissional e possa estabelecer um acompanhamento do processo avaliativo nos componentes curriculares/áreas/módulos, nos cursos e nos campi;

II – programa de valorização e compartilhamento de informações sobre avaliação com estímulo à inovação metodológica por meio de editais, eventos ou espaços específicos;

III – o contínuo repensar das condições de trabalho, do currículo, da cultura organizacional nos espaços do Fórum EPT/EJA.

Art. 45. Os instrumentos avaliativos devem ser diversificados, prevendo a estimulação dos diversos sentidos receptores de informação, podendo incluir:

I – portfólio;

II – autoavaliação;

III – trabalho individual e em grupo;

IV – projeto;

V – prova com questões a mais para escolha ou com questões elaboradas pelo estudante; momento de troca de ideias entre os estudantes sobre as questões da prova, antes de seu início; provas com consultas;

VI – seminário;

VII – mostra, feira, performance e outras formas de comunicação;

VIII – avaliações integradas, elaboradas a partir dos objetivos e conteúdos trabalhados em diversos componentes curriculares/áreas/módulos;

IX – mapa conceitual entre outros.

Art. 46. O processo avaliativo deve possibilitar que todos estudantes alcancem uma aprendizagem suficiente, de acordo com os objetivos e critérios construídos nos plano de ensino de forma coerente com o PPC, PPP e PDI.

Art. 47. Os resultados obtidos no processo de avaliação serão emitidos por componente, unidade curricular ou área devendo ser expressos por conceitos.

Art. 48. A atribuição dos conceitos deve considerar:

I – conceito A – aprendizagem PLENA, o aluno atingiu os objetivos propostos no processo ensino aprendizagem;

II – conceito B – aprendizagem PARCIALMENTE PLENA, o aluno atingiu níveis desejáveis aos objetivos propostos no processo ensino aprendizagem;

III – conceito C – aprendizagem SUFICIENTE, o aluno atingiu níveis aceitáveis aos objetivos propostos, sem comprometimento à continuidade no processo ensino aprendizagem;

IV – conceito D – aprendizagem INSUFICIENTE, o aluno não atingiu os objetivos propostos, comprometendo e/ou inviabilizando o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem.

Art. 49. Os resultados do estudante devem ser preferencialmente acompanhados de parecer descritivo.

Art. 50. O parecer constitui-se num documento construído coletivamente, ao longo do processo ensino aprendizagem que descreve qualitativamente a trajetória escolar do estudante.

§ 1º São elementos considerados no parecer descritivo:

I – objetivos de ensino referentes ao período;

II – diagnósticos contínuos abordando o domínio de conteúdos e o desenvolvimento integral do estudante;

III – autoavaliação do estudante e do docente;

IV – avaliação do processo;

V – indicação de estratégias para a melhoria do processo ensino-aprendizagem.

§2º A organização do parecer é de responsabilidade do coordenador do curso e da Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis.

Art. 51. A avaliação por conceitos pressupõe a definição de critérios, que são elementos constitutivos do processo avaliativo, parâmetros utilizados para a observação, sendo estabelecidos a partir dos conteúdos selecionados.

Parágrafo único. A definição dos critérios deve ser discutida com os estudantes e seguir a Nota Técnica Proens/Demtec referente a critérios em avaliação.

Art. 52. Nos cursos EPT/EJA Técnico Integrado é necessário para a aprovação dos estudantes:

I – obtenção de conceito A, B ou C; e

II – frequência igual ou superior a 75%, setenta e cinco por cento, da carga horária total do período letivo, segundo a organização curricular dos cursos.

Art. 53. Nos cursos EPT/EJA FIC é necessário para a aprovação dos estudantes:

I – obtenção de conceito A, B ou C;e

II – frequência igual ou superior a 75%, setenta e cinco por cento, da carga horária do componente cursado, segundo a organização curricular dos cursos.

Art 54. A progressão parcial de estudos é direito dos estudantes que reprovarem em até três componentes curriculares distintos no período letivo, sendo que o seu regime de organização deve ser detalhado no PPC.

Parágrafo único. Serão admitidos mecanismos diferenciados desde que devidamente aprovados no PPC.

Art. 55. A recuperação de estudos integra o processo de ensino-aprendizagem, sendo obrigatória e implicando em:

I – recuperação contínua: realizada pelos docentes no desenvolvimento regular das aulas visando à retomada de conteúdos que os estudantes não se apropriaram;

II – recuperação paralela: envolve tanto a retomada de conteúdos quanto a reavaliação para possível revisão de conceitos do estudante, devendo ocorrer em horário diverso ao das aulas regulares.

Art. 56. A operacionalização da recuperação paralela de estudos pode admitir processos flexíveis, entre os quais:

I – oferta de horários de atendimento compatíveis com as possibilidades de participação dos estudantes;

II – realização de estudos dirigidos;

III – realização da reavaliação com os estudantes durante o horário regular de aula;

IV – estratégias que utilizem ferramentas tecnológicas como acesso a recursos educacionais abertos, desde que sob a orientação do docente.

Art. 57. O registro de conceitos em diário de classe deve expressar o histórico dos resultados do estudante, apresentando os conceitos iniciais e aqueles obtidos após a recuperação de estudos.

Art. 58. O conselho de classe constitui-se em uma instância colegiada, com a finalidade de analisar, discutir, orientar e deliberar acerca do processo ensino-aprendizagem.

Art. 59. O conselho de classe será constituído por:

I – coordenador/a de curso;

II – professores da turma;

III – diretor(a) de ensino;

IV – pedagogo/a;

V – coordenador/a de ensino;

VI – discentes da turma;

VII – profissionais da Seção Pedagógica e de Assistência Estudantil.

Art. 60. A organização do conselho de classe é responsabilidade da Direção de Ensino ou de seu representante, e da Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis, sendo coordenado pelo(a) coordenador(a) de curso e pelo(a) pedagogo(a).

Art. 61. A organização do conselho de classe deverá garantir momentos de:

I – discussões prévias com docentes e discentes, para coleta de informações acerca das fragilidades, potencialidades e autoavaliação de todos os envolvidos no processo;

II – reunião coletiva para análise e reflexão sobre o processo de ensino aprendizagem, o trabalho pedagógico realizado e proposta de intervenções;

III – operacionalização das ações definidas coletivamente.

Título IV

Das Disposições Finais

Art. 62. Para a realização de cursos EPT/EJA é necessário que o Projeto Político Pedagógico do Campus atenda a esta normativa.

Art. 63. A Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis dos campi ofertantes de cursos EPT/EJA deverão construir protocolos de diagnóstico, de planejamento e de intervenções pedagógicas e sociais.

Art. 64. A Pró-Reitoria de Ensino estabelecerá prazo para o encaminhamento dos Projetos Pedagógicos de Curso com adequações a esta normativa.

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