Resolução 119/2011 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 119/2011

Resolução 119/2011

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RESOLUÇÃO Nº 119 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

Retifica a Resolução 135/2010 que aprova a convalidação do Curso Técnico em Radiologia, Modalidade de Educação a Distância.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo vista o contido no parecer exarado pelo Conselheiro Prof. Ezequiel Westphal no processo n.º 23411.004117/2011-97:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a retificação da Resolução 135/10. Onde se lê “Aprovar a convalidação do Curso Técnico em Radiologia, Modalidade de Educação à Distância, aprovado em 13 de abril de 2007, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.892/2008”, leia-se “Aprovar a convalidação do Curso Técnico em Radiologia, modalidade subsequente, ofertado através da Educação à Distância, aprovado em 13 de abril de 2007, pelo Conselho Diretor da Escola Técnica da UFPR que continuou sendo ofertado no Instituto Federal do Paraná em face da Lei 11.892/2008, no Câmpus Curitiba”.

 

Art. 2º A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões do Conselho, em 21 de dezembro de 2011.

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PROF. IRINEU MARIO COLOMBO
PRESIDENTE

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