Resolução 18/2014 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 18/2014

Resolução 18/2014

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RESOLUÇÃO Nº 18 DE 10 DE JUNHO DE 2014

Revogada pela Resolução Consup/IFPR nº 63/2022

Estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem considerados para o Reconhecimento de Saberes e Competências da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito do Instituto Federal do Paraná.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, órgão de caráter consultivo e deliberativo da Administração Superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 3º do Art.10 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme consta do Processo nº 1 de 20 de fevereiro de 2014,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC n° 491 de 10 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 11 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.863 de 24 de setembro de 2013, publicada no DOU de 25 de setembro de 2013;

CONSIDERANDO a Resolução n° 1/2014 do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências, publicada no DOU de 21 de fevereiro de 2014.

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RESOLVE:

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Art. 1º Ficam estabelecidas as  Diretrizes, os critérios e os procedimentos do processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos integrantes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Instituto Federal do Paraná (IFPR), aprovadas por esta Resolução e dela fazendo parte integrante.

Parágrafo único. A concessão da Certificação de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC) pelo IFPR assegurará a coerência entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, considerando as finalidades institucionais e os perfis do RSC.

Art. 2º Para fins de reconhecimento de saberes e competências no âmbito do IFPR, os níveis do RSC observarão os perfis elencados no art. 2° da Resolução nº 1/2014 do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC).

 § 1° O RSC não deve ser estimulado em substituição à obtenção de títulos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado).

 § 2° O RSC será analisado somente para fins da Retribuição por Titulação, não podendo em nenhuma hipótese ser considerado para progressão ou promoção funcional.

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DA COMISSÃO ESPECIAL

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Art. 3° Será constituída a Comissão Especial para Reconhecimento de Saberes e Competências (CERSC), responsável pela avaliação do processo individual, atendendo ao art. 4° da Portaria MEC n° 491, de 2013, e ao art. 13° da Resolução n° 1/2014 da CPRSC.

 § 1° O prazo estabelecido para análise pela CERSC e envio de parecer à CPPD, embasado na documentação apresentada pelo docente e amparada nas diretrizes legais, será de 30 dias a contar do recebimento do processo individual de avaliação.

 § 2° Cada membro da CERSC emitirá parecer individual favorável ou desfavorável à solicitação.

 § 3° Será considerado aprovado para receber a Retribuição por Titulação (RT) o candidato que obtiver dois pareceres favoráveis ao RSC.

Art. 4° A responsabilidade pela instalação da CERSC será da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), e será composta por um docente do EBTT com lotação no Instituto Federal do Paraná e dois docentes de EBTT de outras instituições federais do país, todos sorteados nos termos do art. 13 e parágrafos da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.

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DAS DIRETRIZES

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Art. 5° As diretrizes nortearão os trabalhos da CERSC no âmbito do IFPR, no que se refere à avaliação do processo de solicitação do RSC.

Art. 6º Poderá solicitar qualquer nível do RSC o docente EBTT efetivo, desde que atenda à titulação mínima exigida para o nível do RSC pretendido, de acordo com o que preconiza o art. 10 da Resolução nº 01/2014 do CPRSC.

Art. 7° O RSC poderá ser concedido em três níveis diferenciados, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no art. 10 Parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei n° 12.722 de 2012, e no art. 5° e Anexo I desta resolução. Os níveis serão os seguintes:

I – RSC I – Poderá solicitar o RSC I o docente EBTT que possuir título de graduação no Ensino Superior, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de especialista;

II – RSC II – Poderá solicitar o RSC II o docente EBTT que possuir título de especialização lato sensu, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de mestre;

III – RSC III – Poderá solicitar o RSC III o docente EBTT que possuir título de especialização stricto sensu em nível de mestrado, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de doutor.

Art. 8° A avaliação será efetuada qualitativa e quantitativamente, mas a pontuação será efetuada de maneira quantitativa, baseada nas atividades e/ou documentos apresentados pelo docente, atendendo ao disposto nos Anexos I e II desta resolução e conforme estabelece o art. 2º da Resolução nº 01/2014 da CPRSC.

Art. 9° Os valores para cada item foram definidos em atendimento ao proposto no Art. 11, Parágrafo único da Resolução nº 1/2014 do CPRSC, conforme o Anexo II.

Art. 10. A pontuação máxima em cada nível para obtenção do RSC será de 140 pontos, sendo que o docente deverá possuir no mínimo 50% da pontuação total, e, deste valor, 50% deverá estar obrigatoriamente contemplado dentro do nível do RSC pretendido, de acordo com o art. 9º da Resolução nº 01/2014 da CPRSC.

Art. 11. A apresentação de atividades para pontuação do RSC independe do tempo em que as mesmas foram realizadas, conforme determina o art. 7º da Resolução nº 01/2014 da CPRSC.

Art. 12. O docente poderá pontuar em quaisquer itens propostos nas diretrizes do RSC, conforme Anexo I desta resolução.

Parágrafo único. Um conhecimento ou saber não poderá ser pontuado em dois ou mais critérios.

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DOS PROCEDIMENTOS

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Art. 13. Cada processo de solicitação do RSC será avaliado de maneira individual, sendo a avaliação efetuada por uma CERSC constituída por três profissionais, sendo que, destes, no mínimo dois deverão ser externos à instituição, conforme disposto no art. 4° desta resolução.

Art. 14. A comprovação do atendimento aos critérios de pontuação das atividades será efetuada por documentação especificada no ANEXO III, podendo a CERSC solicitar maiores informações, caso julgue necessário, conforme determina o art. 6º da Resolução nº 01/2014.

Parágrafo único. Na ausência de documentação comprobatória, para o período anterior a primeiro de março de 2003, será facultada a apresentação de memorial, o qual deverá conter a descrição detalhada da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, ressaltando cada etapa da sua experiência.

Art. 15. O processo de solicitação do RSC deverá ser requerido pelo interessado no GT Pessoas da sua unidade de lotação, e encaminhado diretamente à CPPD, que será responsável pelos demais trâmites necessários.

 § 1° A responsabilidade pela solicitação de abertura do processo com apresentação de toda documentação comprobatória é de única e exclusiva responsabilidade do solicitante.

 § 2° O GT Pessoas da unidade de lotação do solicitante terá prazo de até cinco dias úteis para encaminhar o processo à CPPD.

Art. 16. Após recebimento do processo de solicitação do RSC, a CPPD terá o prazo de quinze dias para instalação da CERSC e encaminhamento do processo aos membros da comissão.

Art. 17. Após recebimento do processo com parecer favorável emitido pela maioria dos membros da CERSC, a CPPD terá prazo de quinze dias para encaminhamento à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) para implantação da RT ou, em caso de parecer desfavorável emitido pela maioria dos membros da CERSC, a CPPD deverá comunicar ao solicitante o indeferimento da solicitação.

Art. 18. Em caso de indeferimento da solicitação do RSC, o solicitante terá um prazo de até três dias úteis após ciência do resultado do processo para interpor recurso junto à CPPD, a qual encaminhará novamente à CERSC, que terá prazo de 30 dias para análise da solicitação e envio de novo parecer, sendo este considerado de caráter definitivo.

Art. 19. A RT a ser implantada será devida, caso seja aprovada, a partir da data de registro da abertura do processo do RSC.

Parágrafo único. O docente solicitante que comprovar a pontuação necessária para obtenção do RSC por meio de atividades anteriores à data de 1° de março de 2013 terá a RT devida desde esta data, conforme previsto no art. 15 da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 20. Os membros da CERSC poderão ser remunerados na forma de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, nos termos do inciso II, art. 76-A, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 6.114/2007 e da Portaria MEC nº 1.084/2008, publicada no DOU em 03 de setembro de 2008.

Parágrafo único. As despesas decorrentes de passagens e diárias nos deslocamentos dos avaliadores externos ou internos, para realização da avaliação “in loco”, quando for o caso, serão custeadas pela unidade de lotação do docente solicitante.

Art. 21. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Superior, que emitirá parecer relativo à solicitação.

Art. 22. Fica revogada a Resolução nº 05/2014-CONSUP, de 25 de março de 2014.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

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Sala de Sessões do Conselho, em 10 de junho de 2014.

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IRINEU MARIO COLOMBO,
PRESIDENTE.

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ANEXO I

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ TABELA DE PONTUAÇÃO RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC
  CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
RSC I Unidade Mínimo Subto-tal Observações
Experiencia na area de formação e/ouatuação docente, anterior ao ingresso na instituição, contemplando o inpacto de suas açãoes nas demais diretrizes dispostas para todos os niveis de RSC Unidade Peso Subto-tal
a) Gestão escolar Anual 2 MÁXIMO 30 PONTOS
b) Exercício do magistério na educação básica, técnica, graduação ou pós-graduação Anual 2
c) Gestão na área de atuação Anual 2
d) Experiência profissional na área de atuação Anual 2
2) Cursos de capacitação na área de interesse institucional
a) Participação em curso entre 20 e 59 horas Certificado 1 MÁXIMO 20 PONTOS
b) Participação em curso entre 60 e 119 horas Certificado 3
c) Participação em curso de 120 horas ou mais Certificado 5
d) Participação em evento de interesse institucional ou área de atuação Certificado 0,5
3) Atuação nos diversos níveis e modalidades da educação
a) Curso de formação continuada Unidade 0,5 MÁXIMO 30 PONTOS
b) Curso de extensão Unidade 0,5
c) Proeja Semestre 1,5
d) Técnico Semestre 1,5
e) Superior Semestre 1,5
f) Pós-Graduação lato sensu Disciplina/Semestre 2
g) Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) Disciplina/Semestre 2,5
h) Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) Disciplina/Semestre 3
i) Curso de curta duração ministrado em âmbito municipal, regional ou estadual Unidade 0,5
j) Palestra ministrada em âmbito municipal, regional ou estadual Unidade 0,2
4) Atuação em comissões e representações institucionais, de classe e profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC
a) Participação como titular em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento Semestre 1 MÁXIMO 10 PONTOS
b) Participação como suplente em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento Semestre 0,5
c) Participação como titular em conselhos profissionais Semestre 1
d) Participação como suplente em conselhos profissionais Semestre 0,5
e) Participação de diretoria sindical – Presidência Semestre 1
f) Participação de diretoria sindical – Diretoria Semestre 0,5
g) Participação em comissões de sindicância interna ou externa Comissão 0,5
h) Participação em outras comissões internas ou externas Comissão 0,5
i) Participação em atividades junto ao MEC (cessão) Semestre 1
5) Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação
a) Coautoria de unidade ou capítulo de livro didático ou instrucional Unidade/Capítulo 2 MÁXIMO 20 PONTOS
b) Coautoria de livro didático ou instrucional Livro 3
c) Desenvolvimento e/ou implantação de ambientes de aprendizagem Ambiente 2
d) Produção de objetos de aprendizagem Objeto 0,5
6) Atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC
a) Função de reitor Anual 2,5 MÁXIMO 10 PONTOS
b) Função de pró-reitor ou chefe de gabinete Anual 2
c) Função de direção-geral de câmpus Anual 1,5
d) Outros cargos de direção Anual 1
e) Função de chefia de setor Anual 1
f) Outras funções de gestão Anual 1
6) Atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC
a) Função de reitor Anual 2,5 MÁXIMO 10 PONTOS
b) Função de pró-reitor ou chefe de gabinete Anual 2
c) Função de direção-geral de câmpus Anual 1,5
d) Outros cargos de direção Anual 1
e) Função de chefia de setor Anual 1
f) Outras funções de gestão Anual 1
7) Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou de concursos
a) Banca de processo seletivo Banca 0,3 MÁXIMO 10 PONTOS
b) Banca de concurso público Banca 0,5
c) Elaboração ou revisão de provas de concurso público Disciplina 1
d) Banca de trabalhos de conclusão de curso de técnico, graduação Banca 0,3
e) Outras bancas Item 0,2
8) Outras graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação profissional
a) 2ª Graduação Certificado 10 MÁXIMO 10 PONTOS
RSC II CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Unidade Mínimo Sub-total Observações
a) Orientação de educandos em atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação Atividade 0,5 MÁXIMO 30 PONTOS
b) Orientação de educandos em trabalhos de conclusão de curso técnico ou de graduação Atividade 0,5
c) Orientação de trabalhos de conclusão da especialização lato sensu Monografia 0,5
10) Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual
a) Desenvolvimento de protótipos Unidade 2,5 MÁXIMO 10 PONTOS
b) Depósitos efetuados Unidade 5
c) Registro de propriedade intelectual Registro 10
11) Participação em grupos de trabalho e/ou oficinas institucionais MÁXIMO 20 PONTOS
a) Participação em oficinas institucionais Atividade 1
b) Participação em grupos de trabalho Atividade 1
12) Participação no desenvolvimento de projetos, de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação
a) Participação como coordenador em projeto de interesse institucional de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação Semestre 2 MÁXIMO 30 PONTOS
b) Participação como colaborador em projeto de interesse institucional de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação Semestre 1
13) Participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas de reconhecida relevância
a) Participação como coordenador de projeto em parceria com outras instituições, comunidade interna e/ou externa Semestre 2   MÁXIMO 20
PONTOS
b) Participação como colaborador de projeto em parceria com outras instituições, comunidade interna e/ou externa Semestre 1  
14) Organização de eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais
a) Participação como coordenador de evento Evento 1   MÁXIMO 20 PONTOS
b) Participação na organização de evento Evento 0,5  
15) Outras pós-graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação profissional
a) 2ª Especialização Certificado 10   MÁXIMO 10 PONTOS
RSC III CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Unidade Mínimo Subto-tal Observa-ções
a) Desenvolvimento e/ou produção de tecnologia Item 5   MÁXIMO 10 PONTOS
b) Transferência de tecnologia Item 5    
17) Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcionem interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na educação básica
a) Desenvolvimento de pesquisa e aplicação de métodos e tecnologias educacionais Semestre 1   MÁXIMO
30
PONTOS
b) Desenvolvimento de atividades educacionais de integração dos conteúdos acadêmicos Semestre 1  
c) Resumo publicado em anais de evento internacional Unidade 0,5  
d) Artigo publicado em periódico com qualis ou anais de eventos com ISSN Artigo 1,5  
e) Livro publicado Unidade 6  
f) Bancas de trabalho de conclusão de especialização lato sensu e stricto sensu Banca 1  
g) Orientação de trabalhos em cursos stricto sensu Dissertação 1  
h) Membro de comissão editorial Semestre 0,5  
i) Consultor de revistas ou revisor de periódicos ou avaliador ou consultor de projetos de pesquisa ou eventos científicos Item/Se-mestre 0,5  
18) Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos
a) Coordenação de pesquisas no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos Semestre 2   MÁXIMO
30
PONTOS
b) Colaboração em pesquisas no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos Semestre 1  
c) Coordenação de atividades de extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos Semestre 2  
d) Colaboração em atividades de extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos Semestre 1  
e) Organização de atividades de pesquisa e/ou extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos Atividade 1  
f) Coordenação de grupo de estudo registrado na direção de ensino, pesquisa e extensão Semestre 1  
g) Participação em grupo de estudo registrado na direção de ensino, pesquisa e extensão Semestre 0,5  
19) Atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições
a) Participação em grupo de pesquisa registrado no CNPQ no âmbito da instituição Semestre 1   MÁXIMO 20 PONTOS
b) Participação em grupo de pesquisa registrado no CNPQ em outra instituição Semestre 1  
c) Coordenação de pesquisa com parceria(s) externa(s), voltada(s) aos arranjos sociais, culturais e produtivos Semestre 2  
d) Colaboração em pesquisa com parceria(s) externa(s), voltada(s) aos arranjos sociais, culturais e produtivos Semestre 1  
e) Orientação de educandos em trabalhos de conclusão em curso stricto sensu Dissertação 1  
20) Atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional
a) Atividade de assistência técnica nacional Semestre 1   MÁXIMO
10
PONTOS
b) Atividade de assistência técnica internacional Semestre 1  
c) Curso ministrado em âmbito nacional ou internacional Curso 2  
d) Palestra ministrada em âmbito nacional ou internacional Palestra 1  
e) Participação como avaliador requisitado ou convidado por órgãos governamentais ou particulares Atividade 2  
21) Produção acadêmica e/ou tecnológica, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação
a) Resumo publicado em anais de eventos regionais ou nacionais Resumo 0,3   MÁXIMO
30
PONTOS
b) Publicação de artigo em periódico sem qualis Artigo 0,5  
c) Artigos publicados em jornais, revistas e outros meios de comunicação Unidade 0,3  
d) Coautoria de livro publicado Unidade 4  
e) Organizador de livro publicado Unidade 3  
f) Capítulo de livro publicado Unidade 3  
g) Produção de programa de rádio ou TV Programa 0,5  
h) Partitura musical Partitura 3  
i) Prefácio e posfácio de livro Prefácio/ Posfácio 1  
j) Produção artística e/ou cultural Unidade 0,5  
k) Autoria de livro didático ou instrucional Unidade 6  
l) Organizador de livro didático ou instrucional Livro 3  
m) Prêmios por atividades científicas, artísticas, esportivas e culturais Prêmio 3  
n) Outra produção acadêmica e/ou tecnológica Produção 0,5  
22) Outras pós-graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação profissional
a) 2º Mestrado Diploma 10   MÁXIMO 10
PONTOS

ANEXO II
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM NOS NÍVEIS DO RSC

TABELA DE PONTUAÇÃO DO RSC

RSC I RSC II RSC III
Item Mínimo Máximo Item Mínimo Máximo Item Mínimo Máximo
1 3 30 9 3 30 16 1 10
2 2 20 10 1 10 17 3 30
3 3 30 11 2 20 18 3 30
4 1 10 12 3 30 19 2 20
5 2 20 13 2 20 20 1 10
6 1 10 14 2 20 21 3 10
7 1 10 15 1 10 22 1 30
8 1 10 TOTAL 14 140 TOTAL 14 140
TOTAL 14 140            

ANEXO III
ORIENTAÇÕES PARA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE CADA NÍVEL DO RSC

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Nível RSC I

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1) Experiência na área de formação e/ou atuação do docente, anterior ao ingresso na instituição, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC:

a) Gestão Escolar: compreende as atuações em cargos no âmbito das instituições de ensino, como direção, coordenação pedagógica, orientação pedagógica, supervisão escolar, entre outros.

b) Exercício do magistério na educação básica, técnica, graduação ou pós-graduação: compreende o período de atuação como docente.

c) Gestão na área de atuação: compreende as atuações em cargos de gestão exercidos em outras atividades na área de atuação.

d) Experiência profissional na área de atuação: compreende o exercício em outras atividades na área de atuação.

Todos os itens deverão ser comprovados mediante apresentação de um dos documentos abaixo:

– Declaração da instituição em que realizou a atividade;

– Registro em carteira profissional;

– Outro documento oficial da instituição que comprove o vínculo.

2) Cursos de capacitação e/ou graduação na área de interesse institucional:

a) Cursos entre 20 e 59 horas: deverão ser comprovados por meio de certificado, com carga horária mínima de 20 horas.

b) Cursos entre 60 e 119 horas: deverão ser comprovados por meio de certificado.

c) Cursos com 120 horas ou mais: deverão ser comprovados por meio de certificado, contendo conteúdo programático e frequência.

d) Participação em eventos de interesse institucional ou na área de atuação: deverão ser comprovados por meio de declaração de participação.

3) Atuação nos diversos níveis e modalidades da educação:

Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de um dos documentos abaixo:

– Declaração da instituição em que realizou a atividade;

– Registro em carteira profissional;

– Outro documento oficial comprobatório de realização da atividade.

4) Atuação em comissões e representações institucionais, de classe e profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC:

Compreende-se por atividades regulares previstas em lei (subitens a e b) as participações em fóruns, comitês, conselhos, entre outros, anteriores ou posteriores ao ingresso do servidor no IFPR, internas ou externas à instituição.

Todos os itens deverão ser comprovados mediante apresentação de um dos documentos abaixo:

– Declaração emitida pela instituição responsável;

– Outro documento oficial comprobatório de realização da atividade.

5) Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação:

Compreende-se por objetos de aprendizagem (subitem d) ferramentas reutilizáveis desenvolvidas para apoiar o processo de ensino e aprendizagem e que possui, internamente ou vinculado a ele, sugestões sobre o contexto apropriado para sua utilização. São exemplos de objeto de aprendizagem os recursos digitais como vídeos, softwares, animações, imagens, ferramentas experimentais etc.

A comprovação acontecerá mediante apresentação de um dos itens abaixo:

– Cópia da unidade, capítulo de livro didático ou instrucional, livro didático, livro instrucional;

– Declaração de que realizou a atividade de desenvolvimento e/ou implantação de objetos de aprendizagem;

– Declaração de que realizou a produção do objeto de aprendizagem ou declaração validando da autoria do objeto de aprendizagem;

– Cópia do objeto de aprendizagem com ficha técnica da produção;

– Outro documento oficial comprobatório de realização da atividade.

6) Atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC:

Todos os itens deverão ser comprovados mediante apresentação de um dos itens abaixo:

– Portaria de Nomeação;

– Publicação em Diário Oficial;

– Declaração do responsável pela Unidade Administrativa atestando a atuação na gestão.

7) Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou concursos:

Todos os itens deverão ser comprovados mediante apresentação de declaração ou portaria da instituição em que realizou a atividade.

8) Outras graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação profissional:

A comprovação se dará mediante:

a) 2ª Graduação deverá ser comprovada mediante apresentação do diploma ou declaração de conclusão da Instituição e histórico escolar.

A comissão especial poderá solicitar outras comprovações, caso julgue necessário.

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Nível RSC II

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9) Orientação ao corpo discente em atividades de ensino, extensão, pesquisa e inovação:

Compreende-se como orientação ao corpo discente em atividade de ensino, extensão, pesquisa e inovação as atividades de orientação a TCC, monografia, estágios, iniciação científica, visitas técnicas, entre outros.

Todos os itens deverão ser comprovados mediante:

– Declaração do Instituto Federal do Paraná ou da instituição em que realizou a atividade;

– Registro em carteira profissional;

– Outro documento oficial comprobatório de realização da atividade.

10) Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual:

Compreende-se como propriedade intelectual a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e as execuções de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

a) Compreende-se desenvolvimento de protótipos: como um produto que ainda não foi comercializado, mas está em fase de testes ou de planejamento, primeiro exemplar, primeiro modelo, original.

b) Entende-se como depósito a comprovação de valor monetário referente ao pedido nacional de invenção (PI), depósito de pedido nacional de modelo de utilidade (MU), depósito de pedido nacional de certificado de adição de invenção (C) e entrada na fase nacional do PCT – Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes e outros.

c) Entende-se como registro de propriedade intelectual a comprovação mediante apresentação de documentação do registro no órgão específico, como, por exemplo, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou órgãos similares.

A comprovação dos itens acima se dará por meio de declaração do órgão competente.

11) Participação em grupos de trabalho e/ou oficinas institucionais:

a) Compreende-se por Oficina Institucional o ambiente destinado ao desenvolvimento de aptidões e habilidades, mediante atividades laborativas, em que estão disponíveis diferentes tipos de equipamentos e materiais, nas diversas áreas do desempenho profissional.

b) Compreende-se por Grupo de Trabalho como sendo a formação de uma equipe que tem como objetivos intercambiar, interagir e trocar informações e conhecimentos, como também sensibilizar, mobilizar e debater sobre temas e aspectos específicos de interesse e importância do grupo, de seus participantes e da instituição, que subsidiem a proposição e a elaboração de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento da instituição.

Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração do órgão/setor responsável pela atividade.

12) Participação no desenvolvimento de projetos de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação:

a) Corresponde à participação como coordenador em projeto de interesse institucional de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação devidamente comprovados que sejam realizados no IFPR e/ou em parceria com outras instituições, bem como em parceria com a comunidade interna e/ou comunidade externa ao IFPR.

b) Corresponde à participação como colaborador em projeto de interesse institucional de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação que sejam realizados no IFPR e/ou em parceria com outras instituições, bem como em parceria com a comunidade interna e/ou comunidade externa ao IFPR.

Todos os itens deverão ser comprovados mediante apresentação de declaração da direção de ensino, pesquisa e/ou extensão, do câmpus onde o trabalho é desenvolvido, ou da Pró-Reitoria competente, em caso de projetos institucionais.

13) Participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas de reconhecida relevância:

Entende-se por reconhecida relevância como sendo a realização de projetos e/ou práticas pedagógicas importantes, de grande valor, que tem mérito, que se destaque no meio educacional e na sociedade.

a) Corresponde à participação de servidores do IFPR que exercem a função de Coordenador de projetos de reconhecida relevância, devidamente comprovados, que sejam realizados no IFPR e/ou em parceria com outras instituições, bem como em parceria com a comunidade interna e/ou comunidade externa ao IFPR.

b) Corresponde à participação de servidores do IFPR que colaborem com projetos de reconhecida relevância, devidamente comprovados, que sejam realizados no IFPR e/ou em parceria com outras instituições, bem como em parceria com a comunidade interna e/ou comunidade externa ao IFPR.

Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração da instituição em que realizou a atividade.

14) Organização de eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais:

Estão incluídas nos eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais todas as atividades anteriores ou posteriores ao ingresso do servidor no IFPR, internas ou externas à instituição.

a) Participação como coordenador de evento na modalidade de congressos, seminários, cursos, palestras, feiras, exposições, mesas-redondas, simpósios, painéis, fóruns, conferências, ciclos de palestras, jornadas e outros.

b) Participação na organização de eventos na modalidade de congressos, seminários, cursos, palestras, feiras, exposições, mesas-redondas, simpósios, painéis, fóruns, conferências, ciclos de palestras, jornadas e outros.

Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração ou outro documento oficial da instituição em que realizou a atividade.

15) Outras graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação profissional:

a) 2ª Especialização (curso de pós-graduação latu sensu, com duração mínima de 360 horas) – a comprovação se dará mediante apresentação de certificado e histórico escolar.

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Nível RSC III

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16) Desenvolvimento, produção e transferência de tecnologias:

a) Desenvolvimento e/ou produção de tecnologia – compreende-se por desenvolvimento e/ou produção de tecnologia a atividade que resulte em inovações tecnológicas dentro dos diversos setores da produção.

b) Transferência de tecnologia – compreende-se por transferência de tecnologia o repasse de todos os processos e/ou produtos relativos ao desenvolvimento e/ou produção de tecnologia aos diversos setores da sociedade. Este repasse é realizado por meio de documentação específica inerente ao desenvolvimento da tecnologia, tais como: manuais, tutorias, códigos-fonte, diagramas, registro de logs, projeto do produto etc.

O item “a” poderá ser comprovado mediante apresentação de declaração da instituição em que realizou a atividade.

O item “b” poderá ser comprovado com a documentação específica inerente ao desenvolvimento da tecnologia, tais como: manuais, tutorias, códigos-fonte, diagramas, registro de logs, projeto do produto etc.

17) Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcionem interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na educação básica:

a) Compreende-se como desenvolvimento de pesquisa e/ou a aplicação de tecnologias voltadas para a qualidade dos processos educacionais.

b) Compreende-se como desenvolvimento de projetos e/ou atividades educacionais que envolvam diferentes áreas do conhecimento.

c) Resumo publicado em anais de evento internacional – um resumo corresponde a uma apresentação concisa de todos os pontos relevantes do trabalho, deverá ressaltar o que se pretendeu solucionar e explicar, os objetivos, a abordagem metodológica empreendida, uma síntese dos resultados parciais ou finais e as conclusões.

d) Artigo publicado em periódico com qualis ou anais de eventos com ISSN – são trabalhos acadêmicos que apresentam resultados sucintos de uma pesquisa realizada de acordo com o método científico, submetido a exame por outros cientistas e aceito por uma comunidade de pesquisadores. Possuem geralmente entre cinco e vinte páginas e são uma descrição completa de descobertas originais feitas em pesquisas atuais.

e) Livro publicado.

f) Bancas de trabalho de conclusão de especialização stricto sensu.

g) Orientação de trabalhos em cursos stricto sensu.

h) Membro de comissão editorial.

i) Consultor de revistas ou revisor de periódicos ou avaliador e/ou consultor de projetos de pesquisa ou eventos científicos.

Os itens a, b, f, g, h, i deverão ser comprovados mediante declaração da Instituição em que foi desenvolvida a atividade, contendo a data e local de realização da atividade.

Os itens c, d, e poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração da instituição em que realizou a atividade ou por meio da apresentação da produção contendo o registro da autoria.

18) Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos:

a) Coordenação de pesquisas no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

b) Colaboração em pesquisas no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

c) Coordenação de atividades de extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

d) Colaboração em atividades de extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

e) Organização de atividades de pesquisa e/ou extensão, no âmbito da instituição, voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

f) Coordenação de grupo de estudo registrado na direção de ensino, pesquisa e extensão.

g) Participação em grupo de estudo registrado na direção de ensino, pesquisa e extensão.

Todas as atividades poderão ser comprovadas mediante declaração da instituição em que foi desenvolvida, contendo período de ocorrência, tipo de atividade e local em que foi realizada. Poderá ser apresentado outro documento oficial com carimbo e assinatura da instituição que comprove a atividade.

19) Atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições:

a) Participação em grupo de pesquisa registrado no CNPQ no âmbito da instituição.

b) Participação em grupo de pesquisa registrado no CNPQ em outra instituição.

c) Coordenação de pesquisa com parceria(s) externa(s), voltada(s) aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

d) Colaboração em pesquisa com parceria(s) externa(s), voltada(s) aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

e) Orientação de educandos em trabalhos de conclusão em curso stricto sensu.

Todas as atividades poderão ser comprovadas mediante declaração da instituição em que foi desenvolvida, contendo período de ocorrência, tipo de atividade, local em que foi efetuada. Poderá ser apresentado outro documento oficial com carimbo e assinatura da instituição que comprove a atividade.

20) Atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional:

a) Atividade de assistência técnica nacional – compreende-se a atividade de consultoria ou o exercício profissional em outra instituição no âmbito nacional, solicitado com esta finalidade.

b) Atividade de assistência técnica internacional – compreende-se a atividade de consultoria ou o exercício profissional em outra instituição de âmbito internacional solicitado com esta finalidade.

c) Curso ministrado em âmbito nacional ou internacional.

d) Palestra ministrada em âmbito nacional ou internacional.

e) Participação como avaliador requisitado ou convidado por órgãos governamentais ou particulares.

A comprovação dos itens acima se dará por meio de declaração do órgão competente.

21) Produção acadêmica e/ou tecnológica, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação:

Compreendem todas as atividades de produção acadêmica e/ou tecnológicas anteriores ou posteriores ao ingresso do servidor no IFPR, internas ou externas à instituição.

a) Resumo publicado em anais de eventos regionais ou nacional – um resumo corresponde a uma apresentação concisa de todos os pontos relevantes do trabalho, deverá ressaltar o que se pretendeu solucionar e explicar, os objetivos, a abordagem metodológica empreendida, uma síntese dos resultados parciais ou finais e as conclusões.

b) Artigo publicado em periódico sem qualis – são trabalhos acadêmicos que apresentam resultados sucintos de uma pesquisa realizada de acordo com o método científico, submetido a exame por outros cientistas e aceito por uma comunidade de pesquisadores.  Possuem geralmente entre cinco e vinte páginas e são uma descrição completa de descobertas originais feitas em pesquisas atuais.

c) Artigos publicados em jornais, revistas e outros meios de comunicação – corresponde a artigos publicados em meios de comunicação não científicos, mas que são de interesse da comunidade acadêmica e científica.

d) Coautoria de livro publicado – entende-se por coautor aquele que faz ou produz e publica um livro juntamente com outro ou outros.

e) Organizador de livro publicado – entende-se por organizador de livro aquele que organiza as publicações dos diversos autores em um livro.

f) Capítulo de livro publicado – capítulo de livro corresponde a grande divisão ou parte de um livro. Neste caso, de livros publicados.

g) Produção de programa de rádio ou TV – corresponde a alguma forma de participação na produção de programas de rádio ou de TV´s.

h) Partitura musical – corresponde à participação devidamente comprovada na construção da disposição gráfica das diversas partes que formam uma peça musical, particularmente sinfônica. Uma partitura não exprime apenas um instrumento, pode incluir vários, cada um designado por voz e mesmo a letra da música.

i) Prefácio e posfácio de livro – trata-se de um texto preliminar escrito pelo autor ou por outrem e colocado no começo do livro. Também pode-se entender como um texto introdutório de uma obra (livro), onde o prefaciante descreve de forma sucinta o objetivo da obra, sua estrutura e conteúdos, bem como discorre sobre o autor. O prefaciante é sempre uma pessoa conhecedora da temática da obra e de seu ator. E posfácio consiste de uma declaração final do autor ou de outrem, colocada no final do livro.

j) Produção artística e/ou cultural – por produção entende-se a coisa produzida naturalmente ou pelo trabalho, obra literária ou artística ou ato ou efeito de produzir. Produção cultural ou artística corresponde a um conjunto de produtos ou serviços culturais e/ou artísticos realizados por indivíduos, sozinhos ou em grupo, em um determinado espaço e tempo ou produzir uma ação cultural.

k) Autoria de livro didático – trata-se de autoria de livro de caráter pedagógico, utilizado pelo professor e pelos estudantes como ferramenta necessária para a construção do conhecimento.

l) Organizador de livro didático ou instrucional – Corresponde à pessoa que organizou, na forma de livro, textos e/ou artigos didáticos e/ou instrucional produzidos por outra ou outras pessoas.

m) Prêmios por atividades científicas, artísticas, esportivas e culturais

n) Outra produção acadêmica e/ou tecnológica – Corresponde a outras formas de produção acadêmica e/ou tecnológica não especificadas nas letras de “a” a “m”.

Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração da instituição em que realizou a atividade ou por meio da apresentação da produção contendo o registro da autoria.

22) Outras pós-graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação profissional:

a) 2º Mestrado (curso de pós-graduação strictu sensu) – a comprovação se dará mediante apresentação de diploma ou declaração de conclusão definitiva do mestrado.

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