Resolução 04/2015 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 04/2015

Resolução 04/2015

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RESOLUÇÃO Nº 04 DE 12 DE MARÇO DE 2015

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Estabelece as normas para a deflagração do processo de consulta para a escolha das Direções-Gerais pro tempore nos Câmpus do Instituto Federal do Paraná, mandato 2015-2019.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Parecer exarado pelo Conselheiro Adriano Willian da Silva, e considerando:

I – o processo de consulta para escolha de Reitor e dos dirigentes dos Câmpus Paranaguá, Curitiba e Foz do Iguaçu, deflagrado pelo Consup em 12 de março de 2015;

II – a Nota Técnica Nº 160/2014/CGDP/ DDE/SETEC/MEC;

III – a Recomendação Nº 01, de 30/04/14, do Conselho Superior do IFPR; e

IV – a autonomia do IFPR e a delegação do Reitor.

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RESOLVE:

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I – deflagrar o processo de consulta para os cargos de Diretor-Geral Pro Tempore dos Câmpus, para mandatos concomitantes ao mandato de Reitor;

II – estabelecer as condições para a sua realização; e

III – sugerir o calendário geral (Anexo I).

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Art. 1º O processo de consulta à comunidade acadêmica compreende: a constituição das Comissões Eleitorais dos Câmpus e, a partir desta, da Comissão Eleitoral Central, a inscrição dos candidatos, a fiscalização, a votação, a apuração, a divulgação e a comunicação formal do resultado do pleito ao Conselho Superior para homologação e posterior nomeação dos eleitos pelo Reitor.

Parágrafo único – O processo eletivo em tela ocorrerá em turno único de votação.

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Art. 2º A operacionalização do processo de escolha aproveitará as Comissões Eleitorais dos Câmpus, e a Comissão Eleitoral Central no que se refere a recursos, instituídas pela Resolução 03/2015-CONSUP para escolha de Reitor e dos dirigentes dos Câmpus Paranaguá, Curitiba e Foz do Iguaçu, ato deflagrado pelo Consup em março de 2015, observando para a escolha dos Diretores-Gerais Pro Tempore os requisitos desta resolução.

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Art. 3º Não se aplicam a este processo de escolha as regras do Art. 13 da Lei 11.892/2008 e do Decreto nº 6.986/2009, por se tratar de ato discricionário do Reitor, previsto no Parágrafo 2º do Artigo da citada Lei, com nomeação em caráter pro tempore, em favor do enriquecimento da democracia interna.

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Art. 4º O processo de consulta acontecerá nos câmpus que tiverem pelo menos três anos de funcionamento com alunos regularmente matriculados e não estiverem contemplados pelo Art. 13 do Decreto nº 6.986/2009.

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Art. 5º Os câmpus onde acontecerão os processos de consulta para Diretor-Geral pro tempore são os seguintes: Assis Chateaubriand, Cascavel, Campo Largo, Ivaiporã, Irati, Jacarezinho, Londrina, Palmas, Paranavaí, Telêmaco Borba e Umuarama.

Parágrafo único. Os eleitores dos câmpus avançados votarão para Direção-Geral do câmpus a que estiverem subordinados.

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Art. 6º A duração dos mandatos dos escolhidos neste processo de consulta será até a posse de nova Direção-Geral a ser escolhida nos termos da Lei 11.892/2008 e do Decreto 6.986/2009, concomitante com a escolha do próximo Reitor.

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Art. 7º A posse dos escolhidos pela comunidade dos câmpus citados no Art. 5o se dará pari passu à dos escolhidos nos Câmpus Paranaguá, Curitiba e Foz do Iguaçu.

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Art. 8º Poderão inscrever-se ao cargo de Diretor-Geral Pro Tempore dos câmpus os servidores pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente de cargo efetivo e estável da carreira docente ou de cargo efetivo e estável de nível superior da carreira dos técnicos administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), lotado e em efetivo exercício no respectivo câmpus.

Parágrafo único. Não poderá se inscrever ao cargo de Diretor-Geral pro tempore o servidor que estiver nas seguintes condições:

I – em licença sem vencimento;

II – à disposição de outros órgãos;

III – cedido de outro órgão ou instituição;

IV – membro da mesa receptora dos votos, membro de comissão relacionada a este processo (Comissão Eleitoral dos Câmpus, Comissão Central, etc) ou fiscal;

V – afastado para qualificação ou para desempenho de mandato eletivo ou qualquer outro afastamento superior a 6 meses;

VI – respondendo a Processo Administrativo Disciplinar – PAD;

VII – servidor inativo;

VIII – condenado judicialmente por crime.

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Art. 9º Caberá à Reitoria e às Direções das unidades disponibilizar às Comissões Eleitorais os meios necessários para a completa operacionalização do processo de consulta à comunidade escolar.

Parágrafo único. Todos os dirigentes, coordenadores, tutores e demais servidores estimularão e auxiliarão a participação de todos os habilitados para votar no processo de consulta.

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Art. 10. Os servidores votarão nas respectivas unidades de lotação, independentemente do local de exercício, vedado o voto em trânsito.

Parágrafo único. Não será permitido o voto por procuração, mas os servidores em férias, ou afastados no interesse da administração, ou mediante concessão de licença, podem votar, desde que o queiram.

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Art. 11. Os detentores de cargo de docente acumulado com o de técnico-administrativo terão direito a apenas um voto, na categoria em que estiverem exercendo a maior jornada de trabalho.

Parágrafo único. Havendo a mesma jornada de trabalho, votarão pela categoria em que tiverem mais tempo de atividade no IFPR.

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Art. 12. O processo de consulta será finalizado com a escolha de um único candidato para cada cargo, considerando-se o peso da participação de cada segmento representado (discentes, docentes e técnicos administrativos) em relação ao total do universo consultado.

 § 1º O percentual de votação final de cada candidato será obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento.

 § 2º Para o cálculo do percentual obtido pelo candidato em cada segmento, será considerada a razão entre a votação obtida pelo candidato no segmento e o quantitativo total de eleitores do segmento aptos a votar.

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Art. 13. O processo de escolha para os Diretores-Gerais Pro Tempore dos câmpus mencionados ocorrerá no dia 07/05/2015.

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Art. 14. Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.
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Sala de Sessões do Conselho, 12 de março de 2015.

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EZEQUIEL WESTPHAL,
REITOR.

ORIGINAL ASSINADO

ANEXO I

No.

Passos para o Processo de Consulta e Escolha de Reitor e Diretores Gerais

Datas

1

Deflagração do Processo Conselho Superior

12/3/2015

2

Inscrições para candidatos para as Comissões Locais

16 a 17/03/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria

3

Divulgação preliminar dos candidatos para as Comissões Locais

18/03/2015 até às 12h

4

Período para recursos

12h do dia 18/03/15 às 12h do dia 19/03/15

5

Período para análise e divulgação dos recursos

12h do dia 19/03/15 às 12h do dia 20/03/15

6

Homologação dos candidatos para as Comissões Locais

23/03/2015 até as 12h

7

Eleições das Comissões Locais

25/03/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria

8

Divulgação do resultado preliminar da eleição das Comissões Locais

26/03/2015 até as 12h

9

Período para recursos

12h do dia 26/03/2015 às 12h do dia 27/03/2015

10

Período para análise e divulgação dos recursos

12h do dia 27/03/2015 às 12h do dia 30/03/2015

11

Homologação das Comissões Locais

30/03/2015 até as 21h

12

Inscrição dos candidatos das Comissões Locais para a Comissão Central

31/03/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria

13

Divulgação dos candidatos para a Comissão Central

01/04/2014 até às 12h

14

Eleição da Comissão Central por meio de videoconferência ou sistema análogo

02/04/2015 às 14h categoria discente, 15h categoria docente e 16h categoria TAE

15

Resultado e homologação da Comissão Central

02/04/2015 até às 21h

16

Posse da Comissão Central

14/04/2015 às 09h na Reitoria (observando a antecedência mínima de 10 dias) IN 3/2015 – MPOG

17

Divulgação do Calendário e Normas para o Processo

até o dia 17/04/2015 às 21h

18

Inscrições dos Candidatos a Reitor e Diretores Gerais

21 e 22/04/2014 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria

19

Divulgação dos Candidatos inscritos

23/04/2015 até as 12h

20

Período para recursos

12h do dia 23/04/2015 às 12h do dia 24/04/15

21

Período para análise e divulgação dos recursos

12h do dia 24/04/15 às 12h do dia 27/04/15

22

Homologação dos Candidatos a Reitor e Diretores Gerais

27/04/2015 até às 21h

23

Período autorizado para divulgação da campanha dos Candidatos

21h do dia 27/04/15 às 21h do dia 06/05/15

24

Inscrição dos Fiscais e mesários

04 e 05/05/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria

25

Divulgação dos fiscais e mesários

06/05/2015 até às 12h

26

Data da Consulta

07/05/2015 das 09h às 21h

27

Apuração

08/05/2015 após às 21h

28

Divulgação do resultado preliminar pela Comissão Central

após o encerramento da apuração, até as 12h do dia 11/05/2015

29

Período para recursos

12h do dia 11/05/2015 às 12h do dia 12/05/2015

30

Período para análise e divulgação dos recursos

12h do dia 12/05/2015 às 12h do dia 13/05/2015

31

Homologação do resultado final da Consulta, pela Comissão Central

13/05/2015 até as 21h

32

Relatório ao CONSUP

14/5/2015

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