Resolução 03/2015 – Instituto Federal do Paraná
Resolução 03/2015

Resolução 03/2015

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RESOLUÇÃO Nº 03 DE 12 DE MARÇO DE 2015

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Estabelece as normas para a deflagração do processo de escolha de Reitor e Diretores-Gerais dos Câmpus Paranaguá, Curitiba e Foz do Iguaçu do Instituto Federal do Paraná, mandato 2015-2019.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Parecer exarado pela Conselheira Edilomar Leonart, e considerando:

I – o término do mandato do Reitor, Irineu Mario Colombo, em 13 de junho de 2015;

II – o Decreto 6.986, de 20 de outubro de 2009; e

III – a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,

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RESOLVE:

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I – deflagrar o processo de escolha dos cargos de Reitor e de Diretor-Geral do Câmpus Paranaguá, do Câmpus Curitiba e do Câmpus Foz do Iguaçu, para mandatos de 4 anos;

II – estabelecer as condições para a sua realização; e

III – sugerir o calendário geral (Anexo I).
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Art. 1º O processo de consulta à comunidade acadêmica compreende: a constituição da Comissão Deflagradora, a constituição das Comissões Eleitorais dos Câmpus e, a partir desta, da Comissão Eleitoral Central, a inscrição dos candidatos, a fiscalização, a votação, a apuração, a divulgação e a comunicação formal do resultado do pleito ao Conselho Superior (Consup) para homologação e remessa do processo eletivo para o Ministério da Educação (MEC).

Parágrafo único. O processo eletivo em tela ocorrerá em turno único de votação.
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Art. 2º A escolha das Comissões Eleitorais dos Câmpus será coordenada e supervisionada por uma Comissão Deflagradora de 3 membros nomeada pelo Consup, que terá pelo menos 2 representantes da comunidade interna que têm assento no Conselho Superior.

Parágrafo único. A Comissão Deflagradora adotará todos os procedimentos necessários para iniciar o processo de constituição das Comissões Eleitorais dos Câmpus e da Comissão Eleitoral Central, extinguindo-se após esse processo.
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Art. 3º As Comissões Eleitorais dos Câmpus (Assis Chateaubriand, Cascavel, Campo Largo, Capanema, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Ivaiporã, Irati, Jacarezinho, Jaguariaíva, Londrina, Palmas, Paranavaí, Pinhais, Pitanga, Telêmaco Borba, Paranaguá, Umuarama, e União da Vitória) e Câmpus Avançados (Astorga, Barracão, Coronel Vivida, Goioerê e Quedas do Iguaçu), de agora em diante chamadas de unidades, serão compostas por nove membros, eleitos pelos seus pares, em cada unidade, sendo três representantes do corpo docente, três representantes dos servidores técnico-administrativos e três representantes do corpo discente, com igual número de suplentes, conforme Decreto 6.986, de 20 de outubro de 2009.

Parágrafo único. Os representantes do corpo discente deverão ter, pelo menos, dezesseis anos completos (Art. 4o do Decreto 6.986/09).
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Art. 4º As decisões das Comissões Eleitorais dos Câmpus serão tomadas por um quórum mínimo de cinco membros, sobre quaisquer questões dentro do referido processo.

 § 1º Cada comissão eleitoral das unidades elegerá o seu Presidente na reunião de instalação dos trabalhos.

 § 2º Após a escolha das comissões eleitorais das unidades, será escolhida a Comissão Eleitoral Central, em processo liderado pela Comissão Deflagradora, podendo ser por meio de videoconferência ou sistema análogo.
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Art. 5º A Comissão Eleitoral Central será composta por nove membros, sendo três representantes do segmento docente, três representantes do segmento dos servidores técnico-administrativos e três representantes do segmento discente, indicados pelas Comissões Eleitorais dos Câmpus, dentre seus membros, em reunião conjunta.

 § 1º Os membros indicados para integrar a Comissão Eleitoral Central manterão seus assentos nas comissões eleitorais das unidades, para a qual foram eleitos pelos seus pares.

 § 2º A Comissão Eleitoral Central será responsável pela coleta dos votos dos técnicos administrativos lotados na Reitoria.
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Art. 6º Caberá à Reitoria e às Direções das unidades disponibilizar às Comissões Eleitorais os meios necessários para a completa operacionalização do processo de consulta à comunidade escolar.

Parágrafo único. Todos os dirigentes, coordenadores, tutores e demais servidores estimularão e auxiliarão a participação de todos os habilitados para votar no processo de consulta.
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Art. 7º A Comissão Eleitoral Central terá as seguintes atribuições:

I – elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação e definir o cronograma para a realização do processo de consulta;

II – coordenar o processo de consulta em cada câmpus / câmpus avançado e deliberar sobre os recursos interpostos;

III – providenciar, junto às Comissões Eleitorais dos Câmpus, o apoio necessário à realização do processo de consulta;

IV – publicar a lista de votantes;

V – homologar e publicar, após análise, o registro dos candidatos;

VI – credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;

VII – supervisionar a campanha eleitoral;

VII – realizar todo o processo de votação;

IX – publicar e encaminhar os resultados da votação ao Conselho Superior;

X – decidir sobre os casos omissos.
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Art. 8º As Comissões Eleitorais dos Câmpus terão as seguintes atribuições:

I – auxiliar na estruturação e composição da Comissão Eleitoral Central; e

II – apoiar e operacionalizar o processo de consulta nos câmpus.
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Art. 9º A Comissão Eleitoral Central reunir-se-á obrigatoriamente no momento de sua instalação e ao término do processo eleitoral, devendo haver, no mínimo, 1 (uma) reunião intermediária.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Central e as comissões das unidades reunir-se-ão a qualquer tempo quando convocadas pelo seu Presidente ou por convocatória assinada por, pelo menos, cinquenta por cento mais um de seus membros.
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Art. 10. As comissões eleitorais não poderão exigir condições que a legislação aplicável não impõe ou que extrapolem esta resolução.

 § 1º Das decisões das comissões eleitorais, caberá recurso à Comissão Eleitoral Central, que decidirá em caráter conclusivo.

 § 2º Do resultado final da Comissão Eleitoral Central, caberá recurso ao Consup, que decidirá em caráter conclusivo.
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Art. 11. Para a escolha de Reitor, deverão ser propiciadas condições para o voto dos discentes pertencentes à Educação a Distância, em todos os polos do IFPR.
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Art. 12. Os servidores votarão para Diretores-Gerais somente nas respectivas unidades de lotação e para Reitor, inclusive, nas unidades de exercício.
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Art. 13. Os detentores de cargo de docente acumulado com o de técnico-administrativo terão direito a apenas um voto, na categoria em que estiverem exercendo a maior jornada de trabalho.

Parágrafo único. Havendo a mesma jornada de trabalho, votarão pela categoria em que tiverem mais tempo de atividade no IFPR.
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Art. 14. A consulta para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Câmpus Paranaguá, Curitiba e Foz do Iguaçu acontecerá no dia 07/05/2015.
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Art. 15. Esta Resolução entra em vigor nesta data, com ampla publicação e divulgação na página eletrônica do IFPR.

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Sala de Sessões do Conselho, 12 de março de 2015.

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EZEQUIEL WESTPHAL,
REITOR.

ORIGINAL ASSINADO

ANEXO I

No.

Passos para o Processo de Consulta e Escolha de Reitor e Diretores Gerais

Datas

1

Deflagração do Processo Conselho Superior

12/3/2015

2

Inscrições para candidatos para as Comissões Locais

16 a 17/03/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria

3

Divulgação preliminar dos candidatos para as Comissões Locais

18/03/2015 até às 12h

4

Período para recursos

12h do dia 18/03/15 às 12h do dia 19/03/15

5

Período para análise e divulgação dos recursos

12h do dia 19/03/15 às 12h do dia 20/03/15

6

Homologação dos candidatos para as Comissões Locais

23/03/2015 até as 12h

7

Eleições das Comissões Locais

25/03/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria

8

Divulgação do resultado preliminar da eleição das Comissões Locais

26/03/2015 até as 12h

9

Período para recursos

12h do dia 26/03/2015 às 12h do dia 27/03/2015

10

Período para análise e divulgação dos recursos

12h do dia 27/03/2015 às 12h do dia 30/03/2015

11

Homologação das Comissões Locais

30/03/2015 até as 21h

12

Inscrição dos candidatos das Comissões Locais para a Comissão Central

31/03/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria

13

Divulgação dos candidatos para a Comissão Central

01/04/2014 até às 12h

14

Eleição da Comissão Central por meio de videoconferência ou sistema análogo

02/04/2015 às 14h categoria discente, 15h categoria docente e 16h categoria TAE

15

Resultado e homologação da Comissão Central

02/04/2015 até às 21h

16

Posse da Comissão Central

14/04/2015 às 09h na Reitoria (observando a antecedência mínima de 10 dias) IN 3/2015 – MPOG

17

Divulgação do Calendário e Normas para o Processo

até o dia 17/04/2015 às 21h

18

Inscrições dos Candidatos a Reitor e Diretores Gerais

21 e 22/04/2014 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria

19

Divulgação dos Candidatos inscritos

23/04/2015 até as 12h

20

Período para recursos

12h do dia 23/04/2015 às 12h do dia 24/04/15

21

Período para análise e divulgação dos recursos

12h do dia 24/04/15 às 12h do dia 27/04/15

22

Homologação dos Candidatos a Reitor e Diretores Gerais

27/04/2015 até às 21h

23

Período autorizado para divulgação da campanha dos Candidatos

21h do dia 27/04/15 às 21h do dia 06/05/15

24

Inscrição dos Fiscais e mesários

04 e 05/05/2015 das 09h às 21h nos Câmpus e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Reitoria

25

Divulgação dos fiscais e mesários

06/05/2015 até às 12h

26

Data da Consulta

07/05/2015 das 09h às 21h

27

Apuração

08/05/2015 após às 21h

28

Divulgação do resultado preliminar pela Comissão Central

após o encerramento da apuração, até as 12h do dia 11/05/2015

29

Período para recursos

12h do dia 11/05/2015 às 12h do dia 12/05/2015

30

Período para análise e divulgação dos recursos

12h do dia 12/05/2015 às 12h do dia 13/05/2015

31

Homologação do resultado final da Consulta, pela Comissão Central

13/05/2015 até as 21h

32

Relatório ao CONSUP

14/5/2015

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