Resolução 120/2010 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 120/2010

Resolução 120/2010

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Revogada pela Resolução Consup/IFPR nº 77/2022.

RESOLUÇÃO Nº 120 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

Aprovação de contratação de entidades e fundações para a realização de testes seletivos e concursos junto ao Instituto Federal do Paraná.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Cícero José Albano no processo nº 63.006912/2010-31:

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RESOLVE:

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Art. 1º O Instituto Federal do Paraná fica autorizado a promover a contratação de entidades sem fins lucrativos ou fundações especializados especializadas na realização de concursos e testes seletivos desde que atendam os requisitos desta resolução.

Art. 2º A entidade a ser contratada deve ser obrigatoriamente brasileira, podendo inclusive ser privada ou pública, de outras esferas da administração.

Art. 3º O estatuto da entidade a ser contratada deve obrigatoriamente conter como objeto institucional à pesquisa, e ou ensino e ou desenvolvimento institucional.

Art. 4º A entidade a ser contratada deve comprovar conduta ético-profissional com notória especialização na realização de testes seletivos, vestibulares e concursos públicos.

Art. 5º A instituição a ser contratada deverá, necessariamente, não ter finalidade lucrativa e seus respectivos preços devem ser devidamente justificados.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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Sala de Sessões do Conselho, em 05 de outubro de 2010.

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PROF. ALÍPIO LEAL,
PRESIDENTE.

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