Resolução 26/2015 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 26/2015

Resolução 26/2015

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RESOLUÇÃO Nº 26 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

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Retifica a Resolução nº 23/2015 e Resolução nº 24/2015 do CONSUP do IFPR.

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O REITOR PRO TEMPORE SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a publicação da Resolução nº 23/2015, de 16 de novembro de 2015, que aprovou o regulamento eleitoral para escolha dos membros do CONSUP do IFPR e da Resolução nº 24/2015, de 16 de novembro de 2015, que aprovou o regulamento eleitoral para escolha dos membros discentes do CONSEPE e CONSAP do IFPR nos processos 23411.004800/2015-58 e 23411.003759/2015-01;

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RESOLVE “AD REFERENDUM”:

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Art. 1º Retificar o inciso I do artigo 15 da Resolução nº 23/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15…………………………………………………..

I – a inscrição do candidato deverá ser realizada por categoria em requerimento próprio impresso em duas vias (anexo II), até o dia 24 de novembro de 2015;

……………………………………………………………..”

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Art. 2º Revogar o parágrafo único do artigo 44 da Resolução nº 23/2015.

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Art. 3º Retificar o artigo 46 da Resolução nº 23/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46. A Diretoria Sistêmica de EAD, apenas votará na escolha do representante das Direções Gerais, não podendo ser votado nesta categoria, da mesma forma que a Diretoria Sistêmica DTIC, apenas votará na escolha do representante das Pró-Reitorias, não podendo ser votado nesta categoria.”

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Art. 4º Retificar o Anexo II da Resolução nº 23/2015, no campo de uso exclusivo da Comissão Local, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Eu, _____________________________, integrante da Comissão Local, recebo este pedido de inscrição do CANDIDATO ______________________________, para representante do ________________________, conforme previsto no Regulamento do Processo Eleitoral para representantes do CONSUP.”

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Art. 5º Retificar o inciso I do artigo 17 da Resolução nº 24/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17…………………………………………………..

I – a inscrição do candidato deverá ser realizada em requerimento próprio impresso em duas vias (anexo II) até o dia 24 de novembro de 2015;

……………………………………………………………..”

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Art. 6º Revogar o parágrafo único do artigo 45 da Resolução nº 24/2015.

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Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

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Curitiba, 17 de novembro de 2015.

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EVANDRO CHERUBINI ROLIN,
REITOR PRO TEMPORE SUBSTITUTO.

 

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