Resolução 64/2010 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 64/2010

Resolução 64/2010

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RESOLUÇÃO Nº 64 DE 21 DE JUNHO DE 2010

Retificada pela Resolução nº 01/2015.

Aprova a criação do Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pela Conselheira Neide Alves no processo n° 63.005676/2010-79,

 

RESOLVE:

 

Aprovar a criação do Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social no Instituto Federal do Paraná.

 

CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS

Art. 1° O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social do IFPR (PBIS) faz parte da Política de Relações Estudantis do IFPR, conforme Resolução N° 011/2010 – CONSUP, no Art. 1º “ compreende o conjunto de ações voltadas aos estudantes e que atendam aos princípios de garantia de acesso, permanência e conclusão do curso, de acordo com os princípios da Educação Integral (formação geral, profissional e tecnológica) em estreita articulação com os setores produtivos locais, econômicos e sociais.”

CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO

Art. 2° O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social consiste em oportunizar aos estudantes enriquecimento em sua formação profissional e humanística, além de contribuir com sua permanência no curso.

Parágrafo único. Poderão participar estudantes regularmente matriculados no 1FPR nos cursos presenciais.

Art. 3° Anualmente será definido o número de Bolsas para cada Campus, considerando os recursos orçamentários disponíveis e o número de estudantes matriculados nos cursos regulares do IFPR.

Art. 4° Oportunamente serão publicados os Editais referentes a divulgação, informações, critérios de seleção e resultado da seleção realizada.

 

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS

Art. 5° O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social atuará de acordo com a Política de Relações Estudantis do IFPR, seguindo os princípios estabelecidos anteriormente e objetiva:

I – Propiciar experiência acadêmico-profissional aos estudantes;

Il – Promover articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira a assegurar o seu caráter interdisciplinar e objetivando a flexibilização curricular, conforme estabelecido no projeto político pedagógico do curso;

III – Ampliar as experiências de qualificação profissional e de responsabilidade social;

IV – Contribuir com as condições de permanência e conclusão de curso dos estudantes;

V – Colaborar com instrumentos avaliativos para o aprimoramento acadêmico e com a redução da evasão e da repetência e;

VI – Cooperar com ações de integração da comunidade estudantil com a comunidade em geral de maneira ética, social, política e profissional.

 

CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 7° Serão beneficiários, os estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais do IFPR, que comprovadamente, demonstrarem fragilidade socioeconômica.
Art. 7º Serão beneficiários desse Programa, os estudantes regularmente matriculados nos cursos do IFPR, em todos os níveis educacionais, prioritariamente, aqueles que atendam ao disposto no Decreto nº 7234/2010, ou seja, estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Parágrafo único. As bolsas serão concedidas após análise e seleção socioeconômica, realizada por profissional de Serviço Social, priorizando-se os estudantes de maior vulnerabilidade. (Retificado pela Resolução nº 01/2015)

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 8° O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social será administrado pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação, através da Diretoria de Relações Estudantis.
Art. 8° O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social será administrado pela Pró-Reitoria de Ensino (PROENS), por intermédio da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAES). (Retificado pela Resolução nº 01/2015)

Art. 9° O Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social consiste em proporcionar aos estudantes experiência em diversas atividades complementares ao seu curso, e ao mesmo tempo apoiar financeiramente seus estudos.

 

Art. 10. O estudante poderá participar do Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social através de diversas atividades vinculadas ao ensino, pesquisa, extensão ou ainda àquelas atividades administrativo-pedagógicas, tais como: coordenações de curso, bibliotecas, laboratórios, unidades administrativas (tanto nos Campi como nas Pró-Reitorias, Gabinete do Reitor e Assessorias da Reitoria) entre outros. Parágrafo único: Em qualquer um dos projetos/propostas ou atividades em que o estudante for selecionado será obrigatória a orientação direta de um responsável docente ou técnico-administrativo.
Art. 10. O estudante selecionado poderá participar de atividades vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão, desde que essas demonstrem claramente o objetivo pedagógico e os conhecimentos a serem adquiridos pelos bolsistas.
Parágrafo único. Em qualquer um dos projetos ou atividades em que o estudante for selecionado será obrigatória a orientação e acompanhamento do orientador e/ou coorientador responsável docente ou técnico administrativo. (Retificado pela Resolução nº 01/2015)

Art. 11. A seleção será de responsabilidade da DRE/PREPPG e a freqüência e avaliação do estudante de responsabilidade dos referidos responsáveis, encaminhada à DRE.
Art. 11. A seleção das propostas acadêmicas será de responsabilidade da DAES/PROENS e a seleção socioeconômica dos bolsistas será realizada por assistentes sociais lotados na Reitoria e/ou nos Câmpus que dispuseram desses profissionais.
 § 1º O acompanhamento do Programa será feito com o monitoramento da frequência mínima do estudante, fornecido pelo setor competente, secretaria acadêmica ou Direção de Ensino. Caso comprovada frequência mensal inferior a 75% (setenta e cinco porcento), no período de participação no Programa, o estudante será advertido e poderá ser desligado do mesmo.
 § 2º Em caso de desligamento ou perda de vínculo com a Instituição, o estudante será automaticamente desligado do Programa. (Retificado pela Resolução nº 01/2015)

Art. 12. Para participação no Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social o estudante que for selecionado deverá preencher o Termo de Compromisso, onde constará as atividades que irá desenvolver, bem como com o valor da bolsa, a responsabilidade tanto sua como de seu supervisor e outros procedimentos.

 

Art. 13. No Programa de Bolsas Acadêmicas de Inclusão Social, para o segundo semestre de 2010, cada estudante selecionado receberá uma bolsa no valor de R$300,00 (trezentos reais) por mês, correspondente 12 (doze) horas semanais, por um período de 4 (quatro) meses. (Revogado pela Resolução nº 01/2015)

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14. Caberá ao Conselho Superior a regulamentação do referido Programa previsto nesta Resolução.

Art. 15. Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Conselho, 28 de julho de 2010.

 

PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.

 

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