Resolução 125/2011 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 125/2011

Resolução 125/2011

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RESOLUÇÃO Nº 125 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Retifica a Resolução nº 17/2011 que autoriza a criação do Curso Técnico em Logística – Modalidade Educação a Distância, do Instituto Federal do Paraná (IFPR).

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.004117/2011-97:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a retificação da Resolução 17/11. Onde se lê “Autorizar a criação do Curso Técnico em Logística – modalidade de Educação a Distância, no Instituto Federal do Paraná”, leia-se “Autorizar a criação do Curso Técnico em Logística, modalidade subsequente, ofertado através da Educação a Distância, no Câmpus Curitiba, Núcleo EaD, do Instituto Federal do Paraná”.

 

Art. 2º A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.

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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE

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