Resolução 26/2010 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 26/2010

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RESOLUÇÃO Nº 26 DE 22 DE ABRIL DE 2010

Estabelece as normas para o acesso às vagas remanescentes nos cursos técnicos, superiores de tecnologia e de graduação do Instituto Federal do Paraná.

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo vista o contido no parecer exarado pela Conselheira Zita Castro no processo n° 63.000205/2010-31:

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RESOLVE:

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Art. 1° Denomina-se vaga remanescente aquela resultante do cancelamento do registro acadêmico de aluno regular dos cursos técnicos, superiores de tecnologia e de graduação no âmbito do Instituto Federal do Paraná – IFPR.

§ 1° Não é considerada vaga remanescente aquela resultante do cancelamento do registro de aluno que tenha ingressado no IFPR por transferência independente de vaga, por convênio, por mobilidade acadêmica, por cortesia diplomática, por ingresso judicial ou outra forma que independa da existência de vagas institucionais.

Art. 2° Todas as vagas remanescentes nos cursos técnicos, superiores de tecnologia e de graduação do IFPR deverão ser disponibilizadas através do Sistema de Acesso às Vagas Remanescentes – AVAR para ocupação no ano subsequente ao do cancelamento do registro do aluno evadido.

Parágrafo único. As vagas destinadas ao Processo Seletivo que remanescerem após o vencimento do prazo limite das chamadas complementares serão disponibilizadas para ocupação através do AVAR..

Art. 3° Compete à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós Graduação – PREPPG, ouvidas as coordenações de eixos tecnológicos, efetuar levantamento das vagas remanescentes com base no acompanhamento nominal dos alunos evadidos conforme as condições expressas nos artigos 1° e 2° desta Resolução, devendo encaminhar anualmente ao Conselho Superior, para homologação, relatório geral de vagas com vistas à ocupação das mesmas através do Sistema de Acesso às Vagas Remanescentes.

 § 1° A PREPPG poderá remanejar, ouvidas as coordenações de eixos tecnológicos, as vagas entre os diferentes semestres/anos do próprio curso, observando a estrutura e o histórico de demanda de cada curso, com a finalidade de buscar o melhor aproveitamento da vaga e a viabilidade de realização do AVAR.

 § 2° A critério das coordenações de eixos tecnológicos, nos cursos de regime semestral poderão distribuir o acesso às vagas remanescentes em dois ingressos (1° e 2° semestres letivos), desde que seja garantida a correspondente oferta das áreas de conhecimento

Art. 4° O AVAR compreenderá cinco etapas:

I – primeira etapa: destinada exclusivamente aos alunos do IFPR que desejem mudança de turno no mesmo curso;

II – segunda etapa: destinada exclusivamente aos alunos do IFPR que desejem mudança de campus no mesmo curso considerando o escore do processo seletivo ou reopção de curso considerando o escore do processo seletivo; 

III – terceira etapa: destinada a transferência para o IFPR de alunos de outras instituições de ensino superior e técnico;

IV – quarta etapa: destinada exclusivamente aos alunos do IFPR que desejem mudança de campus no mesmo curso ou reopção de curso, sem considerar o escore do processo seletivo; e

V – quinta etapa: destinada a reintegração de ex-alunos, complementação de estudos ou aproveitamento de curso técnico ou superior.

Parágrafo único. As etapas serão realizadas conforme normas previstas nesta resolução e complementadas através de termos e prazos definidos em edital da PREPPG.

Art. 5° A primeira etapa do AVAR é de responsabilidade da PREPPG e será destinada exclusivamente aos alunos do IFPR que possuam registro ativo (matriculados ou com curso trancado) e que desejem pleitear a mudança de turno no mesmo curso (no caso dos cursos do IFPR que são ofertados distintamente em mais de um turno).

 § 1° Para habilitar-se a uma vaga na primeira etapa o estudante deve preencher as exigências de carga horária, além de protocolar solicitação da vaga nos prazos e termos previstos no Edital;

 § 2° Na mudança de turno a classificação se dará com base na maior carga horária cursada;

 § 3° Se houver empate entre os candidatos com respeito à carga horária cursada, os demais critérios seguem a seguinte ordem de prioridade: Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) mais alto, maior número de participações em atividades extracurriculares e idade mais avançada;

 § 4° Dentre as atividades extracurriculares a que se refere o § 3° deste artigo, serão consideradas: participações em programas institucionais de bolsas ou estágios, seminários, congressos e representação estudantil realizadas no período em que o candidato esteve com o registro ativo no atual curso; e

 § 5º As atividades de que trata o § 3° deste artigo serão computadas com o valor de um ponto a cada certificado apresentado, não podendo a mesma atividade ser bipontuada.

Art. 6° Ao final da primeira etapa, a PREPPG divulgará relatório geral de vagas onde já constarão inclusive os remanejamentos de turno efetivamente realizados, destinando, à segunda etapa, 50% (cinqüenta por cento) das vagas remanescentes em cada um dos cursos.

Art. 7° A segunda etapa do AVAR é de responsabilidade da PREPPG e será destinada exclusivamente aos alunos do IFPR que possuam registro ativo (matriculados ou com curso trancado) e que desejem pleitear uma das seguintes modalidades:

a) mudança de campus para o mesmo curso para alunos que ingressaram no atual campus onde está registrado no IFPR exclusivamente por processo seletivo com escore que lhes permitiria ingresso no mesmo curso no campus pretendido, considerado o escore do último candidato já convocado para registro no curso/câmpus através da concorrência geral ou chamada complementar no último processo seletivo realizado para o curso/câmpus no IFPR; e

b) reopção de curso para alunos que ingressaram no atual curso em que está registrado no IFPR exclusivamente por processo seletivo e com escore que lhes permitiria ingresso no curso pretendido, considerando o escore do último candidato já convocado para registro no curso através da concorrência geral ou chamada complementar no último processo seletivo realizado para o curso no IFPR.

 § 1º Nas modalidades de mudança de campus mediante escore ou reopção de curso mediante escore, a classificação se dará com base no maior escore de processo seletivo;

 § 2º Se houver empate entre os candidatos com respeito ao escore no processo seletivo, os demais critérios seguem a seguinte ordem de prioridade: IRA mais alto; idade mais avançada;

Art. 8º Ao final da segunda etapa, a PREPPG divulgará relatório de atualização das vagas remanescentes no qual estarão contemplados os remanejamentos de campi e as reopções efetivamente realizados, destinando, para a terceira etapa, os 50% (cinquenta porcento) das vagas da primeira etapa não disponibilizadas mais todas as vagas remanescentes da segunda etapa.

Art. 9° A terceira etapa do AVAR será destinada à transferência para o IFPR de alunos regularmente matriculados em outras instituições de ensino técnico ou superior, nacionais ou estrangeiras, no mesmo curso ou em curso afim, conforme determine o Edital.

§ 1° A terceira etapa do AVAR será realizada através de processo de seleção com base nos programas elaborados pelas coordenações de eixos tecnológicos e divulgados pela PREPPG no mínimo 15 (quinze) dias antes da abertura das inscrições.

§ 2° Para habilitar-se a uma vaga na terceira etapa, o candidato deve ter concluído pelo menos o ano/semestre exigido ou possuir a carga horária mínima exigida para cada um dos cursos conforme edital e inscrever-se nos prazos e termos previstos pela PREPPG.

§ 3° O processo de seleção será realizado pelo PREPPG, ao qual cabe efetuar a inscrição dos candidatos, coordenar a elaboração, aplicação e correção das avaliações, bem como processar e divulgar as relações de candidatos classificados nas avaliações.

§ 4° Para as atividades mencionadas no § 3° deste artigo, a PREPPG poderá recorrer as coordenações de eixos tecnológico sempre que entender necessário.

§ 5° As características das avaliações, os critérios de aprovação e de desempate, bem como as datas referentes ao processo de seleção serão divulgados através de edital da PREPPG até a data de início das inscrições.

§ 6° Será desclassificado o candidato que obtiver no processo de seleção, nota inferior à mínima estabelecida pela PREPPG para cada curso conforme edital.

§ 7° A classificação dos candidatos nesta fase será obtida pela ordem decrescente de seus desempenhos no conjunto de avaliações previstas para seu curso, devendo, os convocados dentro do número de vagas disponíveis, entregar a documentação acadêmica exigida no edital e necessária à análise das equivalências de áreas de conhecimento e de outras atividades formativas.

§ 8° Será desclassificado o candidato que não comprovar, através da documentação apresentada, que satisfaz os requisitos exigidos para ingresso no IFPR.

Art. 10. Com base na documentação acadêmica apresentada, cada coordenação de eixo tecnológico efetuará, dentro dos prazos estipulados pela PREPPG, a análise das equivalências das áreas de conhecimento e de outras atividades formativas com a finalidade de proceder ao enquadramento dos classificados no semestre/ano adequado do curso no IFPR.

§ 1° O aluno classificado e com documentação deferida terá garantida equivalência das áreas de conhecimento obrigatórias e/ou optativas do currículo do curso no IFPR de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária exigida para inscrever-se à terceira etapa do AVAR.

§ 2° A carga horária trazida do curso de origem que exceder à mínima exigida para inscrição no AVA deverá ser considerada com a concessão de equivalência em áreas de conhecimento obrigatórias e/ou optativas do curso no IFPR em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) quando o candidato for oriundo de mesmo curso e em no mínimo 1/3 (um terço) quando o candidato for oriundo de curso afim.

§ 3° Com a finalidade de otimizar o enquadramento do novo aluno no IFPR, a critério da coordenação do eixo tecnológico e com base na análise do histórico escolar do mesmo, poderão ser concedidas equivalências em número superior ao da carga horária mínima prevista para inscrição e ainda superior ao da carga horária total cursada pelo aluno.

§ 4° O aluno que ingressou através da terceira etapa do AVAR deverá obrigatoriamente cumprir no IFPR pelo menos a carga horária mínima equivalente á prevista para o último ano do curso no IFPR.

§ 5° Dependendo do número de processos a serem analisados dentro do prazo previsto em Edital, a PREPPG poderá, ouvidas as coordenações eixos tecnológicos, designar comissões para auxílio na análise das equivalências.

§ 6° A análise e concessão das equivalências deverá ser precedida de uma definição, pela coordenação do eixo tecnológico, dos conteúdos curriculares essenciais para a formação do profissional, traçado conforme projeto pedagógico do curso.

§ 7° A equivalência deverá ser concedida com base numa avaliação geral do histórico do aluno e não será negada por divergência na denominação, no pré-requisito, na carga horária ou no percentual de correspondência de pontos do conteúdo programático das áreas de conhecimento ou outras atividades formativas.

§ 8º Uma vez definidas as equivalências, a coordenação do eixo tecnológico curso elaborará, para cada aluno classificado, uma ficha contendo as equivalências concedidas, o rol de áreas de conhecimentos que o mesmo deverá cursar no IFPR e a estimativa do tempo mínimo necessário para conclusão das mesmas conforme periodização recomendada no currículo do curso.

§ 9º O cadastramento das equivalências concedidas ficará a cargo da coordenação de cada eixo tecnológico e deverá ser feito nos prazos definidos pela PREPPG.

Art. 11. Os candidatos farão o registro acadêmico nos prazos e termos definidos em edital específico, portando a documentação exigida.

Art. 12. De acordo com os prazos disponíveis, poderá haver chamadas complementares da terceira etapa.

Art. 13. Concluída a terceira etapa, a PREPPG divulgará o relatório das vagas ocupadas e o quadro das que ficaram remanescentes para ocupação através da quarta etapa.

Art. 14. Sempre que o número de vagas remanescentes para a quarta etapa for superior a 30% (trinta por cento) do número de vagas ofertadas pelo curso no último Processo Seletivo, a coordenação do eixo tecnológico, poderá optar por ocupar, total ou parcialmente, as vagas excedentes através do chamamento de candidatos aprovados no último processo seletivo e ainda não convocados para registro, os quais iniciarão o curso no ano para o qual se destina o Edital da PREPPG.

Art. 15. A quarta etapa do AVAR será de responsabilidade conjunta da PREPPG e das coordenações de eixos tecnológicos e será destinada exclusivamente aosalunos do IPFR que possuam registro ativo e que desejem mudança de campus para o mesmo curso ou reopção de curso.

§ 1° Compete ã PREPPG efetuar o protocolo e a triagem dos processos, bem como a análise dos pedidos, sempre que o número de candidatos for igual ou inferior ao de vagas ofertadas.

§ 2° Na hipótese de o número de candidatos ser superior ao de vagas, compete às coordenações de eixos tecnológicos, realizar a seleção dos mesmos com base na análise da documentação exigida em edital e segundo os critérios e prazos definidos nesta Resolução e nos editais correlatos.

§ 3° Dependendo do número de processos a serem analisados dentro do prazo previsto em edital, a PREPPG poderá designar comissões para auxílio na análise dos pedidos.

Art. 16. Para habilitar-se a uma vaga na quarta etapa, o candidato deverá inscrever-se e apresentar a documentação exigida nos prazos e termos definidos em edital específico.

§ 1° A classificação dos candidatos legalmente habilitados em cada curso obedecerá a seguinte ordem de prioridade: a) mudança de campus no mesmo curso; e reopção de curso para alunos regularmente matriculado em curso técnico ou superior do IFPR que nunca tenha efetuado reopção de curso em seu registro ativo, que não tenha ultrapassado 50% (cinqüenta por cento) do prazo máximo previsto para conclusão do currículo em que está enquadrado no curso de origem, e que possua crédito em pelo menos uma das áreas de conhecimento efetivamente cursado no IFPR em seu registro ativo.

§ Se o número de candidatos numa prioridade for maior que o número de vagas disponíveis, a classificação considerará a maior carga horária realizada pelo candidato. § 3° Para mudança de campus, se houver empate entre os candidatos com respeito à carga horária cursada os demais critérios seguem a seguinte ordem de prioridade: IRA mais alto, maior número de participações em atividades extracurriculares e idade mais avançada.

§ 4° Dentre as atividades extracurriculares a que se refere o § 3° deste artigo, serão consideradas: participações em programas institucionais de bolsas ou estágios, seminários, congressos e representação estudantil realizadas no período em que o candidato esteve com o registro ativo no atual curso.

§ 5° As atividades de que trata § 3° deste artigo serão computadas com o valor de um ponto a cada certificado apresentado, não podendo a mesma atividade ser bipontuada.

§ 6º Para reopção de curso, se houver empate entre os candidatos com respeito à carga horária cursada os demais critérios seguem a seguinte ordem de prioridade: IRA mais alto; idade mais avançada.

Art. 17. Concluída a quarta etapa, a PREPPG divulgará o relatório das vagas ocupadas e o quadro das que ficaram remanescentes para ocupação através da quinta etapa.

Art. 18. A quinta etapa do AVAR será de responsabilidade conjunta da PREPPG e das coordenações de eixos tecnológicos conforme as normas previstas nesta resolução e complementadas através dos termos e prazos definidos em edital da PREPPG e será destinada a candidatos que desejem ingresso no IFPR através de reintegração de ex-alunos (alunos que se evadiram do IFPR e desejem retornar ao mesmo curso), complementação de estudos (graduados que desejem fazer nova habilitação no curso do qual possuem diploma) e aproveitamento de curso superior (graduados que desejem fazer outro curso universitário).

§ 1° Para habilitar-se a uma vaga na quinta etapa, o candidato deverá inscrever-se e apresentar a documentação exigida nos prazos e termos definidos em edital específico.

§ 2° Se o número de candidatos for maior que o de vagas disponíveis para determinado curso na quinta etapa, a ordem de prioridade para a classificação dos candidatos legalmente habilitados será:

a) reintegração de ex-aluno do IFPR para o mesmo curso, desde que o candidato tenha tido seu registro cancelado há no máximo 5 (cinco) anos letivos da data de publicação do edital e/ou que comprove através de histórico escolar ter concluído no IFPR, no mesmo curso para o qual pleiteia a vaga, carga horária igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da carga total exigida para conclusão do atual currículo do curso, desde que seja possível que o candidato integralize o atual currículo do curso no prazo máximo estabelecido pelo Conselho Superior devendo ser computado o tempo decorrido desde o seu ingresso no curso, excluído o período em que esteve com status de cancelado;

b) complementação de estudos para graduados em cursos pelo IFPR que desejem retornar para fazer outra habilitação do mesmo curso;

c) complementação de estudos para graduados por outras instituições de ensino superior que possuam diploma devidamente registrado do curso e desejem fazer outra habilitação do mesmo curso; e

d) aproveitamento de curso técnico ou superior para graduados que tenham colado grau há pelo menos dois anos da data de inscrição à quinta etapa, que possuam diploma do referido curso devidamente registrado e que desejem fazer outro curso técnico ou superior.

§ 3° Com relação às prioridades “a”, ‘b”, “c” e “d”, se o número de candidatos em uma mesma prioridade for maior que o número de vagas, prevalecerá pela ordem, após análise de eventuais equivalências: maior carga horária já concluída para o curso pretendido e idade mais avançada.

§ 4° Compete à PREPPG efetuar o protocolo e a triagem dos processos, bem como a análise dos pedidos, sempre que o número de candidatos for igual ou inferior ao de vagas ofertadas.

§ 5° Na hipótese de o número de candidatos ser superior ao de vagas, compete às coordenações de eixos tecnológicos realizar a seleção dos mesmos com base na análise da documentação exigida em edital e segundo os critérios e prazos definidos nesta Resolução e nos editais correlatas.

§ 6° Dependendo do número de processos a serem analisados dentro do prazo previsto em edital, a PREPPG poderá designar comissões para auxílio na análise dos pedidos.

Art. 19. Uma vez concedida a vaga de mudança de turno, de habilitação, de campus ou de reopção de curso e cadastrada a respectiva alteração no registro do aluno, fica vedado o retorno do mesmo ao turno, à habilitação, ao campus ou ao curso de origem exceto por outra forma de ingresso regular ou por autorização do Conselho Superior CS e desde que obedecidos os procedimentos e prazos previstos institucionalmente.

Art. 20. A ocupação das vagas remanescentes deverá ocorrer durante o ano letivo para o qual o AVAR se destinou, desde que haja candidatos legalmente habilitados a ocupá-las e que seja possível o ingresso dos mesmos antes de decorridos 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo previsto para cada curso no calendário escolar.

Art. 21. Os procedimentos de registro dos alunos habilitados para o acesso às vagas remanescentes em cada uma das cinco etapas serão realizados nos termos dos editais específicos e das resoluções vigentes no IFPR.

§ 1° Os prazos para integralização curricular para os alunos que ingressaram pelas etapas do AVAR previstas nesta Resolução considerarão o tempo já utilizado pelo aluno nos casos de mudança de turno, mudança de habilitação, mudança de campus, reingresso de ex-alunos e transferência.

§ 2° Para os alunos ingressantes por reopção de curso, complementação de estudos ou aproveitamento de curso técnico ou superior, o prazo para integralização curricular iniciar-se-á a partir do ingresso no novo curso (no caso de reopção) ou do novo registro (nos casos de complementação de estudos e aproveitamento de curso técnico ou superior).

Art. 22. Uma vez consolidados os registros dos alunos ingressados pelas cinco etapas do AVAR, compete às coordenações de eixos tecnológicos, efetuar as matrículas dos mesmos bem como procurar garantir sua perfeita integração ao curso.

Art. 23. Para habilitar-se a uma vaga no AVAR, o candidato oriundo de instituição estrangeira deverá ter traduzida para o português sua documentação acadêmica, sendo que o histórico escolar deverá ser traduzido por tradutor juramentado.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior — CS.

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Sala de Sessões do Conselho, em 22 de abril de 2010.

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PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.

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