Resolução 18/2013 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 18/2013

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RESOLUÇÃO N.º 18 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

 

Autoriza a antecipação da retomada das aulas da Educação a Distância

 

O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando parecer técnico elaborado pela Diretoria de Educação a Distância (Memorando 400/EaD – anexo):

 

RESOLVE:

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Art. 1º Autorizar ad referendum a retomada das aulas do Grupo “B” a partir de 07 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

 

Sala de Sessões do Conselho, 02 de outubro de 2013.

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JESUÉ GRACILIANO DA SILVA,
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR,
Reitor Pro Tempore do IFPR.

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