Resolução 49.2014 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 49.2014

Resolução 49.2014

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RESOLUÇÃO Nº 49 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

 

Retificada pela Resolução 12/2014, de 10/06/2014.

 

Regulamenta o CONSAP – Conselho de Administração e Planejamento do IFPR.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Luiz Carlos Eckstein no processo n.º 23411.002107/2012-06:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do CONSAP – Conselho de Administração e Planejamento do Instituto Federal do Paraná, nos termos do Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

 

 

Sala de Sessões do Conselho, em 17 de setembro de 2012.

IRINEU MARIO COLOMBO

PRESIDENTE

 

ANEXO

REGULAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ – IFPR

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º O Conselho de Administração e Planejamento – CONSAP integrante da estrutura do Instituto Federal do Paraná – IFPR, é órgão propositivo, consultivo, normativo e deliberativo, por delegação do Conselho Superior – CONSUP, no que tange às politicas Institucionais de gestão de pessoas, recursos humanos, financeiros, infraestrutura e expansão física, planejamento e desenvolvimento institucional.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º O Conselho de Administração e Planejamento do IFPR tem como atribuições:

I – aprovar as diretrizes relativas à administração do IFPR envolvendo gestão de pessoas, recursos financeiros, infraestrutura e expansão física, planejamento e desenvolvimento Institucional;

II – aprovar, acompanhar e avaliar a proposta orçamentária global e o orçamento do IFPR, ressalvadas as competências do CONSUP;

III – aprovar, acompanhar e avaliar o Plano de Gestão Anual do IFPR, no âmbito de sua competência, antes do encaminhamento ao CONSUP;

IV – aprovar, acompanhar e avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no âmbito de sua competência, antes do encaminhamento ao CONSEPE;

V – fixar normas complementares às do Estatuto e do Regimento Geral em matéria que lhe for afeta, ressalvadas as competências do CONSUP;

VI – propor taxas, contribuições e emolumentos;

VII – apreciar e opinar sobre o plano diretor do IFPR;

VIII – emitir parecer sobre propostas de criação, modificação e extinção de órgãos administrativos;

IX – aprovar a aceitação de legados, donativos, doações e heranças sob condição ou encargo;

X – aprovar, acompanhar e avaliar o dimensionamento de pessoas e alocação de vagas no IFPR;

XI – analisar e emitir parecer sobre a proposta de avaliação de desempenho e estágio probatório dos servidores do IFPR;

XII – aprovar, acompanhar e avaliar o programa de capacitação e qualificação dos servidores do IFPR;

XIII – analisar e emitir parecer sobre o relatório de gestão, encaminhando-o ao Conselho Superior para apreciação;

XIV – analisar e emitir parecer sobre o Planejamento Estratégico do IFPR, encaminhando-o ao Conselho Superior para apreciação;

XV – analisar e emitir parecer sobre o projeto de avaliação institucional, encaminhando-o ao Conselho Superior para apreciação;

XVI – Avaliar e analisar relatórios inerentes a informações da instituição e a pesquisa institucional;

XVII – Julgar os recursos sobre matérias de sua competência;

XVIII – Propor títulos honoríficos ao CONSUP para pessoas ou instituições com atuação destacadas nas áreas de planejamento e administração.

XIX – Manifestar-se sobre assuntos, propostas ou planos afetos à sua área de atuação e emitir parecer e fixar normas em matéria de sua atribuição.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Da Estrutura e Composição

Art. 3º O CONSAP terá a seguinte organização:

I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

III – secretaria – SOC (Secretaria de Órgãos Colegiados); e

IV – membros.

 

Art. 4º Os Membros do CONSAP serão:

I – Pró-Reitor de Administração – Presidente;

II – Pró-Reitor de Gestão de Pessoas – Vice-Presidente;

III – Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

IV – Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação – DTIC;

V – Diretor de Planejamento e Administração do EAD;

VI – dois representantes dos Discentes da modalidade de ensino presencial;

VII – um representante dos Discentes da modalidade de educação a distância – EaD, pertencente a um pólo presencial do IFPR no território paranaense;

VIII – três representantes dos Docentes do IFPR;

IX – três representantes dos Técnicos Administrativos em Educação do IFPR; e

X – quatro representantes dos Diretores de Planejamento e Administração dos câmpus.

 

Seção I

Da Escolha Dos Membros

 

Art. 5º Os membros Pró-Reitores, Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação, Diretor de Planejamento e Administração do EAD identificados e os Diretores de Planejamento e Administração dos câmpus escolhidos entre seus pares, juntamente com seus suplentes, serão membros natos, e cumprirão mandato em concordância com o período em que estiverem nas funções.

Parágrafo único. No impedimento de comparecimento a uma reunião, os membros, pró-reitores, diretor de tecnologia de informação e comunicação e diretor de planejamento e administração do EAD, serão representados pelo substituto legalmente constituído, exceto o presidente, que será substituído pelo vice-presidente.

Art. 6º Os representantes dos membros docentes, técnicos administrativos e discentes serão eleitos pelos seus pares, juntamente com seus suplentes, sendo que o mandato dos membros docentes, técnicos administrativos serão de quatro anos e o mandato dos membros discentes de dois anos, permitida uma recondução;

§ 1º Os membros servidores públicos não poderão estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar;

§ 2º Os membros discentes deverão estar regularmente matriculados no IFPR em cursos Técnicos de Nível Médio, Superior ou de Pós-Graduação;

§ 3º O processo de escolha dos representantes será coordenado pelo Conselho Superior – CONSUP, com apoio dos membros natos do CONSAP, e a definição dos novos representantes deverá ocorrer 90 (noventa) dias antes do término do mandato dos membros eleitos;

§ 4º Um mesmo Câmpus não poderá ter mais de dois membros da mesma categoria no CONSAP;

§ 5º Nos casos de afastamento do titular, previstos em Lei, assume o respectivo suplente, enquanto vigorar o afastamento;

§ 6º Todos os membros e suplentes do CONSAP serão nomeados por ato do reitor.

Art. 7º Perderá o mandato o membro do CONSAP que:

I – sendo servidor, for redistribuído ou cedido para outra Instituição, ou se afastar em caráter definitivo do exercício profissional ou da representatividade que determinar sua designação;

II – sendo aluno, concluir o curso ou tiver sua matrícula trancada ou cancelada; e

III – faltar, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas.

Art. 8º Ocorrendo a vacância na representação titular dos membros representantes assumirá o respectivo suplente.

 

Art. 9º Estão impedidos de participar do CONSAP os membros titulares do CONSEPE e do CONSUP, exceto os representantes dos Pró-Reitores.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Presidente

Art. 10. Compete ao Presidente:

I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias conforme regulamento;

II – propor a pauta das reuniões;

III – abrir, presidir, coordenar e encerrar as reuniões;

IV – submeter à votação as matérias em pauta;

 

 

V – constituir comissões, designando seus membros;

VI – expedir e encaminhar as deliberações conforme decisões do CONSAP;

VII – sugerir e submeter a apreciação do CONSAP o calendário das reuniões; e

VIII – designar relatores para emitir parecer dos processos.

Parágrafo único. Compete ao vice-presidente substituir o presidente na sua falta ou impedimento.

 

Seção II

Da Secretaria De Órgãos Colegiados – SOC

Art. 11. Compete a Secretaria de Órgãos Colegiados – SOC:

I – organizar e encaminhar a pauta para as reuniões;

II – preparar o expediente para os despachos do presidente;

III – transmitir aos membros as comunicações e informações requeridas pelo presidente;

IV – verificar a existência de número legal de membros para o início da reunião, anotando em ata os presentes e ausentes, contabilizar as votações e anotar as declarações de voto;

V – redigir as atas das reuniões;

VI – prestar apoio administrativo e técnico aos membros e as Comissões.

Parágrafo único. A nomeação do Secretário da SOC se dará por meio de portaria do Reitor.

Seção III

Dos Membros

Art. 12. Compete aos Membros do CONSAP:

I – comparecer no dia, hora e local designados para realização das reuniões, conforme convocação, ou justificar o não comparecimento;

II – propor matéria para constar em pauta, com antecedência;

III – debater matérias da pauta;

IV – requerer informações, providências e esclarecimentos ao presidente;

V – pedir vistas de matéria, na forma regimental;

VI – propor a retirada de pauta de matérias, na forma regimental;

VII – apresentar, nos prazos legais, as informações e pareceres solicitados;

VIII – participar de reuniões e comissões quando designado pelo presidente ou colegiados;

IX – apresentar questões de ordem nas reuniões, na forma regimental;

X – votar na proposta de pauta e nas matérias constantes da ordem do dia;

XI – assinar as atas aprovadas; e

XII – manter seus pares informados das matérias discutidas e deliberadas.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Seção I

Das Reuniões

Art. 13. O comparecimento dos membros do CONSAP às reuniões é preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa ou acadêmica no IFPR;

Art. 14. Os membros discentes, no período necessário à participação nas sessões do Conselho de Administração e Planejamento, não sofrerão prejuízo em suas atividades acadêmicas;

Parágrafo único. O membro discente poderá requerer a reposição das atividades acadêmicas, apresentando ao Coordenador de Curso, uma declaração de participação na sessão, expedida pela secretaria de órgãos colegiados;

 Art. 15. O CONSAP reunir-se-á:

I – Ordinariamente , uma vez a cada dois meses, conforme agenda prevista em calendário próprio, que deve ser organizado de acordo com o calendário do CONSEP e CONSUP.

I – ordinariamente, preferencialmente uma vez a cada dois meses, conforme agenda prevista em calendário próprio, que deve estar organizado de acordo com os calendários do CONSEPE e do CONSUP.(Inciso com redação dada pela Resolução 12/2014, de 10 de junho de 2014.)

II – extraordinariamente, mediante decisão do Presidente ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 1º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão encaminhadas nominalmente aos membros com antecedência de no mínimo 15 dias, por meio eletrônico, devendo informar a pauta da reunião e enviar os materiais para apreciação;

§ 2º As reuniões ordinárias realizar-se-ão em horários e dias fixados pelo calendário previamente elaborado e aprovado na primeira reunião do Conselho;

§ 3º As reuniões serão realizadas em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões;

§ 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão reservadas aos seus membros, podendo ser acompanhadas por pessoas previamente autorizadas pelo Conselho e, dependendo das condições técnicas, serem transmitidas ao vivo, filmadas ou gravadas;

§ 5º A convite dos membros, poderão participar da reunião pessoas cujos depoimentos possam esclarecer assuntos de qualquer natureza;

§ 6º A convocação das reuniões do CONSAP, contendo a pauta e a data de realização será divulgada no âmbito do IFPR;

§ 7º O período de recesso do CONSAP coincidirá com o recesso acadêmico, cabendo nesses períodos apenas convocações extraordinárias, quando matéria de urgência assim o recomendar; e

§ 8º Os membros deverão informar com antecedência qualquer impedimento para participar da reunião ordinária ou extraordinária para que seu suplente seja convocado.

Art. 16. Aos membros do CONSAP, que por interesse do Conselho necessitem participar de reuniões, comissões ou avaliações, fora do seu campus de lotação, será assegurado:

I – aos servidores o direito de diárias, passagens ou indenização de transporte;

II – aos representantes dos discentes, o transporte, alimentação e hospedagem caso necessário; e

III – os recursos necessários para pagamento das despesas serão a conta do orçamento do Gabinete da Reitoria.

 

Seção II

Da Instalação E Da Organização Das Reuniões

Art. 17. O CONSAP será instalado:

I – em primeira chamada no horário de convocação com a presença de todos os membros;

II – em segunda chamada, após 15 minutos do horário de convocação com a presença da maioria absoluta dos membros, ou seja, com o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros do Conselho;

III – em terceira chamada, após trinta minutos do horário de convocação com qualquer quorum;

IV – a ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento da reunião;

V – em caso de urgência, o Presidente poderá decidir ad referendum, submetendo a decisão na próxima reunião, sem que o trâmite processual seja sobrestado, podendo seguir para apreciação em outros fóruns ou conselhos conforme as normas estabelecidas; e

VI – As matérias aprovadas ad referendum deverão ser, na sessão seguinte do conselho, esclarecidas e justificadas pelo presidente para homologação.

Parágrafo único. As propostas de matéria devem ser encaminhadas pelos proponentes para a presidência do CONSAP, por intermédio da SOC, para designação de relator.

Art. 18. A reunião obedecerá, preferencialmente, a seguinte sequência:

I – expediente;

II – ordem do Dia; e

III – comunicação dos conselheiros;

§ 1º O expediente, a critério do Presidente, compreenderá:

a) comunicações da Presidência em assuntos de interesse institucional e que não envolva matéria a ser discutida na reunião;

b) apreciação da justificativa de falta de conselheiros;

c) aprovação da ata da reunião anterior; e

d) formulação de consultas e pedidos de esclarecimentos dos conselheiros à Presidência, em assunto de interesse do Conselho;

§ 2º A ordem do dia constituir-se á da apresentação, leitura, discussão e votação dos assuntos em pauta e dos processos que tenham sido distribuídos para serem relatados na reunião;

§ 3º Por solicitação de um ou mais membros, desde que justificado e aprovado pela plenária, poderá ocorrer mudança na Ordem do Dia e inclusão ou exclusão de algum item de pauta; e

§ 4º As comunicações dos conselheiros constituir-se-ão de informações, pedidos de esclarecimentos ou quaisquer outros assuntos de interesse institucional e deverão ser apresentados em, no máximo 3 (três) minutos.

 

Art. 19. Não havendo membro do CONSAP com conhecimento técnico específico, o presidente poderá indicar parecerista ad hoc.

Art. 20. A apreciação das matérias deverá atender aos seguintes procedimentos:

I – apresentação da matéria;

II – leitura do parecer pelo relator, que deverá conter um relatório escrito fundamentando a decisão;

III – discussão da matéria e do parecer pelos membros presentes;

IV – votação do Parecer; e

V – deliberação.

§ 1º Durante a discussão da matéria, um ou mais membros do CONSAP poderão solicitar pedido de vistas, o qual deverá ser votado, havendo a aprovação por no mínimo 2/3 dos presentes, em que ficará suspensa a discussão até a reunião seguinte, na qual deverá obrigatoriamente ser votada.

§ 2º O pedido de vistas pode ser solicitado uma única vez para cada matéria.

Art. 21. As decisões do conselho serão formalizadas segundo a natureza da votação em:

a) Resoluções;

b) Pareceres;

c) Recomendações;

d) Indicações; ou

e) Diligências.

 

Art. 22. A votação poderá ser simbólica ou nominal, adotando-se a primeira forma sempre que a segunda não for requerida, nem expressamente prevista:

§ 1º O resultado de cada votação constará da ata da reunião, assim como os votos em separado, sempre que encaminhados por escrito ao Presidente, após a sessão;

§ 2º Na votação simbólica, a matéria será considerada aprovada se não houver manifestação em contrário;

§ 3º Na votação nominal, cada conselheiro manifestará seu voto oralmente; e

§ 4º quando no decurso de uma reunião faltar quorum para as votações, a matéria constante da Ordem do Dia poderá ser discutida informalmente.

CAPÍTULO VI

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 23. As deliberações serão tomadas com base na maioria simples dos votos dos membros presentes incluindo o presidente.

§ 1º em caso de empate o presidente terá o voto de qualidade ou desempate;

§ 2º de cada reunião será lavrada uma ata pela secretaria, contendo os pontos de pauta e encaminhamentos sobre cada matéria e esta será lida e aprovada na reunião seguinte e assinada pelos membros presentes na reunião anterior;

§ 3º as deliberações deverão ser divulgadas no prazo de 96 (noventa e seis) horas através do portal do IFPR;

§ 4º os encaminhamentos do CONSAP dos quais resulte alteração das politicas e gestão de pessoas, recursos financeiros, infraestrutura e desenvolvimento físico do IFPR, deverão ser referendados ou homologados pelo Conselho Superior;

§ 5º poderão ser apresentados pedidos de reconsideração aos encaminhamentos do CONSAP;

I – os pedidos de reconsideração devem ser apresentados ao presidente no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da publicidade da deliberação, devendo conter fundamentos que justifiquem o pleito; e

II – tendo sido indeferido o pedido de reconsideração, caberá recurso ao Conselho Superior, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência do indeferimento.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24. O presente regulamento poderá ser alterado parcial ou totalmente pelo CONSAP, em reunião convocada especificamente para apreciação do assunto, devendo ser submetido à aprovação do Conselho Superior.

 

Art. 25. As alterações decorrentes de mudanças no Estatuto do IFPR ou Regimento Geral do IFPR serão automaticamente incorporadas a este regulamento.

 

Art. 26. O primeiro processo de escolha dos membros será conduzido por Comissão indicada pelo presidente do Conselho Superior, através de edital específico.

Parágrafo único. Após a posse e na primeira reunião o CONSAP deverá propor uma minuta de seu Regimento Interno a ser encaminhada para a deliberação do CONSUP.

 

Art. 27. A Presidência do CONSAP excluirá discricionariamente de plano matérias estranhas às competências do referido conselho, cabendo recurso ao Conselho Superior.

 

Art. 28. Os casos omissos deverão ser encaminhados para discussão pelo CONSAP disciplinados por maioria dos membros, em reunião convocada para deliberação do assunto, devendo ser submetido à aprovação do Conselho Superior.

 

 

 

 

 

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