Resolução 139/2011 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 139/2011

Resolução 139/2011

Atualizado em

Copiado!

RESOLUÇÃO Nº 139 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Revoga a Resolução 32/2011 que autoriza a criação do Curso Técnico em Nível Médio Subsequente em Telecomunicações, Campus Curitiba, do Instituto Federal do Paraná (IFPR).

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.004117/2011-97:

 

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução 32/11 que autoriza a criação do Curso Técnico em Nível Médio Subsequente em Telecomunicações, Campus Curitiba, do Instituto Federal do Paraná (IFPR), pela duplicidade da aprovação da criação do curso Técnico em Telecomunicações, modalidade subsequente, no Câmpus Curitiba, pela Resolução n° 16/09.

Art. 2º A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.

PROF. IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE

Topo

Opinião

Sua opinião é importante para melhorar o site do IFPR.
Responda o questionário e nos ajude a fazer um site cada vez melhor.